Participação nos programas comunitários

A participação nos programas comunitários está aberta aos países associados da União Europeia, países europeus não membros, países candidatos e países candidatos potenciais. Insere-se no âmbito de relações cada vez mais estreitas entre a União e os países em causa, da sua familiarização com as políticas e métodos de trabalho, favorecendo os intercâmbios de experiências e de boas práticas. Tem por objectivo apoiar a aplicação do Processo de estabilização e de associação dos países dos Balcãs Ocidentais no contexto da sua perspectiva europeia.

ACTOS

Decisões do Conselho, de 2 de Junho de 2005, relativas à celebração de um Acordo-Quadro entre a Comunidade Europeia e os Países dos Balcãs Ocidentais relativo aos princípios gerais que regem a sua participação em programas comunitários:

SÍNTESE

A participação dos países associados nos programas comunitários tem por objectivo familiarizá-los com os métodos e as políticas da União Europeia (UE). Uma vez que se trata dos países dos Balcãs Ocidentais, a participação insere-se no âmbito da sua perspectiva europeia e mais especificamente no âmbito da Agenda de Salónica adoptada em 2003 (EN). Esta última prevê expressamente esta participação como instrumento do processo de estabilização e de associação (PEA) e da aproximação com a UE, nomeadamente no que diz respeito à adopção e à aplicação do acervo.

Natureza e procedimento da participação em programas comunitários através de acordos-quadro

Os países dos Balcãs Ocidentais podem, em especial, participar nos programas comunitários que respondem às suas necessidades específicas e que entram no âmbito dos objectivos e prioridades do PEA. Os programas em curso em que podem participar são apresentados em anexo aos acordos-quadro. Além disso, os países dos Balcãs Ocidentais podem solicitar a participação noutros programas existentes ou criados posteriormente.

Além disso, os representantes dos países dos Balcãs Ocidentais assistem enquanto observadores às reuniões dos comités dos programas para os quais contribuem financeiramente.

As modalidades e as condições de participação dos países nos programas comunitários são elaboradas pela Comissão e por cada país relativamente a cada programa. Estas incluem a sua contribuição financeira para o orçamento geral da UE. A contribuição financeira é determinada em função das necessidades de cada país. A esse respeito, podem beneficiar de um apoio para a sua contribuição financeira através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) ou de qualquer outra ajuda externa que pretendam.

A participação dos países dos Balcãs Ocidentais nos programas comunitários é regulada sob a forma de acordos-quadro relativos aos princípios gerais que regem a participação de cada país em programas comunitários. No caso dos países que celebraram um Acordo de Estabilização e Associação (AEA), o acordo-quadro é anexado ao AEA sob a forma de protocolo. Estes acordos-quadro são negociados e concluídos pela Comissão Europeia em nome da Comunidade Europeia e por cada país.

Os acordos-quadro são concluídos por um período indeterminado. No entanto, são objecto de um exame de três em três anos.

Antecedentes

Na sequência da adopção da Agenda de Salónica, a Comissão apresentou uma comunicação em 3 de Dezembro de 2003 na qual apresenta as modalidades e as linhas directrizes da participação dos países dos Balcãs Ocidentais nos programas e agências comunitários. Baseia-se na experiência já adquirida em matéria de participação dos países europeus associados (países europeus não membros e países candidatos).

A Comissão precisa nomeadamente a abordagem selectiva e progressiva que será seguida na escolha dos programas e das agências. Esta abordagem permite avaliar a participação em certos programas e em certas agências antes de a alargar a outros se necessário.

A participação depende das necessidades e prioridades de cada país. É igualmente possível a participação em programas muito específicos relativos a um determinado sector. No entanto, os países em causa devem dispor das capacidades administrativas e das capacidades de absorção necessárias para poderem fazer face às suas obrigações.

Além disso, os países participantes contribuem financeiramente para o financiamento dos programas e agências, o que significa que contribuem para o orçamento geral da UE. Com efeito, a maior parte dos programas comunitários consolida as políticas internas da UE e o seu financiamento releva das rubricas orçamentais internas, exceptuando programas que comportam uma vertente externa como TEMPUS e LIFE e aos quais os países dos Balcãs Ocidentais já estão associados. A contribuição financeira dos países associados é avaliada em função do número de nacionais destes países que nela participarem.

A Comissão apresenta um calendário apertado para a aplicação das primeiras participações a partir de 2005 a fim de melhor apreender as necessidades e melhorias no âmbito das próximas Perspectivas Financeiras 2007-2013.

Uma vez que se trata das agências comunitárias, a Comissão tem a mesma abordagem dos programas comunitários. Neste caso, há cinco agências já preparadas para uma cooperação com os países do PEA antes de iniciar a participação noutras agências, ou seja, a Agência Europeia do Ambiente (AEA), o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), o Observatório Europeu do Racismo e Xenofobia (OERX), a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM) e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA).

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2005/524/CE

2.6.2005

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JO L 192 de 22.7.2005

Decisão 2005/525/CE

2.6.2005

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JO L 192 de 22.7.2005

Decisão 2005/526/CE

2.6.2005

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JO L 192 de 22.7.2005

Decisão 2005/527/CE

2.6.2005

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JO L 192 de 22.7.2005

Decisão 2005/528/CE

2.6.2005

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JO L 192 de 22.7.2005

Última modificação: 31.08.2011