Programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas

Através da adopção de um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas, a União Europeia visa reforçar a competitividade das empresas, simplificar e melhorar o seu enquadramento legislativo, administrativo e financeiro, facilitar o seu acesso aos serviços de apoio e aos programas comunitários e promover o espírito empresarial.

ACTO

Decisão do Conselho de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001 - 2005) [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

APLICAÇÃO

Orçamento e calendário

1. O programa estava dotado inicialmente de um orçamento de 450 milhões de euros para um período de 5 anos, compreendido entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2005.

2. A Decisão 2000/819/CE foi prorrogada por um ano pela Decisão 1776/2005/CE, ou seja, até 31 de Dezembro de 2006, e o seu orçamento foi aumentado em 88,5 milhões de euros. A continuidade do apoio comunitário às empresas e ao espírito empresarial, em especial às pequenas e médias empresas, está assim assegurada até 2007, data em que o Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) prosseguirá as acções do presente programa.

Comitologia

3. Aquando da execução do programa, a Comissão Europeia é assistida por um comité composto pelos representantes dos Estados-Membros e presidido por um representante da Comissão. Trata-se principalmente de aprovar os programas de trabalho anuais e as respectivas dotações orçamentais, de definir critérios e conteúdo dos concursos de montante superior a 100 000 euros e de adoptar os padrões de desempenho para avaliar as acções empreendidas no âmbito do programa.

Avaliação

4. A Comissão Europeia avalia a execução do programa plurianual e apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social, de dois em dois anos, um relatório de avaliação dos progressos realizados no sentido de se ter em conta a política empresarial no seu conjunto e a execução da Carta Europeia das Pequenas Empresas. Deverá ainda ser elaborado um relatório externo de avaliação antes do final de Dezembro de 2004.

Países participantes

5. Para além dos membros da União Europeia o programa está aberto aos países membros do Espaço Económico Europeu e, de acordo com os procedimentos adequados, deverá estar aberto aos países candidatos à adesão.

DOMÍNIOS DE ACÇÃO

6. A fim de realizar os cinco objectivos do programa, foram promovidas várias medidas em favor das empresas.

Reforçar o crescimento e a competitividade das empresas numa economia assente no conhecimento

7. As medidas incidem sobre o reforço da competitividade e a inovação, a preparação das empresas para a mundialização, a promoção da utilização das novas tecnologias da informação e das comunicações.

Promover o espírito empresarial

8. As medidas apoiam designadamente a promoção da criação das empresas, a transmissão das empresas, o desenvolvimento da formação para o espírito empresarial, a identificação e a sensibilização para as políticas específicas em prol das PME.

Simplificar e melhorar o enquadramento administrativo e regulamentar das empresas, para favorecer a investigação e a inovação

9. As medidas referem-se ao aperfeiçoamento do sistema de avaliação do impacto sobre as empresas de todas as propostas de legislação comunitária e a melhoria da regulamentação.

Melhorar o enquadramento financeiro das empresas, em especial para as PME

10. As medidas incidem, entre outros aspectos, sobre a melhoria do enquadramento financeiro das empresas, o desenvolvimento do financiamento de proximidade ("business angels") e a organização de mesas-redondas entre banqueiros e PME.

Facilitar o acesso das empresas aos serviços de apoio, aos programas e às redes comunitários, e melhorar a sua coordenação

11. As medidas incentivam a simplificação do acesso aos programas comunitários, a melhoria da coordenação entre as redes comunitárias de apoio ou de consultoria como os Euro Info Centres e a organização de manifestações de cooperação entre empresas.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2000/819/CE

01.01.2001

-

JO L 333 de 29.12.2000

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 1776/2005/CE

03.11.2005

-

JO L 289 de 03.11.2005

ACTO RELACIONADO

Decisão 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006 , que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) [Jornal Oficial L 310 de 09.11.2006].

A continuidade do programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (2001-2006), é assegurada pelo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013).

Última modificação: 19.01.2007