Vizinhança: documento de estratégia

Este documento visa balizar as próximas etapas da política europeia de vizinhança. Propõe uma lista de prioridades que devem ser incluídas nos planos de acção bilaterais: diálogo político e reforma, comércio e medidas para a participação progressiva no mercado interno, justiça e assuntos internos, energia, transportes, sociedade da informação, ambiente, investigação e inovação, política social e contactos entre comunidades.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 12 de Maio de 2004, intitulada "Política europeia de vizinhança - Documento de estratégia" [COM(2004) 373 - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Esta comunicação vem no seguimento de duas outras, apresentadas em 2003, sobre «um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» e sobre um eventual «instrumento de vizinhança» e visa balizar as próximas etapas da nova política europeia de vizinhança (PEV).

Princípios e âmbito

Segundo a Comissão, a PEV deve ter uma abordagem global, coerente e eficaz. Ao dar um novo impulso à cooperação com os novos vizinhos, deve reforçar a segurança, a prosperidade e a estabilidade na região.

No que respeita à cobertura geográfica da PEV, a Comissão recomenda que a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia sejam nela incluídos. Além disso, tal como na comunicação de Março de 2003 sobre a Europa alargada, propõe condições para uma integração mais completa da Bielorrússia. Na actual conjuntura, os compromissos da União Europeia para com esta última centrar-se-ão no desenvolvimento democrático e no apoio à sociedade civil. Em relação à Líbia, a Comissão recomenda que sejam examinados os meios para a integrar na PEV, mas afirma que a primeira etapa a vencer é a sua integração no processo de Barcelona.

A apropriação comum do processo, a diferenciação entre os parceiros e uma melhor exploração dos instrumentos existentes, são outros dos pontos que a Comissão considera essenciais. Segundo a Comissão, a PEV gera um valor acrescentado que decorre da sua abordagem mais bem orientada e mais bem concebida, da possibilidade que oferece para atingir um nível elevado de integração, do seu incentivo para proceder à reforma, da sua vontade de resolver os problemas bilaterais, das suas prioridades focalizadas, do aumento dos fundos e da sua assistência aos parceiros.

Planos de acção

Nos planos de acção bilaterais a estabelecer com cada parceiro as prioridades farão parte de dois grandes domínios: os valores comuns e a política externa e de segurança, bem como as acções com vista à aproximação em certos domínios prioritários, como o desenvolvimento económico e social, o comércio e o mercado interno, a justiça e os assuntos internos e o estabelecimento de ligações e contactos. Os organismos criados no âmbito dos diferentes acordos em vigor estarão encarregados do acompanhamento dos planos de acção e a Comissão elaborará relatórios periódicos para os reexaminar e adaptar.

As liberdades e os direitos fundamentais estão na base desta política que deve promover o empenhamento nos valores comuns. O diálogo político será reforçado com a PEV nos domínios definidos pelos planos de acção, visando sempre um multilaterismo eficaz.

Esta política propõe também um reforço das relações comerciais preferenciais e um aumento da assistência financeira e económica, deixando entrever a possibilidade de uma participação no mercado interno da União Europeia. No que respeita à dimensão social, o diálogo e a cooperação devem ser reforçados. Além disso, as questões relacionadas com a circulação dos trabalhadores continuarão a ser tratadas no âmbito dos diferentes acordos.

O comércio e o mercado interno são um capítulo que se reveste também de grande importância. As disposições legislativas e regulamentares devem ser aproximadas e a PEV criará os dispositivos para aprofundar a liberalização do comércio e a integração regional. Em relação às mercadorias, é necessário melhorar a cooperação administrativa para eliminar gradualmente os entraves não pautais. Em relação aos produtos agrícolas, é fundamental a convergência dos controlos sanitários e fitossanitários. Por último, para a livre circulação dos serviços é necessário aproximar as legislações. Paralelamente, importa melhorar o clima de investimento, criar autoridades independentes de controlo da concorrência e modernizar e tornar mais transparente o sistema fiscal.

