Reforçar a Política Europeia de Vizinhança

Após dezoito meses de aplicação, a Comissão faz um balanço da Política Europeia de Vizinhança (PEV), dos seus instrumentos e dos seus resultados. Segundo esse balanço, o reforço da PEV afigura-se necessário na medida em que os países parceiros se confrontam com numerosos desafios. A PEV dispõe de um potencial que merece ser mais bem explorado a fim de estabelecer relações estreitas entre a UE e os seus vizinhos, mas também de criar uma área de prosperidade, de estabilidade e de segurança ao longo das fronteiras europeias.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da política europeia de vizinhança [COM(2006) 726 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Após dezoito meses de aplicação, a PEV demonstrou a sua capacidade de proporcionar uma base sólida para o estreitamento de relações entre a União Europeia (UE) e os seus vizinhos.

Ainda assim, a PEV dispõe de um potencial que merece ser mais bem aproveitado para reforçar o seu impacto. Com efeito, os países parceiros confrontam-se com inúmeros desafios, como a pobreza, o desemprego, situações económicas desiguais, a corrupção, a má governação e a existência de «conflitos congelados» em certas regiões.

A UE apoia e incentiva as reformas nos países parceiros a fim de, em nosso interesse mútuo, conseguir uma situação de prosperidade, de estabilidade e de segurança na nossa vizinhança. Os problemas que os nossos vizinhos defrontam ultrapassam muitas vezes as fronteiras dos seus países, sendo igualmente problemas da UE. Neste contexto, a UE e os seus parceiros têm um interesse mútuo na estabilidade para lutarem contra a imigração clandestina, a degradação do ambiente e o terrorismo, bem como para assegurarem a segurança do abastecimento de energia.

Pontos fortes da PEV

A PEV permite avanços políticos e lança as bases de um diálogo revitalizado entre a UE e os seus parceiros, proporcionando:

Consolidação da PEV para exploração do seu potencial

A PEV pode produzir plenos resultados mediante um reforço dos seus meios, mas também dando uma resposta adaptada às necessidades e aspirações dos países parceiros. Os esforços desenvolvidos pela UE serão recompensados pelas vantagens políticas que representam as reformas empreendidas pelos países parceiros no próprio interesse dos mesmos. Todavia, os resultados da PEV dependem também da vontade dos parceiros, que condiciona a sua relação estreita com a UE e a assistência. A Comissão propôs, assim, em Dezembro de 2006, a consolidação da política: uma série de propostas sobre as quais se esperam actualmente as respostas e acções do Conselho e que incluem:

Reforçar a componente económica e comercial, o que passa por uma integração económica e comercial profunda e global. Antes de mais, a UE apoia a adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) (EN) (FR) (ES) (por exemplo, da Ucrânia) ou a concessão de preferências comerciais autónomas (por exemplo, da Moldávia). A integração económica poderia, a longo prazo, implicar que se fosse além dos bens e dos serviços, para se chegar a uma convergência total dos domínios comerciais e regulamentares (normas técnicas, investigação, direitos de propriedade intelectual, direito das sociedades, etc.).

Neste contexto, os planos de acção são os instrumentos privilegiados que, a médio ou longo prazo, culminarão numa nova geração de acordos de comércio livre globais e aprofundados, ambiciosos e complexos, como aquele que será negociado este ano com a Ucrânia. Estes acordos terão em conta a incidência do comércio sobre o desenvolvimento sustentável e abrangerão, nomeadamente, produtos com grande importância para os países parceiros, sendo juridicamente vinculativos. Os acordos de comércio livre com os países parceiros mediterrânicos deverão ser alargados em conformidade.

Os acordos acima referidos serão celebrados progressivamente, segundo o ritmo de cada país. Com uma base regulamentar comum e um grau de acesso ao mercado similar, este processo irá favorecer, a longo prazo, a emergência de uma comunidade económica de vizinhança alargada entre a UE e os seus parceiros, a exemplo do Acordo de Agadir para a zona do Mediterrâneo.

Facilitar a mobilidade e gerir as migrações, o que implica uma simplificação dos procedimentos de emissão de vistos para determinadas categorias de viagens com motivos (comerciais, oficiais, educativos) legítimos. Com base nos ensinamentos da livre circulação na UE, ao mesmo tempo que a cooperação se intensifica, os procedimentos de emissão de vistos podem representar obstáculos à mobilidade.

A alteração desses procedimentos requer um exame do conjunto das questões conexas: imigração clandestina, luta contra a introdução clandestina e o tráfico ilícito de seres humanos, gestão eficaz das fronteiras, acordos de readmissão, regresso dos migrantes ilegais e tratamento adequado dos pedidos de protecção e asilo. Uma resposta apropriada dos parceiros a estas questões virá favorecer a simplificação e a aceleração dos procedimentos, assim como um trabalho conjunto sobre a imigração ilegal.

Os acordos de readmissão e facilitação dos procedimentos de emissão de vistos vão neste sentido, sem deixar de atender às especificidades de cada país, seja ele a Ucrânia, a Moldávia ou Marrocos. Estes acordos deverão especialmente ter lugar com os países relativamente aos quais o plano de acção preveja um diálogo sobre as questões de migração e vistos. São também pertinentes as evoluções da política de vistos na UE como, por exemplo, as negociações entre Estados-Membros sobre a criação do sistema de informação sobre vistos.

