Acordos Euromediterrânicos de associação

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2006/356/CE relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro

Acordo Euro-mediterrânico entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro

Decisão 2005/690/CE relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro

Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro

Decisão 2004/635/CE relativa à celebração de um Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro

Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito por outro

Decisão 2002/357/CE, CECA relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro

Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia por outro

Decisão 2000/384/CE, CECA relativa à celebração de um Acordo Euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro

Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro

Decisão 2000/204/CE, CECA relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro

Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro

Decisão 98/238/CE, CECA relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro

Acordo Euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro

Decisão 97/430/CE relativa à conclusão de um Acordo provisório de Associação Euro-mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro

Acordo provisório de Associação Euro-mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro

QUAL É O OBJETIVO DOS ACORDOS E DAS DECISÕES?

Os acordos visam promover:

As decisões celebram os acordos em nome da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Parceria Euro-mediterrânica

A Parceria foi substituída em 2008 pela União para o Mediterrâneo (UpM).

Âmbito de aplicação

Cada acordo está adaptado às especificidades do país não pertencente à UE em causa. No entanto, todos partilham, em princípio, a mesma estrutura de base, abrangendo:

Objetivos

Todos os acordos bilaterais partilham um dado número de objetivos, nomeadamente:

Criação de uma zona de comércio livre

Disposições institucionais

Os acordos estabelecem uma estrutura institucional, que inclui:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

Os acordos de associação entraram em vigor nas datas seguintes:

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 2006/356/CE do Conselho, de 14 de fevereiro de 2006, relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro (JO L 143 de 30.5.2006, p. 1).

Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro — Protocolo 1 relativo ao regime aplicável à importação para a Comunidade de produtos agrícolas originários do Líbano, referido no n.° 1 do artigo 14.° — Protocolo 2 relativo ao regime aplicável à importação para o Líbano de produtos agrícolas originários da Comunidade, referido no n.° 2 do artigo 14.° — Protocolo 3 relativo ao comércio de produtos agrícolas transformados entre o Líbano e a Comunidade, referido no n.° 3 do artigo 14.° — Protocolo 4 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo 5 relativo à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira (JO L 143 de 30.5.2006, p. 2-188).

As alterações sucessivas do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2005/690/CE do Conselho, de 18 de julho de 2005, relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro (JO L 265 de 10.10.2005, p. 1).

Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro — Anexos — Protocolos — Ata final — Declarações (JO L 265 de 10.10.2005, p. 2-228).

Consulte a versão consolidada.

Decisão 2004/635/CE do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à celebração de um Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (JO L 304 de 30.9.2004, p. 38).

Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro — Protocolos — Ata final — Declarações — Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Egito respeitante ao regime de importação na Comunidade de flores e seus botões, cortados, frescos, da posição 0603 10 da Pauta Aduaneira Comum (JO L 304 de 30.9.2004, p. 39-208).

Consulte a versão consolidada.

Decisão 2002/357/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de 26 de março de 2002, relativa à celebração do Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (JO L 129 de 15.5.2002, p. 1-2).

Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro — Protocolo n° 1 relativo ao regime aplicável na Comunidade à importação de produtos agrícolas originários da Jordânia — Protocolo n° 2 relativo ao regime aplicável na Jordânia à importação de produtos agrícolas originários da Comunidade — Protocolo n° 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo n° 4 relativo à assistência mútua em matéria aduaneira entre autoridades administrativas — Declarações comuns — Ata final (JO L 129 de 15.5.2002, p. 3-176).

Consulte a versão consolidada.

Decisão 2000/384/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de 19 de abril de 2000, relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (JO L 147 de 21.6.2000, p. 1-2).

Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro — Protocolo n° 1 relativo ao regime aplicável à importação na Comunidade dos produtos agrícolas originários de Israel — Protocolo n° 2 relativo ao regime aplicável à importação em Israel dos produtos agrícolas originários da Comunidade — Protocolo n° 3 relativo a questões fitossanitárias — Protocolo n° 4 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo n° 5 relativo à assistência mútua entre autoridades administrativas em matéria aduaneira — Declarações comuns — Acordo sob forma de troca de cartas relativo às questões bilaterais pendentes — Acordo sob forma de troca de cartas relativo ao Protocolo n° 1 e respeitante às importações na Comunidade de flores e seus botões, cortados, frescos, da posição 0603 10 da pauta aduaneira comum — Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação dos acordos do Uruguay Round — Declarações da Comunidade Europeia — Declaração de Israel (JO L 147 de 21.6.2000, p. 3-172).

Consulte a versão consolidada.

Decisão 2000/204/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de 26 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO L 70 de 18.3.2000, p. 1).

Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro — Protocolo n.o 1 relativo ao regime aplicável à importação na Comunidade de produtos agrícolas originários de Marrocos — Protocolo n.o 2 relativo ao regime aplicável à importação na Comunidade de produtos da pesca originários de Marrocos — Protocolo n.o 3 relativo ao regime aplicável à importação em Marrocos de produtos agrícolas originários da Comunidade — Protocolo n.o 4 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo n.o 5 relativo à assistência mútua em matéria aduaneira entre autoridades administrativas — Ata Final — Declarações comuns — Acordos sob forma de troca de cartas — Declaração da Comunidade Europeia — Declarações de Marrocos (JO L 70 de 18.3.2000, p. 2-204).

Consulte a versão consolidada.

Decisão 98/238/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de 26 de janeiro de 1998, relativa à celebração do Acordo Euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (JO L 97 de 30.3.1998, p. 1).

Acordo Euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a república da Tunísia, por outro — Protocolo n.o 1 relativo ao regime aplicável à importação na Comunidade dos produtos agrícolas originários da Tunísia — Protocolo n.o 2 relativo ao regime aplicável à importação na Comunidade de produtos da pesca originários da Tunísia — Protocolo n.o 3 relativo ao regime aplicável à importação na Tunísia de produtos agrícolas originários da Comunidade — Protocolo n.o 4 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo n.o 5 relativo à assistência mútua em matéria aduaneira entre autoridades administrativas — Ata Final — Declarações comuns — Declarações (JO L 97 de 30.3.1998, p. 2-183).

Consulte a versão consolidada.

Decisão 97/430/CE do Conselho, de 2 de junho de 1997, relativa à conclusão de um Acordo provisório de Associação Euro-mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro (JO L 187 de 16.7.1997, p. 1-2).

Acordo provisório de Associação Euro-mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro — Protocolo no 1 relativo ao regime aplicável na Comunidade à importação de produtos agrícolas originários da Cisjordânia e da Faixa de Gaza — Protocolo no 2 relativo ao regime aplicável na Cisjordânia e na Faixa de Gaza à importação de produtos agrícolas originários da Comunidade — Protocolo no 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa — Ata final — Declarações comuns — Declaração da Comunidade Europeia (JO L 187 de 16.7.1997, p. 3-135).

Consulte a versão consolidada.


* Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro quanto a esta questão.

última atualização 27.03.2020