Reutilização, reciclagem e valorização de componentes e materiais de veículos

Os fabricantes devem conceber os veículos de modo a que limiares mínimos de componentes e materiais possam ser reutilizados, reciclados e valorizados quando o veículo chegar ao fim do seu ciclo de vida natural. O objetivo consiste em reduzir os resíduos provenientes dos chamados veículos em fim de vida.

ATO

Diretiva 2005/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito à sua potencial reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Diretiva 70/156/CEE do Conselho

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras administrativas e técnicas para garantir que os componentes e materiais dos veículos possam ser, em última instância, reutilizados, reciclados e valorizados tanto quanto possível. Certifica-se de que os componentes reutilizados não causam quaisquer riscos para a segurança ou o ambiente.

PONTOS-CHAVE

Existe legislação distinta que define as medidas destinadas a evitar e limitar os resíduos provenientes de veículos em fim de vida e respetivos componentes, garantindo que os mesmos são reutilizados, reciclados ou valorizados sempre que possível.

CONTEXTO

Todos os anos, os veículos em fim de vida geram entre oito e nove milhões de toneladas de resíduos na UE.

Para mais informações, consultar a página sobre veículos em fim de vida no sítiowebda Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2005/64/CE

15.12.2005

15.12.2006

JO L 310 de 25.11.2005, p. 10-27

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2009/1/CE

3.2.2009

JO L 9 de 14.1.2009, p. 31-32

última atualização 25.08.2015