Regimento do Comité Económico e Social Europeu

 

SÍNTESE:

Comité Económico e Social Europeu — regimento

Artigo 303.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — o Comité Económico e Social Europeu

QUAL É O OBJETIVO DO REGIMENTO DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E DO ARTIGO 303.O DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA?

PONTOS-CHAVE

Membros

O papel do CESE no processo legislativo

Os grupos de trabalho do CESE

A Mesa

A Presidência e o presidente

As secções especializadas

Os subcomités

As comissões consultivas

Sessões plenárias

Modalidades de votação

Diálogo entre as organizações económicas e sociais da UE e países terceiros

Sociedade civil

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGIMENTO?

O regimento entrou em vigor em 21 de setembro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Votação nominal: quando é realizada uma votação nominal, os nomes dos votantes são divulgados.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Regimento do Comité Económico e Social Europeu — Em 14 de julho de 2010, o Comité Económico e Social Europeu adotou a versão consolidada do seu Regimento (JO L 324, de 9.12.2010, p. 52-68)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte Seis — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 3 — Os órgãos consultivos da União — Secção I — O Comité Económico e Social — Artigo 303.o (ex-artigo 260.o do TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 178)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Protocolo sobre a cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité Económico e Social Europeu (JO C 102, de 5.4.2012, p. 1-5)

última atualização 21.11.2017