Relatório da União sobre os direitos humanos em 2003

O relatório anual da União Europeia sobre os direitos humanos faz a revisão às políticas e às acções em matéria de direitos humanos tanto dentro da União como no âmbito das suas relações externas. O relatório, que abrange o período decorrente entre Julho de 2002 e Junho de 2003, procura igualmente avaliar a política da União em matéria de direitos humanos identificar os melhoramentos possíveis.

ACTO

Relatório anual da União sobre os direitos humanos - 2003. Conselho Assuntos Gerais de 10 de Outubro de 2003.

SÍNTESE

O relatório contém uma análise das políticas e acções realizadas durante o período decorrente entre Julho de 2002 e Junho de 2003 em matéria de direitos humanos dentro e fora da União. Baseia-se na ideia de que a democracia, o Estado de direito e a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais são princípios que definem a União. No entanto, a responsabilidade final do respeito por estes princípios compete aos governos.

DIREITOS HUMANOS NA UNIÃO

Após uma recomendação do Parlamento Europeu, a Comissão Europeia criou em Setembro 2002 uma rede (EN) (FR) de peritos sobre direitos fundamentais, destinada a melhorar a informação e a análise da situação em cada um dos Estados-Membros. No âmbito do seu mandato, a rede deve preparar:

Racismo e xenofobia

Desde a adopção do tratado de Amesterdão, que dotou a Comunidade de novas competências em matéria de discriminação, as medidas adoptadas mais importantes são as seguintes:

Em 16 de Junho de 2003, a Comissão lançou uma campanha de informação cujo slogan era "pela diversidade, contra a discriminação". Desde o fim de 2002 até ao início de 2003, a Comissão e o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia organizaram uma série de mesas redondas sobre o anti-semitismo e a islamofobia.

Por último, por meio do programa AGIS (2003-2007), a Comissão participa no financiamento de acções de cooperação policial e judicial em matéria penal que cobrem, nomeadamente, o racismo e a xenofobia, assim como a assistência às vítimas.

Asilo e imigração

O período entre Julho de 2002 e Junho de 2003 foi marcado por uma actividade intensa neste domínio. Em Junho de 2002, o Conselho Europeu de Sevilha fixou prazos para estabelecer um acordo sobre certos instrumentos legislativos neste âmbito. Em Junho de 2003, o Conselho Europeu de Salónica adoptou conclusões a respeito das políticas de integração para um tratamento equitativo dos cidadãos de países terceiros. Mais precisamente, em 2003 foram aprovadas duas directivas, que remetem, respectivamente, para o direito ao reagrupamento familiar e ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração.

A fim de facilitar uma cooperação mais estreita com os países terceiros de origem e de trânsito, a Comissão adoptou, em 3 de Dezembro de 2002, a comunicação COM (2002) 703 intitulada "integrar as questões ligadas à migração nas relações da União Europeia com países terceiros ". O Conselho, por seu lado, adoptou a Directiva 2003/9/CE que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros e o Regulamento n° 343/2003 que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (Dublin II).

No âmbito da gestão dos fluxos migratórios, a Comissão sublinhou várias vezes a natureza transversal das medidas adoptadas, pela última vez na sua comunicação de 3 de Junho de 2003 sobre o desenvolvimento de uma política comum em matéria de imigração clandestina, de tráfico ilícito e de tráfico de seres humanos, de fronteiras externas e de regresso das pessoas em residência irregular.

Protecção das minorias

Em 2002 a Europa teve de fazer face a certos fenómenos de carácter anti-semita. A União condenou firmemente estes incidentes e adoptou uma série de medidas para atacar as suas causas. Além disso, os relatórios do Comissário dos Direitos Humanos do Conselho da Europa levantaram as questões relativas à situação de exclusão da população romanichel na União e nos países candidatos. A esse respeito, o programa PHARE financiou projectos que visam melhorar a situação desta minoria.

Tráfico de seres humanos e direitos da criança

Em matéria de tráfico de seres humanos, o documento mais importante é a "Declaração de Bruxelas", resultado final da conferência europeia relativa à prevenção do tráfico de seres humanos e à luta contra este fenómeno, que se desenrolou de 18 a 20 de Setembro de 2002. Como recomendado nesta declaração, a 25 de Março de 2003 a Comissão decidiu criar um grupo consultivo, o "Grupo de peritos sobre o tráfico de seres humanos", constituído por vinte peritos independentes. A declaração foi também a base da discussão nos ateliers sobre este tema no âmbito do Fórum europeu sobre a prevenção do crime organizado.

No que diz respeito às medidas legislativas, a Comissão adoptou a decisão-quadro relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, que introduz uma definição deste crime, comum a nível europeu, e a proposta de decisão-quadro relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil.

