A integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento

A Comissão Europeia preconiza a integração no orçamento da União Europeia (UE) da ajuda concedida aos Países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como aos Países e Territórios Ultramarinos (PTU) no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o que permitiria aumentar o controlo público desta ajuda, aumentar a sua transparência e eficácia, e torná-la mais flexível e adaptável às realidades no terreno

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 8 de Outubro de 2003, relativa à integração plena da cooperação com os países ACP no orçamento da UE" [COM (2003) 590 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Nesta comunicação, a Comissão preconiza a integração no orçamento da UE da ajuda concedida aos países ACP, bem como aos PTU, no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento.

UMA MUDANÇA POLITICAMENTE DESEJÁVEL

Reduzir os riscos de marginalização

Com a extensão das relações externas da União, a conclusão de acordos de cooperação com muitas outras regiões e o aumento do montante consagrado à ajuda externa no orçamento, o financiamento separado para os países ACP, já não constitui um privilégio mas sim um inconveniente.

Tal como o Acordo de Cotonou, estes acordos de cooperação com numerosas regiões do mundo dizem respeito a uma série de assuntos de interesse comum: diálogo político, regime comercial, objectivos em matéria de democracia, etc. Após a integração do FED no orçamento, todos os grandes programas geográficos farão parte da estrutura do orçamento. Do ponto de vista técnico, tal permitirá obter uma maior sinergia entre os programas centrados na abordagem geográfica/nacional e os que visam objectivos temáticos.

Os programas de cooperação com os países ACP geraram uma série de experiências e de boas práticas que merecem ser aplicadas a outros programas executados noutras regiões em desenvolvimento. A integração do FED facilitará o enriquecimento mútuo dos diferentes programas.

A integração do FED no orçamento facilitará igualmente a cooperação entre as regiões de África. Do mesmo modo, poderia alcançar-se uma maior coerência para os países das Caraíbas em relação à América Latina e para os países do Pacífico em relação à Ásia.

Para uma maior independência

Com a integração do FED no orçamento, o financiamento da cooperação UE-ACP tornar-se-ia mais independente relativamente às contribuições voluntárias determinadas pelos Estados-Membros e proporcionaria melhores perspectivas de continuidade. Para os Estados-Membros, tal significa que a cooperação financeira com os ACP se situaria efectivamente a nível comunitário.

Para uma maior legitimidade

O FED é, actualmente, a única rubrica de despesas que não está sujeita à autorização do Parlamento Europeu. A integração do FED no orçamento poria termo a esta anomalia reforçando, ao mesmo tempo, a legitimidade pública da ajuda externa da UE. Ao não estar integrada no orçamento, a cooperação com os países ACP fica claramente excluída de um dos processos de tomada de decisão mais importantes da União. O risco, que já é elevado, de as relações com os países ACP serem marginalizadas quando comparadas com outras regiões do mundo mais favorecidas no plano económico, aumenta pela sua falta de visibilidade nas instâncias políticas da União. Além disso, será também reforçada a influência da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE graças à presença dos seus membros no Parlamento Europeu.

Para uma maior transparência

A integração de todas as despesas ligadas à ajuda externa num orçamento único permitiria ter uma visão global da ajuda externa da UE e da política comunitária de desenvolvimento, tanto em termos de volume como de distribuição geográfica. Os cidadãos interessados em conhecer o nível de despesas que a Comunidade Europeia (CE) dedica à sua política de desenvolvimento apenas terão de consultar um único documento.

Para uma maior eficiência e eficácia

A integração do FED no orçamento traduzir-se-á numa relação mais equilibrada de custo/eficácia. Com efeito, a unificação das regras administrativas e jurídicas, das estruturas de decisão e das autorizações de pagamento eliminará diversas redundâncias que actualmente são impostas aos vários operadores e partes interessadas. Contribuirá, deste modo, para simplificar a elaboração de relatórios, para reduzir a carga administrativa que atinge, em especial, os países beneficiários e para responder de forma mais eficiente aos desafios que afectam os países em desenvolvimento.

Além disso, os princípios de gestão aplicáveis ao orçamento tornarão o nível das despesas mais regular e contribuirão para melhorar o encaminhamento da ajuda para os ACP.

PREOCUPAÇÕES LIGADAS À INTEGRAÇÃO DO FED NO ORÇAMENTO

A qualidade da parceria com os países ACP será mantida?

Sim. A Comissão considera que o Fundo Europeu de Desenvolvimento é, certamente, um elemento histórico, mas que não é fundamental nas relações privilegiadas entre os países ACP e a UE. O Acordo de Cotonu permanece a pedra angular desta parceria e continuará a reger, tal como no passado, as relações ACP-UE.

Além disso, os compromissos a favor dos países ACP continuarão a ser contraídos com base em programas estabelecidos e aprovados por eles. Cada governo continuará a estar estreitamente associados à programação indicativa plurianual, à elaboração dos planos de acção anuais, etc..

A integração no orçamento porá novamente em causa os compromissos financeiros da UE para com os ACP?

Este compromisso financeiro deve ser renovado de cinco em cinco anos, quer através de um novo FED quer no âmbito do orçamento geral. Os instrumentos actualmente disponíveis no quadro orçamental, e mais particularmente as decisões sobre as perspectivas financeiras, oferecem as mesmas garantias.

Contexto

A ajuda da UE aos países ACP passa actualmente por dois canais principais: os fundos provenientes do orçamento comunitário e os fundos provenientes do FED. Estas duas formas de ajuda são regidas por regras administrativas e estruturas de decisão diferentes. Os fundos provenientes do orçamento comunitário são geridos de acordo com o regulamento financeiro geral. Por outro lado, os fundos que provêm do FED são geridos de acordo com as regras fixadas pelo Acordo de Cotonu.

A proposta de integrar o FED no orçamento implica que as novas perspectivas financeiras incluam a totalidade das despesas consagradas à cooperação UE-ACP. Esta proposta não é nova, pois a Comissão já tinha proposto a integração do FED no orçamento geral comunitário em 1973 e em 1979. No decurso das negociações sobre as perspectivas financeiras 2007-2013, a Comissão relançou a proposta, mas esta voltou a ser rejeitada pelo Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005. O debate será provavelmente relançado aquando da preparação das próximas perspectivas financeiras.

Dado que se aproximam os primeiros grandes prazos, a Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a apoiar a abordagem proposta nesta comunicação a favor da inscrição orçamental da cooperação financeira UE-ACP/PTU, a partir de 2007-2008.

Última modificação: 28.06.2007