Promoção dos direitos humanos e da democracia nos países terceiros

A Comunicação propõe uma nova estratégia em matéria de promoção dos direitos humanos e da democracia nas relações externas da União Europeia (UE). Pretende que estas questões sejam alvo de maior prioridade no âmbito da acção externa da UE e sejam integradas nas políticas, programas e projectos europeus, tendo em vista uma política mais coerente nesse domínio.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 8 de Maio de 2001. Papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros [COM(2001) 252 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A protecção dos direitos humanos, a promoção da democracia pluralista e a consolidação do Estado de direito constituem não só objectivos fundamentais da União Europeia (UE), como também princípios importantes para as suas relações externas.Os países candidatos à adesão à UE devem respeitar esses princípios (artigo 49.º do Tratado da União Europeia) e a sua promoção figura em todas as formas de cooperação com países terceiros, nomeadamente a cooperação para o desenvolvimento (artigo 181.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE). Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais rege simultaneamente a acção interna e a acção externa da UE em matéria de direitos humanos, o que permite reforçar a sua coerência.

A nível internacional, a UE desempenha um papel importante na promoção dos direitos humanos e da democracia, através de diversos instrumentos de natureza diplomática, comercial, de cooperação financeira e de ajuda ao desenvolvimento. A Comunicação propõe uma nova estratégia global que gere o conjunto desses instrumentos, centrando-se, designadamente, no papel da ajuda externa comunitária na promoção desses valores. Além disso, em 2000 foi lançado um novo quadro para a execução da política comunitária de desenvolvimento com a adopção da declaração sobre esta política (substituída, em 2006, pelo " Consenso Europeu para o Desenvolvimento ") e a reforma da gestão da ajuda externa. A nova estratégia pretende assim integrar a política externa em matéria de direitos humanos e democratização neste novo quadro.

Uma abordagem mais coerente

Os direitos humanos e a democratização constituem um vasto tema que abrange diversos domínios de actividade, como política externa de segurança comum (PESC), a cooperação financeira, o comércio e a imigração. Convém assim coordenar os esforços da CE com os da UE e dos Estados-Membros, a fim de conseguir efeitos de sinergia e assegurar uma política coerente.

O Parlamento Europeu (PE) atribui elevada prioridade a este domínio, o que se reflecte no seu apoio ao desenvolvimento de instituições parlamentares democráticas em países terceiros e no seu trabalho com as organizações não governamentais (ONG). A sua cooperação com a Comissão encontra-se já bastante avançada no quadro da assistência e da observação eleitorais. No entanto, é necessário aprofundar o intercâmbio de pontos de vista e a cooperação entre estas duas instituições a nível da programação da ajuda externa.

A Comissão desempenha um papel importante na coordenação das políticas e programas em matéria de direitos humanos, nomeadamente por intermédio das suas delegações, que devem assegurar o intercâmbio de informações entre a CE e os Estados-Membros. Incumbe, em especial, à Comissão garantir que todas as suas políticas tenham em conta os aspectos abrangidos pela Carta dos Direitos Fundamentais. Trata-se, designadamente, dos domínios da justiça e assuntos internos, política social e ambiente. No que se refere ao comércio e ao investimento, a Comissão trabalha em estreita colaboração com o PE e os parceiros sociais a fim de assegurar um desenvolvimento sócio-económico sustentável e equitativo nos países terceiros.

Integração dos direitos humanos no diálogo e na cooperação

A fim de integrar o respeito pelos direitos humanos e a democracia em todas as políticas externas da União Europeia, tais princípios deverão figurar no diálogo com os países parceiros, bem como nos programas de ajuda comunitários.

No diálogo com os países terceiros, é conveniente estabelecer uma parceria construtiva e positiva com os Governos. Esta abordagem baseia-se na inclusão, a partir de 1992, da cláusula "elementos essenciais" em todos os acordos celebrados com países terceiros. Com base nesta cláusula, o respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, constitui um "elemento essencial" do acordo. O objectivo da cláusula consiste em apoiar a democracia e os direitos humanos nesses países, promover a adesão, ratificação e aplicação de instrumentos internacionais consagrados aos direitos humanos, bem como prevenir situações de crise, através do estabelecimento de relações coerentes e a longo prazo.

Este diálogo não deve limitar-se aos poderes públicos, devendo incluir igualmente a sociedade civil e as ONG, tanto no terreno como em Bruxelas.

No que se refere aos programas de ajuda comunitários, a promoção dos direitos humanos e da democratização constitui um dos domínios de cooperação previstos em programas como tais como Phare, Tacis e MEDA para o período 2000-2006 (substituídos, para o período 2007-2013, pelos instrumentos de assistência de pré-adesão, de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e de vizinhança e parceria). O Acordo de Cotonou, concluído com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) foi ainda mais longe, baseando as dotações de uma parte do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Iniciativa "Governação") nos compromissos assumidos pelos países beneficiários em matéria de reformas institucionais em diversos domínios ligados à governação, incluindo os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito.

A ajuda humanitária, em contrapartida, não está dependente do respeito pelos direitos humanos por parte do país beneficiário, uma vez que tem por objectivo aliviar o sofrimento humano, exclusivamente em função das necessidades das vítimas. No entanto, a ajuda prestada não deverá agravar a situação no país beneficiário, pelo que é importante ter em conta em que medida os projectos humanitários terão repercussões sobre a situação dos direitos humanos nesses países.

Uma abordagem mais estratégica para a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH)

A IEDDH (substituída pelo Instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos no mundo, para o período 2007-2013) apoia acções no domínio da democracia e dos direitos humanos em parceria com as ONG e as organizações internacionais, proporcionando um valor acrescentado aos programas comunitários e à PESC. A elaboração de estratégias no quadro da IEDDH deverá basear-se em prioridades temáticas e países-alvo, bem como assegurar a flexibilidade orçamental necessária para responder a necessidades urgentes e imprevistas. Deste modo será possível garantir uma abordagem a longo prazo que melhore o impacto da IEDDH

Além disso, importa ainda reforçar a eficácia da cooperação com os outros protagonistas da cena internacional, tais como as Nações Unidas, o Conselho da Europa (DE) (EN) (FR) (IT), o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OESC) (EN), nomeadamente com base nas vantagens comparativas que estas organizações apresentam e nas prioridades da IEDDH.

Criar uma Agência Europeia dos Direitos Humanos?

As conclusões do Conselho Europeu de Junho de 1999 sugeriam que se ponderasse a oportunidade de criar uma Agência Europeia dos Direitos Humanos. A Comunicação conclui que uma agência desse tipo não é necessária. De facto, a primeira opção, que dizia respeito a uma agência de informação e de consultoria, foi abandonada quando se concluiu de que a UE dispunha já de fontes de informações e de conselhos suficientes. A segunda, que dizia respeito à externalização da execução, foi considerada não compatível com o objectivo essencial da IEDDH, a saber, a complementaridade dos principais programas de ajuda.

See also

Para mais informações sobre a política da UE em matéria de direitos humanos, consultar:

Sítio do Serviço Europeu para a Ação Externa

Sítio do Conselho: Política da UE em matéria de direitos humanos

Relatórios anuais sobre os direitos humanos

Última modificação: 31.01.2008