Reutilização, reciclagem e valorização de componentes e materiais de veículos
Os fabricantes devem conceber os veículos de modo a que limiares mínimos de componentes e materiais possam ser reutilizados, reciclados e valorizados quando o veículo chegar ao fim do seu ciclo de vida natural. O objetivo consiste em reduzir os resíduos provenientes dos chamados veículos em fim de vida.
ATO
Diretiva 2005/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito à sua potencial reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Diretiva 70/156/CEE do Conselho
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva estabelece regras administrativas e técnicas para garantir que os componentes e materiais dos veículos possam ser, em última instância, reutilizados, reciclados e valorizados tanto quanto possível. Certifica-se de que os componentes reutilizados não causam quaisquer riscos para a segurança ou o ambiente.
PONTOS-CHAVE
Existe legislação distinta que define as medidas destinadas a evitar e limitar os resíduos provenientes de veículos em fim de vida e respetivos componentes, garantindo que os mesmos são reutilizados, reciclados ou valorizados sempre que possível.
CONTEXTO
Todos os anos, os veículos em fim de vida geram entre oito e nove milhões de toneladas de resíduos na UE.
Para mais informações, consultar a página sobre veículos em fim de vida no sítiowebda Comissão Europeia.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2005/64/CE |
15.12.2005 |
15.12.2006 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2009/1/CE |
3.2.2009 |
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última atualização 25.08.2015