Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio

A presente comunicação destina-se a lançar as bases de uma estratégia conjunta da União Europeia (UE) relativa à ajuda ao comércio a favor dos países em desenvolvimento. A ajuda ao comércio, de que a UE é a principal entidade financiadora a nível mundial, é um elemento essencial da agenda de Doha para o desenvolvimento e dos acordos de parceria económica (APE) entre a UE e os países da África, Caraíbas e Pacífico (ACP).

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 4 de Abril de 2007 “Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio – contribuição da Comissão” [COM(2007) 163 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O comércio é um importante catalisador do crescimento e da redução da pobreza nos países em desenvolvimento. Contudo, para uma integração bem sucedida dos países em desenvolvimento no comércio mundial é necessário mais do que uma melhoria do acesso ao mercado e um reforço das regras aplicáveis ao comércio internacional. Para que possam tirar plenamente partido dos benefícios resultantes do comércio, os países em desenvolvimento têm também de suprimir as limitações à oferta e tentar encontrar soluções para as deficiências estruturais. Estas soluções incluem as reformas nacionais das políticas comerciais, incentivos ao comércio, reforço das capacidades aduaneiras, modernização das infra-estruturas, reforço das capacidades produtivas e desenvolvimento de mercados nacionais e regionais. É necessário desenvolver esforços complementares em domínios como a estabilidade macroeconómica, as reformas orçamentais, a promoção dos investimentos, a política laboral, a regulamentação e as instituições dos mercados de capitais e de produtos e o desenvolvimento do capital humano.

A ajuda ao comércio é um factor muito importante neste contexto. Tem por objectivo gerar crescimento, emprego e rendimentos e contribui assim para a realização do primeiro e do oitavo Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, ou seja, reduzir a percentagem da população que vive com menos de um dólar por dia e desenvolver um sistema financeiro e comercial aberto, com base em regras e não discriminatório.

Os objectivos da ajuda ao comércio são:

Uma estratégia da UE de ajuda ao comércio pode contribuir para estes objectivos através das medidas seguintes:

Aumentar o volume da ajuda ao comércio

A Comissão recorda que o grupo de trabalho da Organização Mundial do Comércio (OMC) identificou cinco categorias de ajuda ao comércio no âmbito da ajuda ao comércio, a saber:

As duas primeiras categorias estão agrupadas sob a denominação "ajuda ligada ao comércio" e incluem:

Em 2005, a UE comprometeu-se a aumentar a sua ajuda ligada ao comércio para um nível de 2 mil milhões de euros por ano até 2010, proporcionando a Comissão metade e os Estados-Membros a outra metade. Actualmente, a Comissão oferece 840 milhões de euros por ano, enquanto os Estados-Membros fornecem apenas 300 milhões.

A fim de aumentar o volume da ajuda, a Comissão recomenda que:

Além disso, em todos os países em desenvolvimento é necessário desenvolver métodos eficazes de avaliação das necessidades em matéria de comércio a nível regional e assegurar que estas necessidades serão tidas em conta nas estratégias nacionais de desenvolvimento dos países parceiros. Em especial, a UE deve esforçar-se por tornar eficaz o instrumento do Quadro Integrado* utilizado com os PMD e aplicar o mesmo tipo de abordagem para os não PMD.

A UE também deve continuar a aplicar um programa alargado de ajuda ao comércio, a fim de:

Melhorar a qualidade da ajuda ao comércio

A fim de melhorar a qualidade e a eficácia da ajuda ao comércio, a Comissão recomenda que a estratégia da UE incida nos seguintes aspectos:

Desenvolver um sistema eficaz em matéria de acompanhamento e de notificação da ajuda

A fim de progredir em todos os domínios, o acompanhamento e a notificação da ajuda são essenciais, tanto a nível internacional como a nível da UE. Em especial, o acompanhamento e a notificação a nível internacional devem abranger a dimensão quantitativa da ajuda ao comércio e a sua dimensão qualitativa (ligada à eficácia da ajuda). A nível da UE, a Comissão recomenda que os progressos na aplicação da estratégia de ajuda ao comércio da UE sejam avaliados anualmente pelo Conselho.

