Agência Europeia de Reconstrução

A Agência Europeia de Reconstrução é responsável pela execução da maior parte das acções de assistência comunitária a favor da República do Montenegro, da República da Sérvia, incluindo o Kosovo, em conformidade com o estatuto definido na Resolução 1244 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, e da Antiga República Jugoslava da Macedónia.

ACTO

Regulamento (CE) nº 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

A Agência é responsável pela execução da maior parte das acções de assistência comunitária a favor da República do Montenegro, da República da Sérvia, incluindo o Kosovo, em conformidade com o estatuto definido na Resolução 1244 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, e da Antiga República Jugoslava da Macedónia mediante decisão da Comissão.

Missões

A Agência Europeia de Reconstrução desempenha as seguintes funções:

A Agência pode igualmente assegurar a execução dos programas de reconstrução, de regresso dos refugiados e de reinstauração da sociedade civil e do Estado de direito que lhe sejam confiados pelos Estados-Membros e pelos Estados doadores, nomeadamente no âmbito da cooperação com as instituições financeiras internacionais, como por exemplo o Banco Mundial e o Banco Europeu de Investimento.

A Agência pode igualmente proceder ao acompanhamento das decisões relativas ao apoio à Missão Provisória das Nações Unidas para o Kosovo (MINUK).

Além disso, a Agência pode ser encarregada de executar a assistência destinada à promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca mediante decisão da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n°389/2006, facto que nunca se verificou.

Disposições aplicáveis à Agência

A Agência tem sede em Salónica, na Grécia, e dispõe de centros operacionais em Belgrado, Podgorica, Pristina e Skopje.

Esta agência é constituída por um conselho de direcção composto por um representante por Estado-Membro e por dois representantes da Comissão Europeia, bem como por um observador do Banco Europeu de Investimento (BEI) que não tem direito de voto. Os membros do conselho de direcção são nomeados por um período de trinta meses. O conselho de direcção é presidido pela Comissão. O conselho de direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e é encarregado de aprovar as recomendações relativas: às condições de execução dos projectos, à adaptação dos projectos em fase de execução e a projectos individuais particularmente sensíveis. Decide também sobre:

O director da Agência é nomeado pelo conselho de direcção por um período de 30 meses. Incumbem ao director da Agência as seguintes funções:

Com base nas propostas do director, o conselho de direcção elabora um projecto de orçamento que é transmitido à Comissão e anexado ao orçamento geral da UE. Após a adopção deste último, o conselho de direcção aprova o orçamento definitivo da Agência.

O director apresenta um relatório de actividades trimestral ao Parlamento Europeu. Apresenta também anualmente as contas discriminadas da Agência à Comissão, ao conselho de direcção e ao Tribunal de Contas.

A Comissão transmite ao Conselho uma proposta de dissolução da Agência quando considerar que esta terminou o seu mandato. O mandato da Agência, que inicialmente expirava em 31 de Dezembro de 2004, foi renovado até 31 de Dezembro de 2006, tendo sido novamente prorrogado, pela última vez, até 31 de Dezembro de 2008.

Contexto

O Regulamento (CE) nº 1628/96 relativo ao auxílio à Bósnia e Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia (actualmente Sérvia e Montenegro) e à Antiga República Jugoslava da Macedónia foi revogado pelo Regulamento (CE) nº 2666/2000 relativo à assistência comunitária aos países da Europa do Sudeste.

O referido regulamento retoma as disposições relativas à criação e ao funcionamento da Agência Europeia de Reconstrução. O mandato da Agência, que inicialmente dizia respeito ao Kosovo, foi alargado à Sérvia e Montenegro e à Antiga República Jugoslava da Macedónia.

