Segurança dos pesticidas no mercado da UE

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

Este regulamento é aplicável desde 14 de junho de 2011.

CONTEXTO

A UE dá uma grande importância à proteção da saúde humana e animal e do ambiente. A normalização das regras relativas à venda de produtos fitofarmacêuticos ajuda a concretizar esta proteção, garante o bom funcionamento do mercado único e melhora a produção agrícola.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Pesticida. Algo que previne, destrói ou controla um organismo nocivo (praga) ou uma doença, ou que protege os vegetais e os produtos vegetais durante a produção, o armazenamento e o transporte. Pesticida é um termo mais amplo do que produto fitofarmacêutico, uma vez que abrange utilizações não-vegetais/ligadas a culturas, como os biocidas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1-50).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 283/2013 da Comissão, de 1 de março de 2013, que estabelece os requisitos em matéria de dados aplicáveis às substâncias ativas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 93 de 3.4.2013, p. 1-84).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 284/2013 da Comissão, de 1 de março de 2013, que estabelece os requisitos em matéria de dados aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 93 de 3.4.2013, p. 85-152).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 546/2011 da Comissão, de 10 de Junho de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos princípios uniformes aplicáveis à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos (JO L 155 de 11.6.2011, p. 127-175).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1-186).

Ver versão consolidada.

última atualização 12.09.2022