O programa STOP II (es de en fr) forneceu em 2002 o apoio financeiro a dezasseis projectos que visam combater o tráfico ou a exploração sexual. Uma vez expirado, este programa foi substituído pelo AGIS, o programa-quadro relativo à cooperação policial e judicial em matéria penal.

Direitos fundamentais das mulheres

A estratégia-quadro comunitária em matéria de igualdade entre as mulheres e os homens (2001-2006) estabelece um quadro global para promover a igualdade entre os sexos em cinco domínios de intervenção, nomeadamente a vida económica, a igualdade de participação e de representação, os direitos sociais, a vida civil, os papéis e estereótipos masculinos e femininos. Em 5 de Março de 2003, a Comissão publicou o seu sétimo relatório sobre a igualdade de oportunidades.

Responsabilidade empresarial

Em Julho de 2002, com o objectivo de promover o desenvolvimento da responsabilidade social das empresas, a Comissão adoptou uma comunicação relativa à responsabilidade social das empresas: contribuição das empresas para o desenvolvimento sustentável. Além disso, foi lançado a 16 de Outubro de 2002 um Fórum multilateral europeu sobre a responsabilidade social das empresas, reunindo todas as organizações activas ao nível da União, bem como os representantes das redes de empresas, os sindicatos e as organizações não governamentais.

A nível internacional, a União também desempenhou um papel activo na promoção dos princípios directores da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE) para as empresas multinacionais dos 37 países membros.

Por último, na sequência de um pedido do Conselho e do Parlamento Europeu, a Comissão elaborou um projecto de regulamento que visa proibir ou limitar a exportação e a importação de certas categorias de instrumentos susceptíveis de serem utilizados para tortura ou para infligir a pena capital.

Carta dos Direitos Fundamentais

No projecto de Constituição Europeia, a Convenção sobre o futuro da Europa propôs que a Carta seja plenamente integrada na futura Constituição, na parte II, conferindo-lhe, desse modo, um carácter juridicamente vinculativo.

DIREITOS HUMANOS NO EXTERIOR DA UNIÃO

Instrumentos utilizados nas relações com os países terceiros

As estratégias, as acções e as posições comuns (instrumentos jurídicos da política externa e segurança comum, a PESC) incidem frequentemente nos direitos humanos. Durante o período coberto por este relatório, a União continuou a aplicar as estratégias comuns em relação à Rússia, à Ucrânia e ao Mediterrâneo. Nos dois primeiros países, a tónica foi colocada sobre a liberdade dos meios de comunicação social. No Mediterrâneo os esforços desenvolvidos visavam a instauração de um diálogo mais estruturado no âmbito dos direitos humanos. Foram decididas as seguintes acções comuns, com implicações nos direitos humanos: a missão de polícia da União Europeia, a operação militar da União na República Democrática do Congo, assim como a prorrogação do mandato e a nomeação dos representantes especiais da União em certos países terceiros. Foram igualmente analisadas no relatório algumas posições comuns relativas aos direitos humanos adoptadas durante este período. Estas fazem referência a diferentes países e zonas geográficas, bem como ao Tribunal Penal Internacional.

O diálogo relativo aos direitos humanos é um dos instrumentos privilegiados pela União para fazer avançar o respeito por estes direitos nos países terceiros. Durante o período coberto por este relatório, o diálogo com a China originou alguns progressos. Em Outubro de 2002 foi iniciado um diálogo estruturado com o Irão. O objectivo em relação a este país é progredir na luta contra o terrorismo, na não proliferação das armas, no respeito pelos direitos humanos e no processo de paz no Médio Oriente.

As consultas em matéria de direitos humanos realizaram-se entre a União e os Estados Unidos em Outubro e Dezembro de 2002, bem como em Fevereiro de 2003. Tiveram igualmente lugar com o Canadá e os países associados.

Actualmente, uma cláusula relativa aos direitos humanos é automaticamente inserida nos acordos que a Comissão assina com países terceiros. Esta cláusula torna o respeito pelos direitos humanos um elemento essencial do acordo. No caso de incumprimento desta cláusula, podem ser tomadas diferentes medidas contra o país terceiro em causa (medidas que vão da modificação do conteúdo dos programas de cooperação até à suspensão da cooperação).

Em 2002, a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) dispunha de um orçamento de 104 milhões de euros, tendo sido financiados mais de uma centena de projectos. Os temas cobertos foram os seguintes: a abolição da pena de morte, o combate à impunidade, a prevenção da tortura e a reabilitação das suas vítimas, o combate ao racismo, à xenofobia e à discriminação das minorias e das populações autóctones, bem como o reforço da boa governança e do Estado de direito.

