Medidas antissubvenções

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/1037 relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não pertencentes à UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2016/1037 define as regras da União Europeia (UE) relativas à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não pertencentes à UE, bem como as condições de aplicação das medidas de compensação.

Foi alterado três vezes: pelo Regulamento (UE) 2017/2321, pelo Regulamento (UE) 2018/825 e pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/1173.

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (UE) 2016/1037

É aplicado um direito de compensação com o objetivo de neutralizar os efeitos prejudiciais das importações que são objeto de subvenções no mercado da UE e restabelecer a concorrência leal. O direito é pago pelo importador e cobrado pelas autoridades aduaneiras do país da UE em causa.

Só podem ser impostas medidas antissubvenções sobre importações de um produto se estiverem reunidas quatro condições:

Procedimento de denúncia

Inquéritos antissubvenções

Regulamento de alteração (UE) 2017/2321

A experiência revelou que algumas subvenções só são detetadas durante o respetivo inquérito, o que motivou o Regulamento de alteração (UE) 2017/2321 a introduzir uma nova disposição no sentido de, nestas circunstâncias, obrigar a Comissão a propor consultas adicionais ao país de origem e/ou de exportação, relativamente às subvenções identificadas durante um inquérito.

Regulamento de alteração (UE) 2018/825

Entre outros aspetos, o regulamento estabelece o seguinte.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Prejuízo importante: um prejuízo significativo causado à indústria da UE (por exemplo, a perda de quotas de mercado, níveis reduzidos de preços e/ou diminuição da rendibilidade).
Produto similar: um produto idêntico ou que apresente características muito semelhantes às do importador do produto considerado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (codificação) (JO L 176 de 30.6.2016, p. 55-91).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/1037 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 16.10.2020