Regimento do Parlamento Europeu
SÍNTESE DE:
Regimento do Parlamento Europeu
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGIMENTO?
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O Regimento do Parlamento Europeu estabelece a organização interna e os trabalhos da única instituição pan-europeia eleita por sufrágio direto da União Europeia (UE). Nos termos do artigo 232.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu tem o poder de adotar o seu próprio Regimento.
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O documento de 300 páginas abrange todos os aspetos processuais dos trabalhos parlamentares. É atualizado regularmente (última versão: setembro de 2015).
PONTOS-CHAVE
O Regimento abrange os aspetos da vida parlamentar enumerados a seguir.
Os deputados ao Parlamento Europeu:
Mandatos
Os deputados elegem o presidente, 14 vice-presidentes e 5 questores por voto secreto para um mandato de dois anos e meio.
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O presidente:
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dirige o Parlamento e as suas várias atividades;
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representa o Parlamento;
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assegura o respeito das regras e mantém a ordem;
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abre, suspende e encerra as sessões, preside aos debates e supervisiona as votações;
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decide sobre a admissibilidade das alterações, sobre as perguntas e sobre a conformidade dos relatórios; e
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envia às comissões parlamentares os assuntos que lhes digam respeito.
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Os vice-presidentes têm responsabilidades específicas e substituem o Presidente sempre que necessário.
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Os questores são responsáveis pelos assuntos administrativos e financeiros diretamente relacionados com os deputados.
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A Mesa é composta pelo presidente e pelos 14 vice-presidentes. Decide sobre assuntos financeiros, organizacionais e administrativos que afetam o Parlamento.
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A Conferência dos Presidentes é composta pelo presidente do Parlamento e pelos presidentes dos grupos políticos (ver abaixo). Organiza o trabalho político do Parlamento e toma decisões relativas à programação legislativa.
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A Conferência dos Presidentes das Comissões é composta pelos presidentes de todas as comissões parlamentares permanentes e especiais. Pode apresentar recomendações sobre as atividades das comissões e a ordem do dia das sessões plenárias.
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A Conferência dos Presidentes das Delegações é composta pelos presidentes de todas as delegações do Parlamento aos parlamentos de todo o mundo. Pode apresentar recomendações sobre as atividades das delegações.
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Os grupos políticos são formados pelos deputados com base nas suas afinidades políticas. Para constituir um grupo, é necessário um mínimo de 25 deputados, eleitos em pelo menos um quarto dos países da UE. Recebem apoio financeiro e administrativo em função da sua dimensão.
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Alguns deputados não pertencem a nenhum grupo político. Estes recebem apoio para as suas atividades parlamentares.
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Os deputados de diferentes grupos políticos podem formar um intergrupo interpartidário para assuntos específicos, como o bem-estar dos animais ou a saúde pública.
Procedimentos legislativos
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processo legislativo ordinário (primeira, segunda e terceira leituras), em que o Parlamento atua enquanto colegislador com o Conselho;
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processo de consulta, em que o Parlamento apresenta um parecer sobre um projeto de ato legislativo;
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processo de aprovação, em que a aprovação do Parlamento é necessária previamente à adoção de um ato legislativo.
No decurso destes processos legislativos, o Parlamento presta especial atenção a questões como o respeito pelos direitos fundamentais, a base jurídica, a delegação de poderes legislativos, a compatibilidade financeira e o respeito pelo princípio da subsidiariedade.
Processos de iniciativa
Relações com outras instituições e órgãos da UE
Perguntas parlamentares
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Os deputados podem apresentar perguntas escritas ao presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão ou ao vice-presidente da Comissão/alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Podem igualmente apresentar perguntas orais, que são seguidas de debate, ao Conselho ou à Comissão.
Relações com os parlamentos nacionais
Sessões do Parlamento
Comissões
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As comissões permanentes preparam as decisões do Parlamento a nível plenário apresentando relatórios e outros documentos no seu domínio de competência específico.
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As comissões especiais podem ser criadas por um mandato específico e para um assunto específico.
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As comissões de inquérito podem ser criadas para investigar alegações de infrações do direito da UE ou possíveis casos de má administração.
Delegações interparlamentares
Petições
ATO
Regimento do Parlamento Europeu
última atualização 21.03.2016