Acesso das empresas ao financiamento

As empresas europeias podem beneficiar, directa ou indirectamente, do apoio financeiro da União Europeia. A União completa, assim, os dispositivos nacionais, conferindo‑lhes também uma maior amplitude.

Criar a sua própria empresa e desenvolver a actividade da mesma exige um financiamento consequente. Mesmo que geralmente encontrem os seus primeiros investidores entre os membros da família ou os amigos, os empresários têm muitas vezes necessidade de recorrer a outras fontes de investimento. O acesso a um financiamento apropriado afigura‑se, no entanto, frequentes vezes difícil, especialmente para as pequenas e médias empresas (PME), já que os operadores financeiros não gostam de assumir os riscos inerentes a estas empresas. As falhas do mercado que daí advêm comprometem o espírito empresarial europeu e, por conseguinte, o crescimento europeu.

Torna‑se, pois, necessário assegurar um enquadramento financeiro mais favorável às empresas, nomeadamente às PME. Os Estados‑Membros são as entidades mais bem colocadas para eliminar certas falhas do mercado. A União Europeia completa e confere uma maior amplitude aos dispositivos nacionais, proporcionando às empresas europeias um apoio financeiro principalmente indirecto (instrumentos financeiros) mas também, por vezes, directo (outros apoios financeiros).

APOIO INDIRECTO

Os instrumentos financeiros comunitários facilitam o acesso das empresas, em especial das PME, ao financiamento através de capitais próprios ou de crédito. As empresas não recebem os fundos comunitários de maneira directa mas sim através de um intermediário financeiro.

Os instrumentos financeiros inscrevem‑se no quadro do programa-quadro para a inovação e a competitividade (2007-2013) e, mais especificamente, do seu programa para a inovação e o espírito empresarial, que assegura a continuidade do programa plurianual para as empresas e o espírito empresarial, em especial para as PME (2001-2006) No âmbito do programa plurianual, tinham sido atribuídos 510 milhões de euros; no âmbito do programa‑quadro, são atribuídos 3,6 mil milhões de euros.

Os instrumentos financeiros oferecem um apoio financeiro indirecto às empresas europeias. O Fundo Europeu de Investimento (FEI) (EN) assegura a respectiva gestão, por conta da Comissão. Intervém por meio de intermediários financeiros, bancos e fundos de investimento, garantindo assim um financiamento de proximidade.

Entrada de fundos próprios

A entrada inicial e a injecção constante de fundos próprios são indispensáveis a uma empresa para explorar o seu potencial de crescimento e de inovação. No entanto, as PME são muitas vezes confrontadas com um défice de fundos próprios.

Os instrumentos financeiros comunitários apoiam, portanto, a entrada de fundos próprios em PME, especialmente em PME inovadoras, investindo em fundos especializados de capital de risco que, por sua vez, fornecem fundos próprios a PME. Os investimentos podem igualmente incidir sobre fundos ou instrumentos de investimento promovidos por investidores informais, viveiros de empresas ou investidores providenciais («business angels»).

No quadro do programa plurianual para as empresas e o espírito empresarial, a acção de «apoio ao arranque» do mecanismo europeu para as tecnologias (MET) apoia as empresas inovadoras e de desenvolvimento rápido em fase de arranque. Esta acção concentra‑se, assim, principalmente no capital de lançamento.

O mecanismo a favor das PME inovadoras e de elevado crescimento (MIC) assegura a continuidade da acção de «apoio ao arranque» no quadro do programa para a inovação e o espírito empresarial. O MIC facilita a oferta de capital de lançamento e de arranque às PME em fase inicial. Introduz um elemento novo, oferecendo além disso um capital «de acompanhamento», no decorrer da fase de expansão, às empresas inovadoras e de elevado crescimento. Assim, apoia as empresas aquando da comercialização dos seus produtos e serviços no mercado e incentiva‑as a inovarem.

