Políticas de remuneração no setor dos serviços financeiros
SÍNTESE DE:
Recomendação 2009/384/CE — Políticas de remuneração no setor dos serviços financeiros
QUAL É O OBJETIVO DESTA RECOMENDAÇÃO?
A recomendação visa estabelecer princípios gerais aplicáveis às práticas de remuneração no setor dos serviços financeiros, com o objetivo de evitar a excessiva disponibilidade para assumir riscos no setor, em especial nos bancos e nas sociedades de investimento.
PONTOS-CHAVE
A recomendação aplica-se:
A recomendação não se aplica aos encargos e às comissões cobrados por intermediários e prestadores de serviços externos em caso de subcontratação de atividades.
Política de remuneração
Divulgação
As informações sobre a política de remuneração devem ser divulgadas pela instituição, sob a forma de uma declaração independente ou de uma divulgação periódica, devendo incluir:
Supervisão
As autoridades competentes devem exercer atividades de supervisão, tendo em atenção:
As instituições financeiras devem ainda transmitir às autoridades competentes uma declaração na qual se indique o nível de conformidade com os princípios relativos à política de remuneração.
CONTEXTO
As práticas remuneratórias no setor dos serviços financeiros, especialmente nos bancos e nas sociedades de investimento, provocaram uma excessiva disponibilidade para assumir riscos. Estas práticas contribuíram, em certa medida, para perdas significativas sofridas pelas principais instituições financeiras e foram, em parte, responsáveis pela crise financeira de outubro de 2008. A comunicação «Impulsionar a retoma europeia», publicada pela Comissão Europeia na primavera de 2009, apresentou um plano para restabelecer e manter um sistema financeiro estável e fiável. Esta recomendação relativa às políticas de remuneração inscrevia-se na estratégia proposta nesse plano.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Recomendação 2009/384/CE da Comissão, de 30 de abril de 2009, relativa às políticas de remuneração no setor dos serviços financeiros (JO L 120 de 15.5.2009, p. 22-27)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 575/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436)
Ver versão consolidada.
Comunicação dirigida ao Conselho Europeu da primavera — Impulsionar a retoma europeia — Volume 1 [COM(2009) 114 final de 4 de março de 2009]
última atualização 31.07.2018