Acordo de Cotonu

 

SÍNTESE DE:

Acordo de parceria 2000/483/CE entre os países de África, das Caraíbas e do Pacífico e a União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO DE PARCERIA?

O Acordo de Cotonu constitui a pedra angular da parceria entre a União Europeia (UE), os Estados-Membros da UE e 79 países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP).

Visa contribuir para a erradicação da pobreza, apoiar o desenvolvimento económico, cultural e social sustentável dos países parceiros e facilitar a integração progressiva das suas economias na economia mundial.

PONTOS-CHAVE

Princípios fundamentais

O Acordo de Cotonu consiste numa parceria estreita que tem por base uma série de princípios:

Organização

A existência de instituições comuns assegura a execução do Acordo de Cotonu.

Dimensão política

A dimensão política do Acordo de Cotonu reveste-se de importância e inclui:

Atividades

O acordo inclui atividades de cooperação que visam impulsionar:

Estas atividades são financiadas através do Fundo Europeu de Desenvolvimento e, desde 2021, pelo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional.

O acordo está em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio e permite aos países ACP participarem plenamente no comércio internacional.

Revisão do acordo

O acordo foi assinado em 2000.

A sua revisão mais recente data de 2017, através da Decisão (UE) 2017/435. Em 2010, o acordo foi adaptado de modo a incidir em questões como:

As negociações para um novo acordo foram iniciadas em setembro de 2018.

Em 2016, foi adotada uma comunicação relativa a uma parceria renovada para o período pós-2020. Esta comunicação:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

Entrou em vigor em 1 de abril de 2003 e o seu termo estava inicialmente previsto para 29 de fevereiro de 2020.

A Decisão n.o 1/2022 prorroga a aplicação do acordo até 30 de junho de 2023, ou até à entrada em vigor (ou até à aplicação a título provisório) do novo acordo que substitui o Acordo de parceria 2000/483/CE.

CONTEXTO

Em 2018, começou a ser negociado um novo acordo entre a UE e os países ACP, que substituirá o Acordo de parceria 2000/483/CE.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Acordo de parceria 2000/483/CE entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 — Protocolos — Ata final — Declarações (JO L 317 de 15.12.2000, p. 3-353).

As sucessivas alterações do Acordo de parceria 2000/483/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão n.o 1/2022 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 21 de junho de 2022, que altera a Decisão n.o, n.o 4, do Acordo de Parceria ACP-UE [o 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.2022/1102] (JO L 176 de 1.7.2022, p. 88-89).

Proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria entre a União Europeia, por um lado, e os membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP), por outro [COM(2021) (312) final de 11.6.2021].

Declaração comum do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia (JO C 210 de 30.6.2017, p. 1-24).

Decisão (UE) 2017/435 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2017, relativa à celebração do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 67 de 14.3.2017, p. 31-32).

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Uma parceria renovada com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico [JOIN(2016) 52 final de 22.11.2016].

última atualização 30.08.2022