Utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/41/CE relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras relativas à utilização confinada* de microrganismos geneticamente modificados (MGM)* com o objetivo de proteger a saúde humana e o ambiente na União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Classificações e notificações

Acidentes *

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 10 de junho de 2009.

CONTEXTO

Esta diretiva revoga e consolida a Diretiva 90/219/CEE e as suas sucessivas alterações num ato único.

Estabelece as normas mínimas aplicáveis às utilizações confinadas de MGM. Os países da UE podem adotar medidas mais rigorosas.

* PRINCIPAIS TERMOS

Utilização confinada: Qualquer atividade no decorrer da qual se verifique uma modificação genética de microrganismos ou em que MGM sejam cultivados, armazenados, transportados, destruídos, eliminados ou utilizados de qualquer outra forma, e em que se recorra a medidas de confinamento/segurança com o objetivo de limitar o contacto desses microrganismos com a população em geral e o ambiente.

MGM: Microrganismos, como bactérias, vírus ou fungos, cujo material genético tenha sido modificado por uma forma de reprodução sexuada e/ou de recombinação natural que não ocorre na natureza.

Acidentes: No contexto da diretiva, qualquer incidente que envolva uma libertação significativa e involuntária de MGM durante a utilização confinada e que possa pôr em perigo a saúde humana ou o ambiente.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (reformulação) (JO L 125 de 21.5.2009, p. 75-97)

última atualização 07.07.2016