Finalmente, os três grupos de medidas mencionados previamente devem ser acompanhados de um reforço das capacidades humanas dos organismos dadores. A esse respeito, a Comissão recomenda inventariar as capacidades existentes e as competências específicas da UE, bem como as iniciativas europeias conjuntas que visam desenvolver e partilhar as competências.

Contexto

A presente comunicação é a contribuição da Comissão para um apoio alargado da UE em matéria de ajuda ao comércio, com vista à adopção, pelo Conselho, de uma estratégia conjunta da UE (ver a rubrica “Actos Relacionados”). A comunicação faz parte de um pacote de medidas adoptado pela Comissão que se destinam a fazer o ponto da situação relativamente ao respeito dos compromissos assumidos em matéria de política de desenvolvimento da UE (ver a rubrica “Actos Relacionados”).

Palavras-chave do acto

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão de 15 de Setembro de 2008 – “As disposições sociais nos acordos de comércio livre”. Ao introduzir disposições sobre o trabalho e o desenvolvimento sustentável nos seus acordos de comércio livre, a União Europeia (UE) contribui para a estabilidade económica, política e social dos países parceiros. O presente relatório faz o levantamento dos diferentes modelos e práticas neste domínio.

Em 1996, a Organização Mundial do Comércio (OMC) comprometeu-se a respeitar os princípios fundamentais do direito do trabalho. Com base nestes princípios, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adoptou, no ano 2000, uma agenda para a promoção do trabalho decente. Esta agenda foi aceite pela ONU e pela UE, comprometendo-se esta última a incluí-la nos seus acordos comerciais internacionais. Esta agenda constitui também uma referência essencial para as cartas e os códigos de responsabilidade social das empresas.

Alguns tratados internacionais concluídos a nível bilateral ou regional contêm disposições sobre o direito do trabalho, nomeadamente os que foram concluídos pelo Canadá, Estados Unidos, Mercosul e União Europeia. A maioria das disposições está relacionada com as normas fundamentais do direito do trabalho (liberdade de associação, negociação colectiva, abolição do trabalho infantil, supressão de qualquer forma de trabalho obrigatório ou forçado e de qualquer forma de discriminação no local de trabalho). As disposições sociais dos acordos podem alargar-se a outros domínios, nomeadamente às condições de trabalho, ao salário mínimo, às horas de trabalho, à saúde e segurança no local de trabalho e ao desenvolvimento sustentável. Estão previstas cláusulas relativas ao trabalho nos acordos ligados ao sistema das preferências generalizadas, bem como a possibilidade de sanções positivas ou negativas. Após uma abertura comercial recíproca, a UE e os seus parceiros deverão aprofundar as suas relações, desenvolvendo normas mínimas e adoptando disposições noutros domínios, como, por exemplo, o comércio justo, os efeitos negativos no emprego, a defesa dos valores universais.

Com a inclusão de tais disposições, pretende-se atenuar os efeitos negativos da liberalização do comércio. No entanto, o relatório destaca que as inobservâncias dos princípios relativos ao direito do trabalho travam o desenvolvimento social e o crescimento económico.

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 4 de Abril de 2007: “De Monterrey ao Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento: respeitar os nossos compromissos” [COM(2007) 158 final - não publicada no Jornal Oficial]. A presente comunicação política introduz as duas comunicações específicas "Respeitar os nossos compromissos em matéria de financiamento do desenvolvimento" e "Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio – contribuição da Comissão".

Relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 4 de Abril de 2007, “Respeitar os nossos compromissos em matéria de financiamento do desenvolvimento” [COM(2007) 164 final - não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 23.08.2009