Acordos de Parceria e Cooperação (APC): Rússia, Cáucaso Meridional e Ásia Central

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a UE e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

Decisão (UE) 2018/104 relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a UE e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro

Decisão 2009/989/CE, Euratom, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro

Decisão 1999/593/CE, CECA, Euratom, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação que institui uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro

Decisão 99/614/CE, CECA, Euratom, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro

Decisão 1999/491/CE, CECA, Euratom, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

Decisão (UE) 2016/123 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

Decisão (UE) 2020/244 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

Decisão 97/800/CECA, CE, Euratom, relativa à celebração do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

Decisão 90/116/CEE, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

QUAL É O OBJETIVO DESTES ACORDOS E DECISÕES?

Os acordos celebrados entre a União Europeia (UE) e os seus parceiros têm como objetivo geral:

As parcerias visam igualmente criar os fundamentos para uma cooperação legislativa, económica, social, financeira, científica, civil, tecnológica e cultural.

As decisões celebram os acordos em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

Principais características

Cada um destes acordos é celebrado com condições específicas, tendo em conta os objetivos bilaterais de ambas as Partes. Contudo, muitos partilham características comuns e formatos semelhantes, incluindo aqueles a seguir indicados.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de 26.1.2018, p. 4-466).

Decisão (UE) 2018/104 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de 26.1.2018, p. 1-3).

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (JO L 350 de 29.12.2009, p. 3-51).

Decisão 2009/989/CE, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 17 de novembro de 2009, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (JO L 350 de 29.12.2009, p. 1-2).

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (JO L 229 de 31.8.1999, p. 3-52).

Decisão 1999/593/CE, CECA, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 31 de maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação que institui uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (JO L 229 de 31.8.1999, p. 1-2).

Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (JO L 246 de 17.9.1999, p. 3-51).

Decisão 99/614/CE, CECA, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 31 de maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (JO L 246 de 17.9.1999, p. 1-2).

Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro (JO L 196 de 28.7.1999, p. 48-89).

Ver versão consolidada.

Decisão 1999/491/CE, CECA, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 12 de maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro (JO L 196 de 28.7.1999, p. 46-47).

Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 29 de 4.2.2016, p. 3-150).

Decisão (UE) 2016/123 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 29 de 4.2.2016, p. 1-2).

Decisão (UE) 2020/244 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 52 de 25.2.2020, p. 1-2).

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (JO L 327 de 28.11.1997, p. 3-69).

Ver versão consolidada.

Decisão 97/800/CECA, CE, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 30 de outubro de 1997, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (JO L 327 de 28.11.1997, p. 1-2).

Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (JO L 68 de 15.3.1990, p. 3-17).

Decisão 90/116/CEE do Conselho, de 26 de fevereiro de 1990, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (JO L 68 de 15.3.1990, p. 1).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 122 de 17.5.2018, p. 1).

Informação sobre a data de entrada em vigor do Acordo de Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (JO L 350 de 29.12.2009, p. 57).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Azerbaijão, por outro (JO L 261 de 7.10.1999, p. 41).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro (JO L 248 de 21.9.1999, p. 35).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (JO L 248 de 21.9.1999, p. 36).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 51 de 25.2.2020, p. 2).

última atualização 12.06.2020