Proteção das baleias, dos golfinhos e das toninhas contra a captura acidental

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 812/2004 — Medidas relativas às capturas acidentais de cetáceos no exercício das atividades de pesca

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Este regulamento estabelece medidas destinadas a limitar as capturas acidentais (conhecidas como capturas acessórias) de baleias, golfinhos e toninhas (um grupo de mamíferos marinhos conhecidos como «cetáceos») efetuadas por navios de pesca.

PONTOS-CHAVE

O regulamento introduz:

Dispositivos acústicos de dissuasão

Regimes de controlo das capturas acidentais

Relatórios

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de julho de 2004.

CONTEXTO

As baleias, os golfinhos e as toninhas estão protegidos ao abrigo da Diretiva «Habitats» da UE que exige que os países da UE assegurem a vigilância do estado de conservação destas espécies. Por conseguinte, a UE tomou medidas específicas para garantir que o impacto das atividades de pesca é minimizado.

* PRINCIPAIS TERMOS

Pescarias de risco: no contexto desta síntese, as pescarias em que a população de cetáceos se encontra especialmente ameaçada devido às atividades de pesca.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 812/2004 do Conselho, de 26 de abril de 2004, que estabelece medidas relativas às capturas acidentais de cetáceos no exercício das atividades de pesca e que altera o Regulamento (CE) n.o 88/98 (JO L 150 de 30.4.2004, p. 12-31)

Ver a retificação.

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 812/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas (JO L 60 de 5.3.2008, p. 1-12)

Consulte a versão consolidada

última atualização 04.10.2016