Reforma da política comum das pescas

A reforma da política comum das pescas visa criar as condições para um melhor futuro dos recursos haliêuticos e da pesca, bem como do meio marinho de que dependem. A sustentabilidade é o elemento fulcral da política proposta e a reforma deve pôr termo à sobre-exploração e ao colapso das unidades populacionais. Por sustentabilidade da pesca entende-se o exercício da pesca dentro de níveis que não comprometem a reprodução das unidades populacionais e permitem rendimentos a longo prazo elevados. A reforma baseia-se numa abordagem descentralizada da gestão das pescas, por região e por bacia marítima. Deve melhorar as normas de governação na União Europeia e a nível mundial através de acordos de pesca sustentável.

ATO

Comunicação da Comissão, de 13 de julho de 2011, intitulada «Reforma da política comum das pescas» [COM(2011) 417 – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A reforma da política comum das pescas (PCP) contribuirá para a estratégia Europa 2020. Para o efeito, deverá contribuir para um crescimento sustentável e inclusivo, uma maior coesão das zonas costeiras e resultados económicos sólidos.

As propostas apresentadas pela Comissão centram-se na sustentabilidade e em soluções a longo prazo.

Conservação e sustentabilidade

Graças a uma gestão das pescas que elimine os efeitos negativos importantes sobre as outras unidades populacionais, espécies e ecossistemas, a PCP poderá contribuir para o bom estado ambiental do meio marinho, em conformidade com as disposições da Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha».

As medidas adotadas no âmbito da reforma da PCP devem permitir obter o rendimento máximo sustentável (RMS) até 2015, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pela União Europeia (UE). O maior volume de capturas que podem ser obtidas não deve pôr em causa a sustentabilidade das unidades populacionais. Pelo contrário, deve contribuir para manter a dimensão da população de peixes ao nível da produtividade máxima.

As medidas previstas dizem igualmente respeito à eliminação das devoluções das capturas não desejadas, a planos de gestão a longo prazo baseados nos melhores pareceres científicos disponíveis e a uma melhor compilação e disponibilização de informações completas e fiáveis para a elaboração das políticas.

Futuro da pesca e da aquicultura

A PCP deve tornar a pesca e a aquicultura setores sólidos, viáveis, competitivos e atrativos. Para aumentar a viabilidade económica e eliminar a sobrecapacidade de pesca, a Comissão propõe a criação de um sistema de concessões de pesca transferíveis para os navios de maiores dimensões. Este sistema deverá permitir que alguns operadores possam recomprar os direitos de outros operadores que pretendam abandonar o setor. Este sistema não requer qualquer financiamento público. Pelo contrário, deverá permitir aumentar os rendimentos e criar novas possibilidades de emprego.

Poderão ainda ser adotadas medidas de apoio a favor da pequena pesca ou da aquicultura sustentável.

Informação do consumidor

Os consumidores ficarão mais bem informados sobre a qualidade e a sustentabilidade dos produtos que compram. A rotulagem poderá incluir, nomeadamente, informações de caráter ambiental ou indicações relativas às técnicas de produção específicas.

As organizações de pescadores intervirão ativamente no planeamento das atividades de pesca dos seus membros e terão um papel mais importante na orientação do aprovisionamento do mercado e no aumento dos lucros dos pescadores.

Melhoramento da governação graças à regionalização

A reforma deve favorecer as soluções adaptadas às necessidades regionais e locais para ter em devida conta as especificidades das diferentes bacias marítimas. As decisões fundamentais relativas aos princípios e objetivos gerais da política serão sempre tomadas ao nível da UE. No entanto, os Estados-Membros, sob a supervisão da Comissão, terão flexibilidade para decidir sobre outras medidas de gestão das pescas. Para assegurar uma gestão eficaz, os Estados-Membros poderão adotar, nomeadamente, medidas técnicas de conservação e medidas para acabar com as devoluções e transpor tais medidas para a respetiva legislação nacional.

A Comissão pretende alargar o papel dos conselhos consultivos enquanto fonte de consulta sobre a política de conservação no âmbito do modelo da regionalização. Face à natureza específica da aquicultura, a Comissão propõe também a criação de um novo conselho consultivo da aquicultura.

Apoio financeiro

O financiamento público deverá abranger o conjunto das atividades. Será profundamente simplificado e dependerá do cumprimento de condições (nomeadamente de sustentabilidade) pelos operadores do setor. O regime de intervenção no âmbito da organização comum do mercado será igualmente modernizado. A fixação dos preços de intervenção será descentralizada e adequada de modo a evitar a destruição dos excedentes de peixe para estabilizar as cotações.

Dimensão externa

As ações externas da UE visam a sustentabilidade e a proteção dos ecossistemas marinhos. Essas ações basear-se-ão essencialmente no reforço da cooperação para a partilha de conhecimentos científicos e para o respeito das regras estabelecidas, nomeadamente em matéria de luta conta a pesca ilegal.

A UE deverá desempenhar um papel mais importante nas organizações regionais de pescas, nos organismos internacionais e nas suas relações com países terceiros.

Os acordos de pesca sustentável com países terceiros terão de incidir mais numa boa gestão dos recursos marinhos, no melhoramento dos conhecimentos científicos e no estabelecimento de um quadro de governação de qualidade.

Contexto

A reforma baseia-se numa ampla consulta pública concluída no final do ano de 2010. Os contributos das partes interessadas foram utilizados para preparar a reforma composta pelos seguintes elementos:

Última modificação: 03.12.2011