Acções da União nas instâncias internacionais

No âmbito da 57.ª Sessão da Assembleia-geral das Nações Unidas (ONU), a declaração principal da União sobre os direitos humanos foi, pela primeira vez, centrada em dois temas concretos: a abolição da pena de morte e a prevenção da tortura. Aquando desta sessão, o protocolo facultativo da convenção contra a tortura foi adoptado por uma larga maioria.

Aquando da 59.ª sessão da Comissão dos Direitos Humanos da ONU, a União lançou mais de uma dezena de iniciativas e várias resoluções relativas aos direitos humanos em diferentes países e regiões. Propôs igualmente declarações da Presidência sobre a Colômbia e Timor-leste. O trabalho no âmbito desta comissão foi objecto de uma maior coordenação que no passado, tanto entre as instituições comunitárias como com países terceiros, com os países associados e com as organizações não governamentais (ONG).

Em Novembro de 2002, os Estados-Membros da União participaram na segunda conferência ministerial da Comunidade das Democracias. Foi adoptado um plano de acção que coloca a tónica nos direitos humanos, no Estado de direito, nas eleições livres, na liberdade de associação e na separação de poderes, tendo sido igualmente adoptada uma declaração sobre o terrorismo.

A União congratula-se com as diferentes iniciativas no âmbito da defesa dos direitos humanos levadas a cabo no Conselho da Europa durante o período coberto por este relatório. Igualmente no que se refere às actividades realizadas no quadro da Organização sobre a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), em especial a luta contra o tráfico de seres humanos.

A União apoia a actividade do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste. A acção desta instância no âmbito dos direitos humanos durante o período coberto por este relatório concentrou-se na liberdade de imprensa, na democracia local e na cooperação transfronteiriça.

Questões temáticas importantes

A luta contra o terrorismo constitui uma das prioridades da União. Durante o período coberto por este relatório, a União continuou a cooperar com o Comité contra o terrorismo, criado pela ONU após os atentados de 11 de Setembro de 2001. No âmbito da ONU, a União contribuiu igualmente para preparar um projecto de convenção geral sobre o terrorismo e um projecto de convenção internacional para a repressão dos actos de terrorismo nuclear. Aquando da 57.ª sessão da Assembleia-geral da ONU, foi adoptada uma resolução, apoiada pela União, sobre o respeito dos direitos humanos e da legalidade internacional no âmbito da luta anti-terrorista. A União apoiou igualmente a aprovação de uma resolução sobre o mesmo tema na 59.ª sessão da Comissão dos Direitos Humanos.

A União congratula-se pelo facto de, em Junho de 2003, 149 Estados terem já ratificado o Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos. Em 2002, a União realizou diligências relativas à liberdade religiosa no Paquistão, na Bielorrússia e na Geórgia. Patrocinou igualmente uma resolução sobre a eliminação da intolerância religiosa. Durante o ano de 2002, o IEDDH financiou projectos que visam abolir a pena de morte, lutar contra a impunidade, prevenir a tortura e reabilitar as suas vítimas, lutar contra o racismo, a xenofobia e a discriminação das minorias e populações autóctones, bem como reforçar a boa governança e o Estado de direito.

O relatório sublinha que é necessário atribuir aos direitos económicos, sociais e culturais a mesma importância que aos direitos civis e políticos, embora a plena concretização dos primeiros não seja possível a curto prazo.

A União é contra a pena de morte em todas as circunstâncias. No âmbito das suas relações com os países terceiros, defende a sua abolição universal. Congratula-se pelo facto de Chipre, Sérvia e Montenegro e Turquia terem recentemente abolido a pena de morte. O relatório refere todos os países com os quais a União abordou esta problemática durante o período decorrente entre Julho de 2002 e Junho de 2003.

Durante o período coberto por este relatório, foram realizadas acções que visam aplicar de maneira sistemática as orientações da União relativas à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Em 2002, foi adoptado o protocolo facultativo à convenção da ONU contra a tortura, que prevê visitas independentes aos lugares de detenção como meio de prevenção da tortura. Durante o período 2002-2003, a Comunidade destinou 25 milhões de euros aos centros de reabilitação das vítimas de tortura e à prevenção da tortura.

O estatuto do Tribunal Penal Internacional entrou em vigor em Julho de 2002. Durante 2003 o Tribunal foi inaugurado, tendo sido nomeado o seu primeiro procurado. A União adoptou uma posição comum que apoia o funcionamento eficaz do Tribunal bem como a participação universal no seu estatuto. Desde 1995, através do IEDDH, a Comissão afectou mais de 13 milhões de euros às actividades de apoio ao Tribunal Penal Internacional.