Crédito bancário e sistemas de garantia

O crédito constitui um adiantamento de fundos, muitas vezes indispensável para o arranque ou o desenvolvimento de uma empresa. Por vezes, as PME e as empresas inovadoras não apresentam garantias suficientes para obter um financiamento por crédito, situação que se acentua pela atitude das instituições financeiras, cada vez mais reticentes a assumir riscos (quadro regulamentar «Basileia II»).

Os instrumentos financeiros comunitários incentivam, portanto, as instituições financeiras a concederem empréstimos às empresas, em particular às PME e às empresas inovadoras, graças a instrumentos de garantia baseados na partilha dos riscos, permitindo assim que o volume de crédito disponível para as empresas aumente.

O mecanismo de garantia PME facilita, deste modo, o acesso ao financiamento através de empréstimos ou substitutos de empréstimos, como a locação financeira. Garante, nomeadamente, empréstimos para evoluções relacionadas com as tecnologias da informação e da comunicação (TIC), evoluções essas consideradas de risco elevado. O mecanismo propõe, por outro lado, garantias para os microcréditos a fim de incentivar as instituições financeiras a concederem empréstimos inferiores a 25 mil euros, que apresentem um risco elevado e fraca rendibilidade. Oferece igualmente garantias para participações, ou investimentos de fundos próprios, nas PME.

Posto em prática no quadro do programa plurianual, o mecanismo é retomado ao abrigo do programa para a inovação e o espírito empresarial com um novo instrumento de titularização das carteiras de créditos bancários, que permite mobilizar meios suplementares de financiamento por empréstimo às PME.

Reforço das capacidades

Os instrumentos financeiros reforçam igualmente a capacidade dos intermediários financeiros, designadamente nos novos Estados‑Membros, estimulando desta forma a oferta de capital de risco às empresas inovadoras e às empresas com potencial de crescimento.

A acção «capital de lançamento» do programa plurianual e o dispositivo de reforço das capacidades do programa para a inovação e o espírito empresarial apoiam os fundos de investimento, melhorando as suas competências técnicas e as suas tecnologias e, simultaneamente, dando apoio no recrutamento de pessoal especializado.

APOIO DIRECTO

Os fundos estruturais proporcionam uma importante fonte de financiamento para as empresas, nomeadamente para as PME. As empresas participam, de facto, de forma decisiva na realização do seu objectivo de reduzir as disparidades no desenvolvimento das regiões e de promover a coesão económica e social no interior da União Europeia.

O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) apoia o desenvolvimento e o ajustamento estrutural das economias regionais, prestando auxílio às pequenas empresas e promovendo o espírito empresarial. A iniciativa JEREMIE (Joint European Resources for Micro‑to‑Medium Enterprises ‑ recursos europeus conjuntos destinados às empresas de micro a média dimensão) (EN), operacional a partir de 2007, tende a melhorar o acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento nas regiões menos desenvolvidas e a contribuir desta forma para a criação de novas empresas, nomeadamente nos sectores de actividade inovadores. A iniciativa propõe sistemas de garantia para crédito mas também financiamentos em fundos próprios e em capital de risco.

O financiamento oferecido pelos fundos estruturais é disponibilizado através das autoridades nacionais ou regionais. No quadro da iniciativa JEREMIE, o financiamento é acessível através de intermediários financeiros, bancos e fundos de investimento, nomeadamente através do FEI e do Banco Europeu de Investimento (BEI).

O apoio financeiro europeu pode também ser directamente acessível às empresas quando relacionado com a realização de objectivos específicos. Assim, os programas comunitários oferecem possibilidades de financiamento directo nos domínios da investigação e da inovação (sexto e sétimo programas‑quadro de investigação comunitária), do ambiente e da energia (ver secção relativa a medidas de incentivo e subvenções para o ambiente), da educação e formação (Sócrates e Leonardo da Vinci) ou ainda da saúde e da segurança.

Desde que preencham os critérios estabelecidos pelo programa em causa, as empresas podem apresentar directamente um pedido de comparticipação junto do serviço da Comissão Europeia responsável pelo programa.

See also

Para mais informações, consultar o sítio web «Acesso ao financiamento» (EN) da Direcção‑Geral das Empresas e da Indústria da Comissão Europeia.

Última modificação: 10.06.2008