No domínio da justiça e dos assuntos internos, o funcionamento das instituições públicas deve ser melhorado para fazer face a desafios tais como a pressão migratória, o tráfico de seres humanos e o terrorismo.

Um outro elemento-chave da PEV é a ligação dos países vizinhos. A Comissão recomenda a melhoria e o reforço das ligações nos sectores da energia e dos transportes. O ambiente, a sociedade da informação, a investigação e a inovação são outros domínios em que devem ser tomadas medidas para que sejam melhorados. Além disso, as ligações não devem ser só materiais, mas também pessoais, devendo ser favorecidos os laços culturais, educativos e sociais.

Cooperação regional

A PEV será objecto de uma aplicação diferenciada. A Leste, as prioridades são as seguintes:

Na região do Mediterrâneo, a cooperação regional e sub-regional deve apoiar-se no acervo da parceria euro-mediterrânica. A nível regional, as prioridades estratégicas são:

As prioridades para a cooperação nesta região são as seguintes :

Apoios à PEV

O apoio financeiro concedido aos actuais instrumentos da PEV é considerável, tendo totalizado cerca de 3 700 milhões de euros entre 2000 e 2003. Durante o mesmo período, a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) contribuiu com uma verba de cerca de 60 milhões de euros e o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu aos países mediterrânicos empréstimos no montante total de 3 400 milhões de euros. Por último, a Comissão prestou assistência macrofinanceira e ajuda humanitária aos países terceiros em caso de necessidade excepcional.

No que respeita aos instrumentos, a Comissão propôs criar uma nova série de instrumentos harmonizados, designadamente os que estão cobertos pelos programas Tacis e MEDA. Além disso, numa comunicação recente, considerou a possibilidade de um novo instrumento de vizinhança. Tendo em conta os problemas jurídicos e orçamentais a resolver, a abordagem far-se--á em duas fases e o novo instrumento só será criado em 2006. A partir de 2007, apoiará os projectos de cooperação transfronteiriça e regional associando todos os participantes. Além disso, a capacidade de empréstimo do BEI será reforçada.

Das três opções apresentadas na comunicação de Julho de 2003, o documento de estratégia afirma que a opção de criar um novo regulamento global que regule um instrumento de vizinhança visando financiar as actividades dentro e fora da União é a que melhor responde às necessidades. A Comissão propõe também utilizar apenas um único capítulo orçamental para todo o instrumento, articulado em torno das rubricas orçamentais da coesão e das políticas externas.

A Comissão considera que o artigo 181º-A do Tratado CE é a base jurídica adequada. Na medida em que respeita à cooperação com países terceiros, este artigo deve permitir o financiamento de acções conjuntas. O instrumento apoiar-se-á nos princípios dos programas transfronteiriços existentes como a parceria, a programação plurianual e o co-financiamento. Cobrirá todas as fronteiras, apoiará a cooperação transnacional entre, pelo menos, um Estado-Membro e, pelo menos, um país parceiro e substituirá os actuais programas transfronteiriços internos e externos.

O novo instrumento funcionará no âmbito de dois sistemas de financiamento distintos. O primeiro apoiará a cooperação transfronteiriça, essencialmente com programas bilaterais; o segundo contribuirá com um apoio mais flexível à cooperação transnacional mais alargada, com uma cooperação geralmente centrada em domínios específicos como o ambiente, a integração nas redes de energia, de telecomunicações e de transporte, a saúde pública e a luta contra o crime organizado e a sua prevenção.

O orçamento terá um aumento substancial e serão aditadas disposições para poder reafectar verbas a certos programas e projectos. Os obstáculos à absorção das verbas serão deste modo eliminados e os bons resultados recompensados.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2003, intitulada "Europa alargada e os países vizinhos.: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" [COM(2003) 104 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão, de 1 de Julho de 2003, intitulada "Lançar as bases de um novo instrumento de vizinhança" [COM(2003) 393 final - Não publicada no Jornal Oficial].

See also

Última modificação: 10.04.2006