Parcerias europeias com os Balcãs Ocidentais

No quadro do processo de estabilização e de associação a favor dos países dos Balcãs Ocidentais, a União Europeia (UE) cria parcerias europeias com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo, tal como definido na Resolução n.º 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Estas parcerias fixam um quadro de domínios de acção prioritários e um quadro financeiro na perspectiva de favorecer a estabilidade dos países da região e a sua prosperidade, com vista a uma maior integração na UE, dado serem reconhecidos como candidatos potenciais à adesão. A Croácia, enquanto país candidato com o qual foram iniciadas as negociações de adesão, beneficia de uma parceria para a adesão.

ACTO

Regulamento (CE) n.° 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

A União Europeia (UE) aplica aos países dos Balcãs Ocidentais a metodologia já seguida em relação aos novos Estados-Membros e aos países aderentes. Nestas condições, o processo de estabilização e de associação enriquecido constitui o enquadramento geral do percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais, até à sua integração na UE.

São estabelecidas parcerias europeias com a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Sérvia, incluindo o Kosovo, tal como definido na Resolução n° 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.

A Croácia, país com o qual foram iniciadas as negociações de adesão, beneficia de uma parceria para a adesão que tem em conta a sua qualidade específica de país candidato.

As parcerias europeias (tal como a parceria para a adesão da Croácia) destinam-se a apoiar a realização do processo de estabilização e de associação pelos países dos Balcãs Ocidentais, bem como o respeito dos critérios de adesão (ou critérios de Copenhaga) na perspectiva da sua adesão. As mesmas fornecem um quadro coerente para as reformas a empreender, bem como um quadro financeiro. Por seu lado, os países em causa definem planos de acção, incluindo um calendário e o modo preciso como tencionam satisfazer as exigências para uma maior integração na União Europeia.

Mecanismo das parcerias europeias

Estas parcerias europeias prevêem um enquadramento para as prioridades decorrentes da análise da situação de cada um dos parceiros, em que se devem concentrar os preparativos para uma maior integração na UE à luz dos critérios definidos pelo Conselho Europeu, bem como para os progressos alcançados na aplicação do processo de estabilização e de associação, incluindo, nomeadamente, os acordos de estabilização e de associação, em especial no domínio da cooperação regional.

As parcerias europeias são regularmente revistas em função dos progressos realizados por cada país e das novas prioridades identificadas. O Conselho adopta por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, os princípios, prioridades e condições que devem figurar nas parcerias europeias, bem como as eventuais alterações subsequentes.

O acompanhamento destas parcerias é assegurado no âmbito dos mecanismos criados a título do processo de estabilização e de associação, nomeadamente com base em relatórios anuais.

Assistência financeira

As parcerias europeias oferecem igualmente um enquadramento para a assistência financeira cujo objectivo é principalmente o de realizar as prioridades e objectivos identificados.

A ajuda comunitária de que beneficiam os países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação será concedida através de instrumentos financeiros apropriados, nomeadamente o programa CARDS, e posteriormente o instrumento de pré-adesão (IAP). O IAP deverá de facto substituir o programa CARDS para o período de 2007 a 2013.

Contexto

O Conselho Europeu da Feira, de Junho de 2000, reconheceu aos países dos Balcãs Ocidentais a qualidade de países candidatos potenciais à adesão à União Europeia. Esta perspectiva requer a observância dos critérios políticos, económicos e institucionais definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 (artigos 6º e 49º do Tratado da UE), como foi reconhecido na Declaração de Zagrebe de Novembro de 2000 entre a UE e os países participantes no processo de estabilização e de associação e reafirmado no Conselho Europeu de Salónica de Junho de 2003.

A "Agenda de Salónica" (EN), de Junho de 2003, identifica os meios que permitem reforçar o processo de estabilização e de associação, designadamente através da elaboração de parcerias europeias.

A Croácia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia são ambos países candidatos, qualidade que lhes foi reconhecida respectivamente em 2004 e em 2005. Além disso, os Estados-Membros encetaram as negociações de adesão com a Croácia em 3 de Outubro de 2005.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 533/2004

27.3.2004

-

JO L 86 de 24.3.2004

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.° 269/2006

20.2.2006

-

JO L 47 de 17.2.2006

Regulamento (CE) n.° 22/2008

18.3.2008

-

JO L 73 de 15.3.2008

Última modificação: 31.08.2011