Como ajudar os países em desenvolvimento a tirar partido do comércio

A União Europeia define pistas práticas a fim de que o comércio seja cada vez mais parte integrante das estratégias de desenvolvimento e concorra para a prossecução de objectivos fundamentais como a redução da pobreza e o crescimento sustentável.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: "Comércio e desenvolvimento: como ajudar os países em desenvolvimento a tirar partido do comércio" [COM(2002) 513 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

INTENSIFICAÇÃO DO DIÁLOGO COM OS PAÍSES PARCEIROS

Reforma da política comercial nas estratégias de luta contra a pobreza

A União Europeia (UE) compromete-se a realçar ainda mais as questões comerciais no âmbito do diálogo político que mantém com os países em desenvolvimento, a fim de melhor integrar as questões de política comercial nas estratégias de luta contra a pobreza. A política comercial deve ser integrada de forma a concorrer para os objectivos fundamentais da redução da pobreza e do desenvolvimento sustentável, devendo favorecer um crescimento equitativo, promover o desenvolvimento humano, assim como assegurar uma gestão correcta dos recursos naturais e a protecção do ambiente.

Adaptar a ajuda ao comércio às condições específicas de cada país

Neste objectivo, a Comissão deveria assegurar-se de que o financiamento de ajuda ao comércio, que constitui uma das seis prioridades da política de desenvolvimento definida em 2000, se adapta às necessidades, em especial no caso dos países menos avançados (PMA). Idealmente, a adaptação da ajuda deveria ser fruto de um diálogo nacional associando os poderes públicos, o sector privado e os representantes dos trabalhadores e da sociedade civil.

MAIOR EFICÁCIA DA ASSISTÊNCIA DA UE

Os documentos de estratégia nacional e regional são os veículos que permitem traduzir o diálogo político em programas concretos de assistência. As questões comerciais e as suas relações com as outras políticas fundamentais para o desenvolvimento sustentável devem ser tidas em conta em cada fase da preparação dos documentos de estratégia.

A Comissão propõe, além disso, reforçar a vertente comercial, se for caso disso, e através de consultas com o país/região parceiro, no decurso da programação da ajuda da UE ao desenvolvimento, integrando os elementos seguintes:

A Comissão examina igualmente a possibilidade de financiar iniciativas horizontais de ajuda ao comércio destinadas a beneficiar o conjunto dos países em desenvolvimento, em especial com as agências multilaterais. Actualmente, quase toda a ajuda da UE ao desenvolvimento é fornecida numa base nacional/regional. Ora, neste domínio, é mais que necessário apoiar iniciativas multilaterais em colaboração com organizações internacionais, sem qualquer limitação a países ou regiões específicos.

CONTRIBUIÇÃO PARA A EFICÁCIA DA ACÇÃO INTERNACIONAL

Importa explorar ao máximo as relações existentes entre o comércio e todos os outros domínios importantes para o desenvolvimento sustentável e velar pela coerência das diferentes políticas da UE que apresentem uma dimensão externa.

Convém reexaminar os mecanismos existentes para uma melhor coordenação entre os Estados-Membros, bem como promover uma troca mais alargada das "melhores práticas", tanto entre a Comissão e os Estados-Membros como dos Estados-Membros entre si.

É igualmente encorajada a instauração de uma cooperação mais estreita com as organizações internacionais que disponham de competências específicas no âmbito do comércio e das questões ligadas ao comércio.

A UE deveria, além disso, incentivar os bancos regionais de desenvolvimento (como o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento e o Banco Interamericano de Desenvolvimento) a consagrar mais recursos aos programas de reforço das capacidades no domínio comercial.

A comunicação incentiva a UE a apoiar o secretariado da OMC em matéria de assistência técnica e a manter a contribuição para o Fundo Fiduciário do Programa de Doha para o Desenvolvimento (ES) (EN) (FR).

Última modificação: 30.05.2007