Inovação e Estratégia de Lisboa

1) OBJECTIVO

Definir o processo de inovação e a política de inovação, e apresentar um programa de acção para a Comunidade e os Estados-Membros que contribua para a realização dos objectivos adoptados pela estratégia de Lisboa.

2) ACTO

Comunicação da Comissão de 11 de Março de 2003 - "Política de inovação: actualizar a abordagem da União no contexto da estratégia de Lisboa" [COM(2003) 112 final - Não publicado no Jornal Oficial].

3) SÍNTESE

Contexto

A comunicação faz o ponto da situação quanto ao processo de inovação e à estratégia de Lisboa, lançada em Março de 2000, que pretende fazer da União Europeia a economia mais dinâmica e mais competitiva do mundo até 2010. Com o Livro Verde sobre o espírito empresarial (es de en fr) e a comunicação sobre política industrial numa Europa alargada, a comunicação integra o desenvolvimento da política empresarial orientada para a competitividade das empresas e o crescimento económico.

Definição

A inovação consiste na produção, assimilação e exploração bem-sucedida da novidade nos domínios económico e social.

Importância da inovação para as empresas

A inovação permite às empresas conquistar novos mercados ou resistir à concorrência. Assume formas muito diversas, que vão da invenção proveniente da investigação e do desenvolvimento à adaptação de processos de produção, à exploração de novos mercados, à utilização de novas abordagens organizacionais ou à criação de novos conceitos de comercialização.

A corrida à inovação revela-se tão importante como a concorrência pelos preços. As empresas devem, pois, desempenhar um papel activo neste domínio, designadamente para captarem os resultados da investigação e contribuírem para o crescimento da competitividade da União Europeia.

Política de inovação

A nível político, a diversidade da inovação cria dificuldades na apreensão do processo no seu conjunto. De início, seguiu-se uma abordagem linear, que tomava a investigação como base, embora uma concepção sistémica, que inclua todos os elementos que participam na inovação, seja mais apropriada. O modelo sistémico deve ser desenvolvido, a fim de permitir compreender não só a inovação tecnológica, mas também outras formas de inovação. A União Europeia deve, portanto, aprofundar os seus conhecimentos sobre este processo para elaborar uma política eficaz.

A integração da inovação nas diversas políticas permitirá reforçar as empresas, que estão no centro do processo de inovação. Assim, a formação do pessoal em espírito empresarial permitir-lhes-á aproveitar melhor as oportunidades oferecidas pelo mercado. A cooperação bem-sucedida com outras empresas e com os poderes públicos impõe a criação de agrupamentos (clusters) de empresas complementares, geograficamente concentradas, interdependentes e concorrentes. As condições do mercado e a procura dos consumidores desempenham também um papel importante. Certos parâmetros, como a concorrência, a injecção de capitais, um enquadramento regulamentar pouco rígido e a existência de uma mão-de-obra qualificada e móvel são igualmente necessários para o desenvolvimento de processos inovadores.

Em virtude deste conteúdo múltiplo, a execução da política de inovação assume um carácter delicado. As administrações comunitárias, nacionais e regionais devem, pois, abordá-la com um máximo de flexibilidade.

Desafios

A União Europeia deverá recuperar o atraso que tem relativamente aos seus principais concorrentes, ajudar os novos Estados-Membros a colmatar as respectivas lacunas, desenvolver as competências necessárias e tirar partido da sua situação económica e social.

Assim, apesar de alguns resultados animadores repertoriados aquando da elaboração dos painéis de avaliação da inovação de 2001 e 2002, a União Europeia continua a acusar um atraso considerável em relação aos Estados Unidos e ao Japão. No entanto, determinados Estados-Membros progrediram mais que outros, o que permite a estes últimos avançar mais rapidamente graças ao método de coordenação aberto. A União Europeia deverá igualmente vencer as reticências internas à adaptação aos processos inovadores.

