O Provedor de Justiça Europeu

SÍNTESE DE:

Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom — Estatuto e condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Esta decisão estabelece as condições sob as quais o Provedor de Justiça Europeu opera.

PONTOS-CHAVE

Estatuto e nomeação

Combate à má administração

A principal função do Provedor é investigar casos de má administração pelas instituições e organismos da União Europeia (UE).

Limite da autoridade

Apresentar uma queixa

Uma queixa apresentada ao Provedor de Justiça deve satisfazer as condições que se seguem.

Uma queixa pode ser classificada como confidencial a pedido do autor da queixa ou por iniciativa do Provedor de Justiça se este considerar que tal é necessário para proteger os interesses do autor da queixa ou de um terceiro.

Passos seguintes

Regras de execução

As disposições de execução desta decisão foram adotadas pelo Provedor de Justiça em 8 de julho de 2002 e alteradas pela última vez em 3 de dezembro de 2008.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão entrou em vigor em 4 de maio de 1994.

CONTEXTO

Sítio do Provedor de Justiça Europeu

ATO

Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (JO L 113 de 4.5.1994, p. 15-18)

As sucessivas alterações da Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43-48)

última atualização 04.02.2016