Programa de acção para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose (2007-2011)

Este programa propõe uma acção comunitária colectiva para apoiar os programas de luta contra a SIDA, a malária e a tuberculose empreendidos pelos países em desenvolvimento e os países a de rendimento médio, assim como uma acção à escala internacional, nos domínios em que a União pode trazer um valor acrescentado.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Programa de Acção Europeu para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose através de acções externas (2007-2011) [COM(2005) 179 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O presente programa visa suprimir o défice de financiamento existente para que se possa alcançar o sexto Objectivo de Desenvolvimento do Milénio (OMD), ou seja combater o VIH/SIDA e outras doenças. Dado que o financiamento da luta contra a SIDA, a malária e a tuberculose continua a ser insuficiente, a União intensifica os esforços que podem obter melhores resultados.

A União compromete-se a reforçar o diálogo político sobre os direitos humanos, a saúde sexual e reprodutiva e os direitos conexos, assim como no que respeita às necessidades dos órfãos e das crianças em situação precária. A União salienta igualmente a necessidade de auxiliar os grupos vulneráveis, tais como os toxicodependentes, os detidos, os idosos, os deficientes, os refugiados e as populações deslocadas.

A União Europeia assegurará o intercâmbio dos conhecimentos técnicos nesta matéria, a fim de assumir um papel construtivo no âmbito do diálogo técnico e político, nomeadamente no que respeita à revisão dos Quadros Estratégicos de Luta contra a Pobreza (DERP), à política sectorial e aos mecanismos de coordenação nacionais (CCM, "Country Coordinating Mechanisms") do Fundo Mundial.

A Comissão prepara um manual prático para as delegações e os serviços, com vista a assegurar a prevenção das doenças junto do seu pessoal.

A União Europeia pretende recensear os recursos disponíveis em matéria de assistência técnica, a fim de elaborar um plano de distribuição da mesma, o qual será regido por um código de conduta no que respeita à acção colectiva. Em 2006, a Comissão Europeia apresentará um documento de orientação sobre os recursos humanos no sector da saúde, que servirá de auxiliar à elaboração de medidas específicas e à execução do actual programa de acção. Esta estratégia deverá ter em conta várias questões, desde a adopção de um código europeu que estabeleça as práticas de recrutamento, passando pela elaboração de planos nacionais de desenvolvimento dos recursos humanos, até à elaboração de uma declaração de solidariedade internacional.

A Comissão pretende reforçar as capacidades em matéria de investigação clínica através da iniciativa EDCTP (Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos). Tal seria realizado no âmbito das novas acções, destinadas a melhorar os serviços de saúde locais ou regionais nos centros de ensaios clínicos, através do reforço dos recursos humanos, da criação de novas infra-estruturas, tais como serviços hospitalares e do acesso da população à cobertura médica durante os ensaios clínicos.

A União Europeia auxiliará os países em causa a instaurar práticas e políticas sólidas e eficazes de aquisição de medicamentos e de produtos farmacêuticos, tais como preservativos, mosquiteiros tratados com insecticidas de longa duração e anti-retrovirais. Esta acção será acompanhada por uma campanha de educação para a segurança das crianças nas escolas, destinada a reforçar a protecção contra os riscos de violação, gravidez ou infecção pelo VIH/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis.

Em situações de emergência e de crises prolongadas, o Serviço de Ajuda Humanitária da Comissão Europeia (ECHO) contribuirá para travar a transmissão do VIH/SIDA, tuberculose e malária. O ECHO empenhar-se-á igualmente na redução da mortalidade e do sofrimento humano provocados por estas doenças, através de acções de sensibilização, informação e formação, bem como da disponibilização de instrumentos de prevenção aos trabalhadores humanitários.

A Comissão Europeia propõe uma série de acções concretas, pouco dispendiosas, eficazes e susceptíveis de conduzir a resultados rápidos:

Em colaboração com os parceiros mundiais, tais como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e os Estados-Membros, a Comissão Europeia levará igualmente a efeito acções contra estas doenças a nível regional e mundial.