A Agência opera unicamente na República do Montenegro, na República da Sérvia, incluindo o Kosovo, tal como definido na Resolução 1244 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, e na Antiga República Jugoslava da Macedónia, ao passo que a assistência comunitária aos outros países dos Balcãs Ocidentais, nomeadamente a Croácia, a Bósnia e Herzegovina e a Albânia, é actualmente executada de forma directamente centralizada, mas desconcentrada, pelas delegações da Comissão. A Comissão decidiu autorizar as autoridades croatas a gerirem a assistência de forma descentralizada a partir do primeiro trimestre de 2006.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.° 2667/2000

07.12.2000

-

JO L 306 de 07.12.2000

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.° 2415/2001

12.12.2001

-

JO L 327 de 12.12.2001

Regulamento (CE) n.° 1646/2003

01.10.2003

-

JO L 245 de 29.09.2003

Regulamento (CE) n.° 2068/2004

06.12.2004

-

JO L 358 de 03.12.2004

Regulamento (CE) n.° 389/2006

10.03.2006

-

JO L 65 de 07.03.2006

Regulamento (CE) n.° 1756/2006

01.12.2006

-

JO L 332 de 30.11.2006

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Conselho, de 23 de Dezembro de 2005, sobre o futuro da Agência Europeia de Reconstrução [COM (2005) 710 final -Não publicado no Jornal Oficial]. Em conformidade com o Regulamento (CE) n°2667/2000, a Comissão apresenta um relatório sobre o futuro da Agência antes do final de 2005. A aproximação política entre a UE e os países dos Balcãs Ocidentais insere-se no âmbito do processo de estabilização e de associação, completado pela Agenda de Salónica, na perspectiva da adesão dos países da região à UE.

Neste contexto, deve ser assegurada uma certa uniformidade de tratamento para cada país da região dos Balcãs Ocidentais que lhes permita gradualmente assumir as suas responsabilidades financeiras, executando a assistência financeira da UE de forma descentralizada. Com efeito, a transferência das competências de gestão dos instrumentos de pré-adesão para as delegações da Comissão (desconcentração) e as autoridades nacionais (descentralização) visa fazer com que os países candidatos e os potencialmente candidatos se familiarizem com a gestão dos fundos estruturais aquando da sua adesão. A este respeito, o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) que constituirá a ajuda única aos países candidatos e aos países potencialmente candidatos para o período 2007-2013 integra plenamente o objectivo de descentralização.

Em contrapartida, a Agência não pode favorecer tal processo em virtude da natureza centralizada indirecta da sua gestão dos fundos comunitários. Em Abril de 2006, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento para prorrogar o mandato da Agência até 31 de Dezembro de 2008 e pôr termo às suas actividades após essa data. Até lá, a Agência deverá poder terminar a gestão dos fundos do programa CARDS destinados a estes países. A prorrogação do mandato permitirá igualmente aos países beneficiários desenvolver capacidades nacionais para assegurar gradualmente a gestão dos fundos. Além disso, até à data de cessação das actividades, os programas ainda em curso serão transferidos para a Comissão e a gestão da assistência comunitária será gradualmente transferida para as delegações da Comissão. As delegações em Belgrado, Podgorica e Skopje e o escritório em Pristina serão reforçados.

RELATÓRIOS ANUAIS SOBRE AS ACTIVIDADES DA AGÊNCIA

Relatório anual de 2005 ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de Junho de 2006 [Não publicado no Jornal Oficial]. A Agência geriu 282 milhões de euros a título dos fundos comunitários em 2005, ou seja, um pouco mais de 2,6 mil milhões de euros desde a sua criação. A grande maioria destes fundos provém do programa CARDS. Em contrapartida, a Agência não gere a totalidade dos fundos atribuídos à Sérvia e Montenegro e à Antiga República Jugoslava da Macedónia. A sua acção consiste principalmente no reforço das administrações locais e centrais, nomeadamente das infra-estruturas, e visa o desenvolvimento das economias dos países em causa. A Agência participa também nos projectos de natureza social, em especial os que dizem respeito às minorias, às mulheres, aos refugiados e pessoas deslocadas, bem como ao reforço da sociedade civil e dos meios de comunicação social. De entre as actividades de maior relevo, merece destaque a reforma do sector da energia.

Relatório anual de 2004 ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de Junho de 2005 [Não publicado no Jornal Oficial].

