Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1094/2010 Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Aplicação coerente da legislação

Tendências de mercado

Violação da legislação

Convergência no domínio da supervisão

O Regulamento de alteração (UE) 2019/2175 reforçou o âmbito das funções e responsabilidades da EIOPA. Garante que a EIOPA:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48-83).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1094/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1096/2010 do Conselho, de 17 de novembro de 2010, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que se refere ao funcionamento do Comité Europeu do Risco Sistémico (JO L 331 de 15.12.2010, p. 162-164).

Decisão 2004/9/CE da Comissão, de 5 de novembro de 2003, que institui o Comité Europeu dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (JO L 3 de 7.1.2004, p. 34-35).

última atualização 14.12.2021