Este programa de acção procura consolidar as redes regionais, a fim de promover o acesso a medicamentos seguros e a preços acessíveis, reforçar as capacidades de regulamentação, aumentar os recursos humanos no sector da saúde, assim como a investigação e o desenvolvimento de novos instrumentos.

A Comissão Europeia acompanhará a aplicação e os resultados do Regulamento CE n° 953/2003 destinado a evitar o desvio para a União Europeia de certos medicamentos essenciais. A Comissão favorecerá igualmente a transparência dos preços dos produtos farmacêuticos utilizados na luta contra essas doenças, solicitando aos países em causa que comuniquem os preços dos produtos adquiridos no âmbito dos programas nacionais financiados pela Comunidade e o Fundo Mundial. Esses preços poderão ser consultados no sítio Internet da Comissão, o que facilitará a comparação e a avaliação do impacto da desvinculação da ajuda.

Graças a uma assistência científica e a orientações específicas sobre determinados produtos essenciais, a Comissão contribuirá para o reforço das capacidades científicas e de regulamentação dos organismos nacionais e regionais no domínio da avaliação e da autorização de comercialização dos produtos farmacêuticos no mercado.

A Comissão apoiará a investigação e o desenvolvimento de novos instrumentos e intervenções, a fim de acelerar o desenvolvimento de novas vacinas, medicamentos, microbicidas e instrumentos de diagnóstico nas zonas mais carenciadas de recursos. A Comissão incentivará a colaboração no domínio da investigação entre os parceiros europeus e os organismos dos países afectados por doenças endémicas.

Com vista a resolver a escassez de recursos humanos, a União apoiará a uma série de iniciativas inovadoras cujo objectivo deveria ser um maior incentivo aos prestadores de cuidados de saúde para que permaneçam ou regressem às regiões ou países em desenvolvimento em que as carências neste domínio são mais prementes. Estas iniciativas pretendem igualmente melhorar as possibilidades de investigação e travar a fuga de cérebros.

A Comissão apoiará um certo número de parcerias entre o sector público e privado, bem como outras iniciativas realizadas à escala mundial. A Comissão consultará um elevado número de parceiros através do seu Fórum das partes interessadas, que contará também com a participação de pessoas directamente afectadas pelas três doenças em causa que poderão, assim, fazer-se ouvir mais eficazmente a nível mundial.

A Comissão avaliará igualmente os compromissos dos parceiros mundiais em função das competências únicas, a forte presença nos países e os recursos essenciais, as vantagens para a União comparativamente ao seu investimento e as vantagens que a Comissão oferece ao seu parceiro.

Outros parceiros fundamentais da Comissão são a OMS e a ONUSIDA, que possuem competências específicas sobre as doenças, graças às iniciativas "Fazer recuar a malária" e "Stop à tuberculose", bem como o FNUAP, a OMT e a UNICEF.

Na cena internacional, a Comissão pode fazer ouvir a sua voz através de um mandato formal e estabelecer um diálogo credível com os países não membros da União. A Comissão deve igualmente assegurar uma cooperação estreita com os Estados-Membros da União, quer no quadro das Nações Unidas quer no âmbito do G8.

Será instituída uma colaboração próxima entre a Comissão e os Estados-Membros, com vista a acelerar a execução de acções específicas a nível dos países. Além disso, a Comissão assegurará o acompanhamento das medidas, através da revisão anual e intercalar dos instrumentos específicos dos países, do 7.° Programa-Quadro e dos mecanismos de acompanhamento e avaliação do Fundo Mundial. Em 2008 e 2010, a Comissão apresentará ao Parlamento e ao Conselho relatórios pormenorizados sobre os progressos realizados, os resultados e a incidência do programa de acção.

As dotações orçamentais relativas às acções propostas no presente programa de acção serão decididas no quadro das próximas Perspectivas Financeiras.

Última modificação: 05.07.2011