Comercialização de alimentos para animais: regras da União Europeia

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 767/2009 — Colocação no mercado e utilização de alimentos para animais

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Alimentos para animais

O regulamento abrange qualquer substância ou produto, incluindo aditivos, transformados, parcialmente transformados ou não transformados, destinados à utilização para alimentação por via oral de animais.

Aplica-se independentemente e sem prejudicar outras regras da UE no domínio da alimentação animal relativas a:

Comercialização e utilização

Os alimentos para animais devem cumprir requisitos de segurança e comercialização. Em particular:

Não devem conter matérias-primas cuja colocação no mercado seja limitada ou proibida.

Rastreabilidade

Os alimentos para animais devem ser rastreáveis em todas as fases de produção, transformação e distribuição. Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem ser capazes de identificar quem lhes tenha fornecido:

Os alimentos para animais que sejam colocados no mercado da UE, ou suscetíveis de o serem, devem ser rotulados ou identificados de forma a poderem ser rastreados.

Rotulagem e apresentação

O regulamento estabelece disposições gerais relativas à rotulagem e apresentação de todos os alimentos para animais, nomeadamente a obrigação de indicar:

A rotulagem e a apresentação devem ser claramente legíveis e indeléveis. Não devem induzir o utilizador em erro no que se refere à utilização pretendida ou às características do alimento para animais.

A Comissão Europeia publicou outros conselhos para ajudar as empresas e as autoridades a este respeito, incluindo:

Embalagem

As matérias-primas para alimentação animal e os alimentos compostos para animais devem ser colocados no mercado em embalagens e recipientes selados. No entanto, determinados alimentos para animais podem ser colocados no mercado a granel ou em embalagens ou recipientes não selados. Estes incluem:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 21 de setembro de 2009.

CONTEXTO

«Alimentação animal — Comercialização de alimentos para animais» no sítio da Comissão Europeia

ATO

Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais, que altera o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 e revoga as Diretivas 79/373/CEE do Conselho, 80/511/CEE da Comissão, 82/471/CEE do Conselho, 83/228/CEE do Conselho, 93/74/CEE do Conselho, 93/113/CE do Conselho e 96/25/CE do Conselho e a Decisão 2004/217/CE da Comissão (JO L 229 de 1.9.2009, p. 1-28)

As subsequentes alterações do Regulamento (CE) n.o 767/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 68/2013 da Comissão, de 16 de janeiro de 2013, relativo ao Catálogo de matérias-primas para alimentação animal (JO L 29 de 30.1.2013, p. 1-64)

Ver versão consolidada.

última atualização 24.07.2022