Repartição de contingentes e licenças de importação e de exportação da UE

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 717/2008 — Gestão dos contingentes quantitativos

QUAL O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras aplicáveis à gestão dos continentes de importação e de exportação da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.o 717/2008 é a versão codificada de um ato inicial (Regulamento (CE) n.o 520/94), e suas posteriores alterações. É aplicável a partir de 15 de agosto de 2008.

CONTEXTO

Com o passar dos anos, e uma vez que cada vez mais países se foram tornando membros da Organização Mundial do Comércio, este regulamento passou, na prática, a ser aplicável apenas às importações provenientes de um número limitado de países. Atualmente, é aplicável às importações de têxteis da Bielorrússia e da Coreia do Norte. Não existem contingentes quantitativos de exportações da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 717/2008 do Conselho, de 15 de julho de 2008, que estabelece um procedimento comunitário de gestão dos contingentes quantitativos (versão codificada) (JO L 198 de 26.7.2008, p. 1-7)

Retificação ao Regulamento (CE) n.o 717/2008 do Conselho, de 17 de julho de 2008, que estabelece um procedimento comunitário de gestão dos contingentes quantitativos (JO L 206 de 2.8.2008, p. 34)

última atualização 27.02.2017