Regras técnicas nacionais e livre circulação de mercadorias

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 764/2008 — Procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro país da UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento é aplicável às decisões administrativas baseadas numa regra técnica que tem como efeito direto ou indireto:

O regulamento não é aplicável:

Procedimentos

Este regulamento enquadra a avaliação da conformidade dos produtos com as regras técnicas nacionais. As autoridades competentes dos países da UE devem cumprir as regras e os procedimentos em matéria de:

Pontos de contacto para produtos

Os países da UE devem designar um ou mais pontos de contacto para produtos nos seus territórios e devem comunicar os respetivos dados à Comissão Europeia e aos restantes países da UE. Esses pontos de contacto fornecem informações sobre:

Relatórios e avaliação

Os países da UE devem enviar anualmente à Comissão um relatório sobre a aplicação do regulamento. A Comissão deve avaliar quinquenalmente a aplicação deste regulamento e deve publicar uma lista dos produtos que não são objeto de legislação de harmonização a nível da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 13 de maio de 2009.

CONTEXTO

Este regulamento revoga e substitui a Decisão 3052/95/CE.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, e que revoga a Decisão n.o 3052/95/CE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 21-29)

última atualização 01.08.2018