Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem IEDDH - (2000-2006)

Depois de ter terminado a vigência dos regulamentos n.º 975/1999 (países em desenvolvimento) e n.º 976/1999 (outros países terceiros) do Conselho, que serviram de base jurídica para as actividades efectuadas no âmbito da Iniciativa, esta foi substituída pelo Instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial a partir de 1 Janeiro de 2007.

Contexto

Criada em 1994 por iniciativa do Parlamento Europeu (PE), a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) agrupava as rubricas orçamentais, relativas à promoção dos direitos humanos, democratização e prevenção de conflitos, que deviam ser executadas essencialmente em parceria com organizações não governamentais (ONG) e organizações internacionais.

O Tratado da União Europeia (Tratado UE) reafirma com efeito, no seu artigo 6º, que a União Europeia (UE) «se baseia nos princípios da liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como no Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros». No seu artigo 49º, salienta que o respeito por estes princípios é igualmente exigido aos países candidatos à adesão à UE. Além disso, introduziu, no artigo 7º, um mecanismo destinado a sancionar as violações graves e persistentes dos direitos humanos pelos Estados-Membros da UE. Este mecanismo foi ainda reforçado pelo Tratado de Nice, concluído em Dezembro de 2000. Alargou igualmente o objectivo de promoção do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais à cooperação para o desenvolvimento e a todas as outras formas de cooperação com os países terceiros em conformidade com os artigos 117º a 181° do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE).

Os artigos 179º e 308º deste Tratado permitiram criar uma base jurídica para todas as iniciativas da União Europeia em matéria de direitos humanos e democratização. As actividades neste domínio foram aliás reforçadas em 2000 pela proclamação solene da Carta dos Direitos Fundamentais, que passou a orientar as acções da UE nas suas relações externas.

A IEDDH apresentava um valor acrescentado em relação aos outros instrumentos comunitários na medida em que era complementar relativamente aos programas comunitários executados com os Governos tais como o FED, TACIS, ALA, MEDA, CARDS, PHARE e ao Mecanismo de Reacção Rápida (MRR (esdeenfr)) e que podia ser posta em prática com diferentes parceiros, em especial ONG e organizações internacionais. Podia igualmente ser utilizada sem o consentimento do Governo do país de acolhimento ou sempre que os principais programas comunitários não se encontrassem disponíveis por outras razões, nomeadamente devido à sua suspensão. Além disso, era complementar relativamente aos objectivos da política externa e de segurança comum (PESC).

Temas principais

Em Maio de 2001, a Comissão adoptou uma comunicação relativa ao papel da UE na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros na qual lança uma estratégia coerente e mais centrada num determinado número de temas prioritários e de "países específicos" para as acções relativas aos direitos humanos. A nova abordagem foi desenvolvida em colaboração com diversas Direcções-Gerais. Participam igualmente na sua realização os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e ONG.

No período 2005-2006, foram levadas a efeito quatro campanhas temáticas, contemplando cada uma um número limitado de prioridades específicas, ou seja:

Além dos temas prioritários eram abordadas duas questões transversais: a promoção da igualdade entre os sexos e dos direitos da criança.

Execução

Excepto em casos excepcionais, cada região e os países elegíveis dessa região eram o alvo de duas das quatro campanhas temáticas.

No âmbito de cada campanha, foi seleccionado um conjunto de projectos coerentes. Os projectos mundiais cobriam uma ou várias prioridades em duas ou mais regiões elegíveis, os projectos regionais abordavam uma ou várias prioridades a nível de uma região elegível e os projectos nacionais referiam-se a uma ou várias prioridades a nível de um país elegível.

A programação baseava-se em dois tipos de projectos:

O orçamento atribuído para o período 2005-2006 era de 106 milhões de euros por ano, repartido do seguinte modo: 93 % para as campanhas (48 % para os macro-projectos, 32 % para os micro-projectos e 13 % para as actividades de observação eleitoral) e 7 % para os acontecimentos imprevistos.

A realização das campanhas tinha por base convites à apresentação de propostas para os macro e os micro-projectos. Fomentava-se a cooperação entre as organizações da sociedade civil da UE e as dos países elegíveis.

Contrariamente aos anos anteriores, a realização através de projectos específicos passou a ser a excepção. Estes projectos podiam ser apresentados por agências nacionais ou internacionais como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACNUR) (EN) (FR) (ES), o Conselho da Europa (DE), (EN), (FR), (IT), a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) (EN) ou a União Africana (UA) (EN) (FR).

Última modificação: 20.08.2007