O apoio às eleições é um dos meios principais utilizados pela União para promover a democracia nos países terceiros. Durante o período coberto pelo relatório foram financiadas acções de assistência eleitoral na antiga República Jugoslava da Macedónia, no Paquistão, em Madagáscar, na Nigéria, nos territórios ocupados da Cisjordânia e na Faixa de Gaza, no Iémen, na Jamaica, no Equador, em Moçambique e na Geórgia. Foram igualmente financiadas acções horizontais destinadas a reforçar a capacidade legislativa nos Balcãs, bem como a formação e a selecção de observadores eleitorais. No âmbito do IEDDH, foram apoiadas actividades de observação eleitoral durante o mesmo período no Equador, no Paquistão, em Madagáscar, no Quénia, na Nigéria, no Ruanda e na antiga República jugoslava da Macedónia.

Em 2002, foram afectados cerca de 21 milhões de euros no âmbito do IEDDH à luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação das minorias étnicas e das populações autóctones. Esta problemática tornou-se uma das prioridades do IEDDH para o período 2002-2004. A União congratula-se neste relatório pela nomeação, feita pelo Secretário-Geral da ONU, de cinco peritos encarregados de fazer o acompanhamento da Conferência mundial contra o racismo. Vários Estados-Membros assinaram o protocolo adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre cibercriminalidade, que diz respeito à incriminação de actos de natureza racista e xenófoba cometidos por meios informáticos.

A União pediu aos Países-Membros que assinassem e ratificassem o protocolo facultativo à convenção dos direitos das crianças relativo à participação das crianças nos conflitos armados. Preconiza igualmente a ratificação do estatuto do Tribunal Penal Internacional que assinala como crime de guerra o recrutamento das crianças com menos de 15 anos.

Aquando da 57.ª Assembleia-geral da ONU, os Estados-Membros da União patrocinaram duas resoluções (posteriormente adoptadas por consenso) relativas aos direitos das mulheres, referentes à eliminação dos crimes de honra e de qualquer forma de discriminação em relação às mulheres. Em 2003, durante a 47.ª sessão da Comissão da Condição da Mulher, foram adoptados textos relativos ao acesso das mulheres aos meios de comunicação social e às tecnologias da informação, à situação das mulheres no Afeganistão, das mulheres com SIDA e à integração da igualdade dos sexos nas políticas da União. Por ocasião da 59.ª sessão da Comissão dos Direitos Humanos, foi adoptada uma resolução sobre a incidência do ambiente socioeconómico nas mulheres.

Em 2003 a Comissão afectou 12 milhões de euros às actividades realizadas por ocasião do ano europeu das pessoas deficientes. A comissão da ONU encarregada de estabelecer uma convenção internacional para a protecção dos direitos e da dignidade das pessoas deficientes adoptou uma decisão que estabelece um grupo que redigirá um projecto de texto.

Em Novembro de 2002, o Conselho da União adoptou conclusões sobre as populações autóctones. Seguidamente, a Comissão constituiu um grupo de trabalho que agrupa os serviços competentes no âmbito dos direitos das populações autóctones e organiza a formação de pessoal.

De Julho de 2002 a Junho de 2003, a União continuou a ser o maior contribuinte do financiamento do Alto Comissariado das Nações Unidas para os refugiados (ACNUR). No âmbito desta instância, foi adoptada em Outubro de 2002 uma agenda para a protecção internacional. Aquando da 57.ª sessão da Assembleia Geral da ONU e da 59.ª sessão da Comissão dos Direitos Humanos, os Estados da União patrocinaram resoluções sobre o ACNUR, sobre a assistência aos refugiados, aos repatriados, às pessoas deslocadas em África e sobre as pessoas deslocadas no seu próprio país.

A União atribui uma grande importância ao trabalho realizado pelos defensores dos direitos humanos. Aquando da 57.ª sessão da Assembleia-geral da ONU e aquando a 59.ª sessão da Comissão dos Direitos Humanos, os Estados-Membros patrocinaram resoluções sobre o direito de os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade promoverem e protegerem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, bem como sobre a prorrogação para três anos do mandato da representante especial do Secretário-Geral para a questão dos defensores dos direitos humanos.

Situação dos direitos humanos no mundo

O relatório analisa a resposta dada pela União à situação em matéria de direitos humanos nas diferentes zonas e países do mundo.

MELHORIAS DA POLÍTICA EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS

Este relatório contribui igualmente para o debate sobre os meios para melhorar a política europeia dos direitos humanos. As prioridades indicadas pelo Conselho para iniciar este debate são as seguintes:

Em Dezembro de 2002, a fim de aplicar estas prioridades, o Conselho comprometeu-se a:

Este relatório conclui que a União não atinge sistematicamente os seus objectivos em matéria dos direitos humanos. A experiência mostra que é mais fácil alcançar resultados positivos quando:

Última modificação: 05.06.2007