A desvinculação da ajuda aos países em desenvolvimento

A União Europeia propõe um quadro de reflexão, bem como recomendações concretas em matéria de desvinculação da ajuda comunitária e bilateral dos Estados-Membros com o objectivo de reforçar a sua eficácia. A Comissão Europeia preconiza, nomeadamente, uma desvinculação integral da ajuda alimentar e do seu encaminhamento. Este conjunto de propostas não se limita a respeitar o espírito da recomendação do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE), mas vai, efectivamente, muito mais além.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2002 - Desvinculação da ajuda: mais eficácia [COM(2002) 639 final - Não publicada no Jornal Oficial]

SÍNTESE

Na presente comunicação, e na condição de obter o acordo do país beneficiário e a reciprocidade por parte de outros dadores, a Comissão propõe desvincular integralmente a ajuda comunitária e bilateral nos quinze Estados-Membros.

A ajuda vinculada é aquela que é concedida na condição de o beneficiário a utilizar para comprar bens e serviços a fornecedores situados no país dador. Por conseguinte, o facto de desvincular a ajuda traduz-se na abertura dos mercados em questão a fornecedores que não estejam exclusivamente localizados no país dador.

RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO

Informações

A Comissão propõe:

Revisão dos instrumentos financeiros relativos ao desenvolvimento

A fim de desvincular ainda mais a ajuda comunitária, a Comissão propõe, para as políticas e os procedimentos definidos à escala da Comunidade e os acordos de parceria, que se alterem os fundamentos jurídicos de toda uma série de instrumentos financeiros ligados à ajuda comunitária. Para atingir este objectivo, a Comissão manifesta a sua preferência pela revisão de cada instrumento financeiro relativo ao desenvolvimento, no contexto de uma abordagem gradual baseada na inserção de conceitos comuns.

Desvinculação integral da ajuda alimentar

A Comissão recomenda que os esforços actualmente desenvolvidos pelos dadores para a desvinculação da ajuda, no âmbito do CAD da OCDE, sejam prosseguidos e prorrogados, a fim alcançar uma desvinculação integral da ajuda, baseando-se, em especial, no princípio da completa reciprocidade entre dadores. A Comissão preconiza igualmente uma desvinculação integral da ajuda alimentar (sendo esta excluída do âmbito de acção da recomendação do CAD) e do seu encaminhamento, e propõe introduzir estes elementos nas próximas renegociações da convenção sobre a ajuda alimentar (esdeenfr) aprovada pelos membros do Comité da Ajuda Alimentar (Argentina, Austrália, Canadá, Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, Japão, Noruega, Suíça e Estados Unidos).

Questões ligadas à desvinculação da ajuda bilateral dos Estados-Membros

A Comissão convida todos os intervenientes da União Europeia a cumprirem as regras do mercado interno e as directivas sobre os contratos públicos. Com efeito, o Tratado CE, na parte relativa à circulação das mercadorias e dos serviços, e as regras relativas aos contratos públicos da União Europeia proíbem qualquer critério de discriminação que favoreça as empresas nacionais em detrimento dos operadores estabelecidos noutros países da União. A ajuda bilateral associada poderia violar a legislação comunitária em matéria de concorrência e as regras do mercado interno e violar o princípio de não discriminação que figura no artigo 12° do Tratado CE.

No que diz respeito aos contratos atribuídos pelas autoridades do país beneficiário, e sempre que estas não ajam nem em nome nem por conta de um poder adjudicante de um Estado-Membro, a Comissão propõe que os Estados-Membros se comprometam a desvincular a ajuda e a inserir sistematicamente uma cláusula contratual nos instrumentos através dos quais é concedida a ajuda. Esta medida obrigaria as autoridades do país beneficiário em questão a aplicar procedimentos de atribuição com base nos princípios fundamentais das directivas sobre os contratos públicos, como os princípios da igualdade de tratamento, transparência, reconhecimento mútuo e proporcionalidade.

QUADRO GERAL

Contexto histórico

Na reunião de alto nível do CAD da OCDE, a Comissão comprometeu-se a aplicar o espírito e os objectivos da recomendação do CAD em matéria de desvinculação da ajuda (EN) (a desvinculação limita-se aos países menos avançados, embora os países membros do CAD sejam incentivados a aplicá-la o mais possível). Além disso, as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002, confirmaram que a União Europeia estava determinada a acelerar ainda mais os debates sobre a desvinculação da ajuda.

Situação da desvinculação da ajuda comunitária

Há mais de 25 anos que a ajuda comunitária tem vindo a ser desvinculada em larga medida, mesmo para além do que é previsto na recomendação do CAD. Os concursos estão abertos aos Estados-Membros e ao conjunto dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), mas também a todos os países mediterrânicos parceiros, no âmbito do programa MEDA, e aos países beneficiários da América Latina e da Ásia (ALA). Além disso, a ajuda comunitária orienta-se progressivamente para o apoio à balança de pagamentos e ao orçamento, um domínio, por definição, totalmente desvinculado.

Em cumprimento dos compromissos assumidos pela Comissão, a revisão do Regulamento Financeiro comunitário introduziu os elementos necessários à prossecução da desvinculação da ajuda comunitária. Os Regulamentos (CE) n.° 2110/2005 (revogado pelo Regulamento n.° 1905/2006) e 2112/2005 (revogado pelo Regulamento n.° 1085/2006) relativos ao acesso à ajuda externa da Comunidade, visavam aplicar ao conjunto dos instrumentos comunitários de ajuda ao desenvolvimento (temáticos ou geográficos) o princípio da "desvinculação da ajuda" relativamente aos países em desenvolvimento mais pobres.

Vantagens da desvinculação

A desvinculação da ajuda é um aspecto fundamental do debate em curso sobre a coerência e a eficácia dos esforços em matéria de ajuda e sobre a credibilidade dos dadores. A abordagem da Comissão baseia-se no postulado segundo o qual a desvinculação da ajuda é um meio para reforçar a transparência e a responsabilidade em matéria de gestão e prestação da ajuda.

Além disso, os partidários da desvinculação salientam que esta melhoraria a eficácia da ajuda. A desvinculação deverá facilitar o recurso ao apoio orçamental procurando dissociar, em cada país dador, a ajuda e o interesse comercial, cuja associação constitui uma fonte importante de inércia. É também amplamente aceite que a aplicação integral da desvinculação da ajuda aumentaria o valor da ajuda pública ao desenvolvimento, graças a uma melhor relação custo-eficácia dos fornecimentos, aumentando assim os recursos financeiros totais disponíveis para as acções de desenvolvimento. Segundo as estimativas, a vinculação da ajuda aumentaria entre 15 % e 30 % o custo de numerosos bens e serviços.

Última modificação: 22.10.2007