Agência Europeia de Controlo das Pescas

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, que estabelece uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e um regime de controlo aplicável às pescas

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento institui a AECP, a Agência Europeia de Controlo das Pescas, que, antes de 2012, era conhecida como Agência Comunitária de Controlo das Pescas.

A AECP tem como objetivos:

PONTOS-CHAVE

Missão e atribuições da AECP

Organização

A AECP tem a sua sede em Vigo, Espanha, e é constituída por:

Além disso, a cada cinco anos, o conselho de administração solicita uma avaliação externa independente da eficácia da AECP.

Coordenação operacional

A AECP coordena atividades desenvolvidas em terra e nas águas da UE e internacionais. Esta coordenação é assegurada mediante planos de utilização conjunta, que são elaborados pela AECP após concertação com os países da UE.

O diretor executivo notifica o projeto de plano de utilização ao país da UE em causa e à Comissão. Se não receber nenhuma objeção no prazo de quinze dias úteis a contar da data da notificação, o plano é aprovado (em caso de objeção, o assunto é submetido à Comissão para que sejam efetuadas as adaptações necessárias).

Após a aprovação, os planos de utilização:

A eficácia de cada plano de utilização conjunta é avaliada anualmente.

O centro de coordenação da AECP proporciona ferramentas de acompanhamento, vigilância e comunicação.

Outros pontos-chave

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 10 de junho de 2005.

CONTEXTO

Na sequência da reforma da PCP em 2002, as condições harmonizadas de aplicação das regras passaram a constituir um elemento fundamental da política. Considerou-se necessário criar uma estrutura permanente para assegurar a coordenação das atividades de inspeção e controlo no setor das pescas. A Agência Comunitária de Controlo das Pescas (que passou a designar-se AECP) foi o resultado desta necessidade.

ATO

Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005, que estabelece uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (JO L 128 de 21.5.2005, p. 1-14)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 768/2005 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 14.01.2016