Incentivar os intercâmbios entre populações vizinhas, o que, paralelamente à questão da mobilidade, comporta dar «um rosto humano» à PEV. Estes intercâmbios implicam os contactos e as oportunidades de contactos entre os cidadãos da UE e dos países parceiros, devendo fomentar, assim, a compreensão e o conhecimento mútuos. A PEV ganhará igualmente visibilidade através de programas bilaterais e de intercâmbios de informações e experiência.

Os intercâmbios entre populações vizinhas incluem:

Conferir uma dimensão temática à PEV, o que implica uma abordagem multilateral em domínios transversais que se revistam de interesse para a UE e para o conjunto dos parceiros, como a energia, os transportes, o ambiente, a sociedade da informação, a investigação, a saúde pública, as migrações, etc.

Para além de um exame e de um debate aprofundado sobre cada tema, os vários domínios podem ser abordados de maneira mais informal (reuniões pontuais ou regulares dos ministros ou especialistas) ou institucionalizada e integrada (acordos e processos multilaterais). Poderão ser alargados os acordos multilaterais existentes como a Comunidade da Energia (EN) ou os acordos aéreos. Em geral, o desenvolvimento de uma dimensão transversal da PEV não prevê a criação de novas instituições, mas antes a identificação de vias aptas a intensificar a colaboração com os países parceiros sobre áreas temáticas. Outro meio de conseguir a referida dimensão temática é a participação dos parceiros em determinadas agências e em determinados programas comunitários.

Reforçar a cooperação política, o que permitirá contribuir para a resolução dos conflitos a fim de melhor enfrentar os riscos com eles relacionados (escalada, êxodo, abastecimento de energia, ligações comerciais e de transportes, terrorismo, criminalidade organizada, etc.). Esta cooperação prende-se com a segurança e a estabilidade da Europa, encorajando-se que a ela seja associada a Rússia.

A UE participa nos modos de resolução dos conflitos regionais e multilaterais, participando, por exemplo, no Quarteto para a paz no Médio Oriente ou em operações civis ou militares de observação, manutenção da paz ou gestão de fronteiras como na Moldávia ou em Rafah. O Instrumento de Estabilidade poderá reforçar o papel da UE. Por outro lado, os recursos existentes deveriam ser mais orientados para o desenvolvimento sustentável.

A PEV oferece oportunidades através do reforço do diálogo, do apoio ao desenvolvimento e da cooperação regional. Pode igualmente constituir a base para a criação de outros meios, como o alinhamento pelas Declarações da PESC tornado extensivo ao conjunto dos países parceiros, o convite destes países para as reuniões de informação e de coordenação das organizações internacionais, a realização de uma reunião informal de alto nível para lançar a PEV reforçada, a cooperação parlamentar intensificada ou induzida por uma maior presença da UE nos países parceiros (missões diplomáticas dos Estados-Membros e da UE, delegações da Comissão).

Reforçar a cooperação regional, visando a exploração do potencial de diálogo e de cooperação a nível regional da PEV, apoiado pelo IEVP. Assim:

A PEV oferece, pois, também a possibilidade de reforçar a cooperação regional para além da vizinhança imediata da UE, com os «vizinhos dos nossos vizinhos» (Ásia Central, Golfo, África). As actividades de cooperação incidirão sobre questões regionais de interesse comum, como a energia, os transportes, as migrações, as infra-estruturas, a paz, a segurança, etc., com o apoio do IEVP e do Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), devendo igualmente atrair investimentos em benefício do desenvolvimento e da modernização desses países.

Reforçar a cooperação financeira, utilizando instrumentos financeiros que contribuem para os objectivos desta política, entre os quais, em primeira linha, o IEVP, que veio substituir os programas TACIS e MEDA, juntamente com o novo mandato alargado de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) (EN). O IEVP, prestando uma maior assistência, proporciona um enquadramento flexível, adaptado às prioridades da PEV. Outros instrumentos de cooperação completarão a assistência fornecida ao abrigo da PEV, nomeadamente em matéria de direitos humanos e de segurança nuclear, bem como de programas temáticos.

Uma melhor coordenação entre os diferentes financiadores contribuirá também para o reforço da cooperação financeira, assentando, nomeadamente, na mobilização dos investimentos e da busca de sinergias entre os fundos comunitários, dos Estados-Membros e das instituições financeiras como as IFI.

Nesta perspectiva, o IEVP incrementa a mobilização dos fundos pelos seus mecanismos de financiamento centrados nas prioridades definidas nos planos de acção, a saber:

Contexto

A PEV foi iniciada com o propósito de desenvolver relações privilegiadas entre a UE alargada e os seus vizinhos. A fim de não criar novas clivagens, a UE interessa-se pela prosperidade, a estabilidade e a segurança dos seus vizinhos, com eles trabalhando para, designadamente, apoiar a sua transição. A PEV não confere de forma alguma uma perspectiva de adesão, sem, no entanto, condicionar a evolução das relações destes países com a UE.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 4 de Dezembro de 2006, relativa à abordagem geral destinada a permitir a participação dos países parceiros PEV nas agências e nos programas comunitários [COM(2006) 724 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Esta proposta diz respeito aos métodos pelos quais as diferentes agências e os diferentes programas comunitários podem estar abertos à participação dos países vizinhos. Nas suas conclusões de Março de 2007 (FR) [pdf], o Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» já aceitou a referida proposta da Comissão e esta instituição está a preparar directrizes de negociação relativas aos diferentes programas.

Última modificação: 26.04.2007