Facilidade Europeia para a água destinada aos países ACP

A União Europeia (UE) criou uma Facilidade para a água destinada aos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) signatários do Acordo de Cotonu. Esta facilidade, dotada de 500 milhões de euros, visa nomeadamente contribuir para a melhoria do acesso à água potável e ao saneamento por parte das populações carenciadas desses países, abordando activamente a questão do défice de financiamento. A presente comunicação define as modalidades de criação da Facilidade para a água e descreve a evolução futura da Iniciativa Europeia para a água.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 26 de Janeiro de 2004, sobre o desenvolvimento futuro da Iniciativa da UE relativa à água e as modalidades de criação de uma Facilidade para a água destinada aos países ACP [COM(2004) 43 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

FACILIDADE PARA A ÁGUA EM BENEFÍCIO DOS PAÍSES ACP

A Facilidade para a água destinada aos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) pretende desempenhar um papel de catalisador através do apoio ao desenvolvimento e à reforma das políticas sectoriais na matéria e de métodos flexíveis e inovadores de financiamento de projectos e programas de abastecimento de água e de saneamento.

Princípios fundamentais

Esta facilidade assenta em três princípios-chave:

Actividades financiadas

A Facilidade para a água financiará dois tipos de actividades principais: a melhoria da gestão da água e da governança, bem como o co-financiamento de infra-estruturas de água potável e de saneamento.

As actividades respeitantes à melhoria da gestão da água e da governação devem incluir:

Relativamente ao segundo tipo de actividades, a Facilidade para a água integra métodos flexíveis e inovadores para financiar projectos e programas no sector da água e do saneamento destinados aos utentes com baixos rendimentos e às regiões socialmente mais carenciadas.

Gestão da Facilidade

A estrutura organizativa responsável pela gestão da Facilidade para a água foi constituída no âmbito da Comissão Europeia e é composta por funcionários europeus. Os funcionários dessa estrutura são responsáveis pela definição das modalidades de execução da facilidade.

Todavia, quando da preparação e da execução dos projectos a financiar, seria conveniente aproveitar da melhor forma o saber-fazer disponível fora da Comissão, e nomeadamente os conhecimentos dos grupos de peritos dos Estados-Membros, desenvolvendo a colaboração com o Banco Europeu de Investimentos e com outras instituições de financiamento do desenvolvimento e, se necessário, com o sector privado e as organizações não governamentais (ONG).

Os projectos são seleccionados, na sequência de convites à apresentação de propostas abertos à maioria dos intervenientes dos sectores público e privado dos países ACP e da EU. A selecção efectua-se com base em critérios definidos pela Comissão Europeia nos convites à apresentação de propostas, que devem estar em conformidade com os objectivos de desenvolvimento sustentável, com a política da União Europeia em matéria de gestão da água nos países em desenvolvimento, ser compatíveis com os programas de gestão integrada das bacias hidrológicas, ter em conta a capacidade de execução dos parceiros e a maturidade do projecto, etc.

FUTURO DA INICIATIVA EUROPEIA PARA A ÁGUA

A Comunicação apresenta, igualmente, uma avaliação prospectiva da Iniciativa Europeia para a Água, lançada quando da Cimeira Mundial sobre o desenvolvimento sustentável.

Na Comunicação é realçado que a Iniciativa Europeia para a água registou progressos significativos, devendo os objectivos fixados em termos de água potável e de saneamento ser concretizados no âmbito de uma gestão integrada das bacias fluviais.

A iniciativa concentrou-se em África, assim como nos países da Europa Oriental, do Cáucaso e da Ásia Central (EOCAC), da região mediterrânica e da América Latina.

A Comissão considera, no entanto, que estes progressos não permitirão cumprir os objectivos do milénio (EN) (ES) (FR) sem um aumento significativo dos financiamentos e a melhoria dos mecanismos que permitam atrair outros recursos (sector privado, bancos de desenvolvimento) para a ajuda ao desenvolvimento, isto é, as duas finalidades subjacentes à criação de uma Facilidade Europeia para a água.

CONTEXTO

A Comunicação vem na sequência da Iniciativa Europeia para a água (EN), lançada quando da Cimeira Mundial sobre o desenvolvimento sustentável, realizada em Joanesburgo em Setembro de 2002. Nesta Cimeira foi confirmado o objectivo, integrado nos objectivos do milénio, de reduzir para metade, até 2015, o número de pessoas no mundo que não têm acesso nem à água potável nem ao saneamento de base.

Anualmente, o número de mortes provocadas pelas águas insalubres é superior ao número de vítimas da guerra. Há no mundo mais de 1 100 milhões de pessoas sem qualquer acesso à água potável e 2 400 milhões de pessoas sem acesso a condições de higiene satisfatórias. Em África, cerca de 40 % da população não dispõe de água potável, sendo superior o número de pessoas que não usufrui de serviços de saneamento adequados.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.° 7/2005 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 22 de Novembro de 2005, relativa à afectação de uma segunda fracção de 250 milhões de euros do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9.° FED, destinada ao segundo pagamento a favor da Facilidade ACP-UE para a água [Jornal Oficial L 48 de 18.02.2006].

No âmbito desta decisão, o Conselho de Ministros ACP-CE autoriza oficialmente a afectação de uma segunda fracção de 250 milhões de euros à Facilidade ACP-UE para a água

Decisão 2004/632/CE do Conselho de Ministros ACP-CE, de 6 de Maio de 2004, sobre a utilização da reserva da dotação global consagrada ao desenvolvimento a longo prazo, bem como dos recursos da Facilidade de Investimento do 9.° Fundo Europeu de Desenvolvimento, para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a água [Jornal Oficial L 289 de 10.9.2004].

No âmbito da referida decisão, o Conselho de Ministros ACP- CE autoriza oficialmente a afectação à Facilidade para a água de uma primeira fracção de 250 milhões de euros e prevê a liberação de um montante adicional de 250 milhões de euros.

Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2004, sobre a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE relativamente a uma decisão sobre a utilização da reserva da dotação global consagrada ao desenvolvimento a longo prazo, bem como dos recursos da Facilidade de Investimento do 9.° Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para a criação de uma Facilidade ACP-CE para a água [Não publicada no Jornal Oficial].

O Conselho prevê a utilização da reserva da dotação consagrada ao desenvolvimento a longo prazo, assim como de recursos provenientes da Facilidade de Investimento do 9º FED, para a criação da Facilidade ACP- CE para a água.

Decisão 2004/289/CE do Conselho, de 22 de Março de 2004, relativa ao desbloqueamento parcial do montante condicional de 1000 milhões de euros a título do nono Fundo Europeu de Desenvolvimento para a cooperação com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico a fim de criar uma Facilidade ACP-União Europeia para a água [Jornal Oficial L 94 de 31.03.2004].

No âmbito da referida decisão, o Conselho decide criar uma Facilidade para a água destinada aos países ACP. Em conformidade com as disposições do protocolo financeiro anexo ao acordo de parceria ACP-CE, o Conselho estabelece que o nível das autorizações e dos desembolsos no final de 2003 e as previsões para o período de 2004 a 2007 permitem desbloquear, dos recursos do nono Fundo Europeu de desenvolvimento, uma primeira fracção de 500 milhões de euros do montante condicional de mil milhões de euros em favor da criação de uma Facilidade para a água. O Conselho aprovou o pagamento de uma primeira fracção de 250 milhões de euros, devendo o saldo da dotação ser objecto de decisões ulteriores.

See also

Para mais informações, consultar a página "Facilidade ACP-UE para a água" (EN) (FR), da Direcção-Geral EuropeAid.

Última modificação: 08.08.2007