O alargamento da União Europeia impõe a realização de acções especiais. Os habitantes dos países candidatos souberam, em muitos casos, dar provas de espírito inovador, adaptando-se à transformação da sua economia. Ainda que os problemas com que estes países e os Estados-Membros da UE se defrontam sejam muitas vezes idênticos, será no entanto necessário prestar especial atenção à formação, à adaptação e à instauração de circuitos financeiros adequados.

De uma maneira geral, há que melhorar as qualificações especializadas ou genéricas dos trabalhadores europeus.

Além disso, devido à evolução demográfica, que acarreta um envelhecimento da população, a organização profissional deve ser revista no sentido de acentuar a flexibilidade, designadamente para reforçar a formação profissional.

Por outro lado, ao nível da União Europeia, tratar-se-á de tirar partido das especificidades da UE, como a importância do sector público ou da urbanização crescente.

Âmbito da política de inovação

A nível europeu, têm sido desenvolvidos esforços de coordenação, nomeadamente no âmbito dos programas-quadro de investigação, a fim de melhorar a relação entre investigação e inovação. Há que reforçar o aspecto "inovação" também nos outros domínios. As cinco prioridades identificadas pela Comissão na sua comunicação sobre a inovação numa economia baseada no conhecimento mantêm-se actuais, mas é necessário reforçar a promoção. Vai ser instaurado um quadro de acção propício à coordenação:

Há medidas a pôr em prática. Assim, a Comissão Europeia prevê reforçar o processo de aprendizagem. Um projecto-piloto irá procurar melhorar o sistema de apoio à promoção da inovação e uma atenção especial será prestada aos países candidatos.

Outras acções

Novas ideias deverão ser estudadas para fortalecer o processo de inovação.

Trata-se, antes de mais, de melhorar o enquadramento das empresas, aumentando a interacção com outras políticas como a concorrência, o mercado interno, a política regional, as medidas fiscais, a educação e a formação profissional, o ambiente, a normalização ou a patente comunitária.

A inovação só progredirá se for recebida positivamente pelo mercado. Neste aspecto, é possível estudar a reacção dos consumidores em mercados-piloto que, pelas suas características próprias, podem ser especialmente receptivos no interior da União Europeia. Este processo ajudará igualmente as empresas europeias a implantar-se no mercado mundial.

O sector público da União é também produtor e utilizador de inovação, apesar de haver obstáculos que subsistem. Será, pois, necessário prosseguir nesta via, recorrendo nomeadamente aos métodos de governação electrónica.

A nível regional, onde são muitas vezes concebidos os processos inovadores, devem envidar-se esforços para evitar compartimentações, fomentando a criação de agrupamentos de empresas e núcleos de formação. A Comissão apoiará os esforços das administrações regionais e as redes europeias.

Plano de acção

Apesar de não se fazer ainda sentir o atraso em matéria de inovação relativamente aos Estados Unidos, é importante que a União Europeia desenvolva uma política de inovação. Os Estados-Membros e a Comissão vão, assim, estabelecer um quadro de acção que inclui prioridades e objectivos.

Os Estados-Membros deverão reforçar a respectiva estratégia nacional a favor da inovação, transmitir à Comissão informações sobre a inovação e incrementar a sua participação no processo de aprendizagem mútua.

A Comissão empenhar-se-á em melhorar a coerência dos diferentes dados disponíveis, bem como o processo de aprendizagem mútua, analisará com os Estados os resultados e lançará uma iniciativa-piloto sobre a avaliação dos mesmos. Nos países candidatos, instaurará uma plataforma de intercâmbio e alargará a estes países o painel de avaliação da inovação. Redigirá um relatório sobre a política de inovação a nível nacional e comunitário, e contribuirá para a inovação no sector público.

A Comissão e os Estados-Membros estabelecerão um procedimento de coordenação, e reforçarão a aprendizagem mútua e a respectiva cooperação para o desenvolvimento da inovação no interior da UE.

4) medidas de aplicação

5) trabalhos posteriores

Última modificação: 13.05.2003