A Agência Europeia de Reconstrução geriu um montante de 310 milhões de euros a título dos fundos comunitários que lhe tinham sido delegados em 2004, ou seja, um total de 2,3 mil milhões de euros desde a sua criação. Os programas geridos pela Agência dizem respeito ao processo de reforma (legislação, administração pública, finanças públicas, Estado de direito) iniciado nos países abrangidos pelo seu mandato, ao apoio à economia de mercado, ao desenvolvimento regional e ao reforço da sociedade civil. Globalmente, a Agência ajuda os governos dos países em causa a proceder às reformas necessárias na perspectiva da sua adesão à UE. A responsabilidade pelas actividades da Agência foi transferida da Direcção-Geral "Relações Externas" para a Direcção-Geral "Alargamento". Além disso, num relatório da Comissão de 2004, reconhecia-se a eficácia da Agência relativamente ao seu mandato pelo que o Conselho decidiu prorrogá-lo até 31 de Dezembro de 2006.

Relatório anual de 2003 ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de Junho de 2004 [Não publicado no Jornal Oficial].

O montante dos fundos delegados à Agência no âmbito da gestão dos programas comunitários ascendia a 328 milhões de euros em 2003, ou seja, um total de 2 mil milhões de euros desde a sua criação. A Agência esteve sobretudo implicada na gestão delegada dos fundos comunitários afectados ao processo de reforma na região a fim de reforçar o desenvolvimento e a reconstrução. Geriu, em particular, os fundos previstos a título do programa CARDS. Para além da boa governação, do reforço das instituições e do Estado de direito, os programas incidiram também sobre o desenvolvimento da economia de mercado, com especial atenção para os investimentos em infra-estruturas e para as actividades no domínio do ambiente. Por último, os programas destinavam-se ainda a apoiar o desenvolvimento social e o reforço da sociedade civil.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de Maio de 2003, Agência Europeia de Reconstrução. Relatório anual de 2002 [Não publicado no Jornal Oficial]. À data de 31 de Dezembro de 2002, a Agência geria um orçamento de 1,7 mil milhões de euros. As prioridades da Agência dirigiram-se à reconstrução de infra-estruturas, ao relançamento da actividade económica e ao apoio aos meios de comunicação social e à sociedade civil. A boa governação tornou-se igualmente um domínio fundamental da sua actividade. Entre 1998 e 2002, a Agência afectou para programas de assistência 561 milhões de euros à Sérvia, 74 milhões de euros ao Montenegro, 830 milhões de euros ao Kosovo e 166,5 milhões de euros à Antiga República Jugoslava da Macedónia.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 10 de Junho de 2002, Agência Europeia de Reconstrução. Relatório anual de 2001 [COM(2002) 288 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Em Dezembro de 2001, o mandato da Agência foi alargado à Antiga República Jugoslava da Macedónia. Um novo escritório e um centro operacional foram abertos, respectivamente em Podgorica e em Skopje. No mesmo ano, a Agência geriu uma dotação financeira de 525 milhões de euros. Os programas financiados por este orçamento contemplaram três domínios prioritários: a reconstrução material e económica (60% da dotação de 2001), o desenvolvimento de uma economia de mercado e o apoio à iniciativa privada (25% da dotação) e o apoio à democracia, aos direitos humanos e ao Estado de direito (15% da dotação).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 30 de Julho de 2001, Agência Europeia de Reconstrução. Relatório anual de 2000 [COM(2001) 446 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Desde a sua criação, a Agência Europeia de Reconstrução sempre centrou a sua acção na reconstrução das infra-estruturas e dos equipamentos públicos necessários para garantir o regresso à normalidade no Kosovo. Os principais sectores de actividade da Agência foram a energia, a habitação, os transportes, o abastecimento de água, as empresas, a agricultura e a saúde. O orçamento atribuído a estas acções totalizou 262 milhões de euros. Particularmente importante foi o impacto nos sectores da habitação e da energia. Na sequência das mudanças ocorridas em Outubro/Novembro de 2000 nos governos da Jugoslávia e da Sérvia, a Agência alargou o seu domínio de actividade a todo o território da República Federativa da Jugoslávia. Foi nesse contexto que participou num programa de ajuda de emergência à Sérvia no montante de 180 milhões de euros.

Última modificação: 05.12.2006