Normalização na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1025/2012 relativo à normalização europeia

Regulamento (UE) 2022/2480 que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento inclui as regras que regem:

O regulamento abrange normas relativas a serviços e a produtos, devendo a proteção do ambiente e da saúde pública ser também incluída entre as características exigidas de um produto ou serviço.

Pedidos de normalização às organizações europeias de normalização

A Comissão pode solicitar a uma ou mais organizações europeias de normalização (OEN) que elaborem um projeto de norma europeia, que deve ser orientado para o mercado e ter em conta o interesse do público, bem como os objetivos políticos da UE. A Comissão determina os requisitos e os prazos a respeitar. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão todos os pedidos apresentados a organismos de normalização com o objetivo de elaborar especificações técnicas ou uma norma para um determinado produto com vista à elaboração de projetos de regras técnicas.

Participação alargada no processo de definição de normas

Reconhecimento e utilização das especificações técnicas

As autoridades públicas deverão utilizar toda a gama de especificações técnicas pertinentes ao adquirirem material informático, software e serviços relacionados com as tecnologias da informação. As especificações técnicas gozam da aceitação do mercado e não entravam a interoperabilidade com as normas existentes a nível internacional ou da UE.

Programa de trabalho anual e objeções às normas harmonizadas

O programa de trabalho anual define as prioridades estratégicas tendo em conta as estratégias de crescimento a longo prazo da UE. A Comissão criará um sistema de notificação para todos os interessados a fim de garantir uma consulta adequada e a sua relevância para os mercados, antes de aprovar o programa de trabalho anual ou pedidos de normalização, ou antes de tomar uma decisão sobre quaisquer objeções às normas harmonizadas apresentadas por Estados-Membros ou pelo Parlamento Europeu.

Apresentação de relatórios

As organizações europeias de normalização apresentarão relatórios anuais à Comissão sobre a aplicação deste regulamento.

Normas específicas

O regulamento abrange explicitamente as seguintes normas específicas:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013.

O Regulamento (UE) 2022/2480 será aplicável a partir de 9 de julho de 2023.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) n. o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2022/2480 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 no que diz respeito às decisões das organizações europeias de normalização relativas às normas europeias e aos produtos de normalização europeus (JO L 323 de 19.12.2022, p. 1-3).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020 [COM(2011) 311 final de 1.6.2011].

última atualização 09.07.2023