Melhorar a tomada de decisão no domínio da gestão da pesca

A presente comunicação propõe um certo número de alterações importantes no respeitante ao modo de preparação do regulamento anual do Conselho relativo às possibilidades de pesca. O objectivo consiste em garantir a ampla participação dos interessados em todas as fases da política, da sua concepção até à sua execução.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 24 de Maio de 2006, intitulada «Melhorar o processo de consulta no domínio da gestão das pescarias comunitárias» [COM(2006) 246 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão pretende alterar o calendário da tomada de decisão sobre as possibilidades de pesca. Esta alteração destina-se a organizar consultas mais precoces, por forma a garantir a elaboração de decisões mais adaptadas.

O sistema de consulta e de tomada de decisão em matéria de gestão da pesca foi elaborado simultaneamente à política comum da pesca, no início dos anos oitenta.

O regulamento do Conselho relativo aos totais admissíveis de capturas (TAC) e às quotas disponíveis para os Estados-Membros baseia-se numa proposta de regulamento da Comissão. Até à data, a Comissão tem apresentado as suas propostas no final do ano, de modo a tomar em consideração os mais recentes pareceres científicos e dados técnicos na determinação das possibilidades de pesca. Este calendário faz com que o tempo de consulta dos interessados seja limitado.

Procedimento actual

A tomada de decisão em matéria de gestão da pesca baseia-se num calendário que fixa anualmente as possibilidades de pesca para os Estados-Membros e o conjunto dos interessados. No respeitante à maior parte das unidades populacionais demersais, este calendário apresenta-se do seguinte modo:

Assim, pouco tempo resta para uma concertação eficaz e construtiva com o sector das pescas. É, contudo, possível melhorar a preparação das decisões de gestão da pesca e alargar o processo de consulta.

Utilização óptima das regras de captura

A Comissão considera que a preparação das decisões de gestão da pesca poderia ser melhorada com aplicação de um método de gestão baseado em «regras de captura», que serviriam para determinar as orientações a seguir na elaboração dos TAC.

Essas regras de captura prendem-se com:

Idealmente, esta regras seriam definidas em regulamentos do Conselho e não seriam objecto de actualizações frequentes. As regras aplicar-se-iam às pescarias principais e às unidades populacionais de peixes que são objecto da política comum da pesca. Esta abordagem permitiria dispor de mais tempo para consultar as partes interessadas acerca dos princípios de gestão, ao mesmo tempo que o CIEM e o CCTEP continuariam com a avaliação científica das quantidades exactas de peixes disponíveis.

No respeitante às unidades populacionais que não são objecto de um plano a longo prazo, a Comissão poderia apresentar as suas intenções em matéria de fixação dos TAC para o ano seguinte já em Abril. Com base nas tendências emergentes dos pareceres científicos do ano anterior, esta declaração de política exporia:

Com base nesta declaração de política, a Comissão concertar-se-ia com os Estados-Membros e os conselhos consultivos regionais (CCR (es de en fr)) no Verão. As partes interessadas participariam estrategicamente nos debates sobre as actividades de pesca antes de o Conselho intervir em Outubro, a fim de formular as suas observações sobre a estratégia proposta pela Comissão.

Um novo calendário

Esta nova forma de proceder requer a alteração do calendário de tomada de decisão sobre as possibilidades de pesca.

A Comissão já consultou o CIEM e o CCTEP a respeito do calendário de apresentação dos pareceres científicos, tendo solicitado que, a partir de 2007, os pareceres fossem transmitidos mais cedo no decurso do ano. A emissão de pareceres científicos numa data anterior traduzir-se-á, em certos casos, em previsões menos precisas, mas a Comissão considera esta consequência aceitável.

Para alterar o calendário das decisões, a Comissão propõe uma abordagem em duas fases, em cujo âmbito seriam analisadas, por um lado, as unidades populacionais para as quais estão disponíveis pareceres científicos sobre a respectiva abundância em Junho e, por outro, as unidades populacionais que estão muito dependentes do recrutamento anual - isto é, da quantidade de peixes jovens que ingressa na unidade populacional em causa - e que englobam espécies de grande interesse comercial e biologicamente vulneráveis. O calendário proposto apresenta-se como segue:

As regras comunitárias em vigor na matéria serão reexaminadas aquando da avaliação do plano de reconstituição do bacalhau. A Comissão considera, pois, que seria oportuno esperar pelo ano de 2007 antes de propor um novo regulamento sobre estas regras.

Última modificação: 14.02.2008