Carne de bovino

A organização comum do mercado (OCM) da carne de bovino regula a concessão das ajudas aos produtores de bovinos e o comércio com os países terceiros.

ACTO

Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

A partir de 1 de Julho de 2008, os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento são regulados pela organização comum dos mercados agrícolas.

Âmbito de aplicação

Os produtos em causa são os animais da espécie bovina, as carnes, as miudezas, as farinhas e as gorduras.

Mercado interno

Podem ser tomadas medidas comunitárias que favoreçam as iniciativas profissionais ou interprofissionais, com o objectivo de melhorar:

A reforma da política agrícola comum de 2003 instaurou a dissociação da ajuda por cabeça de gado e a sua substituição por uma ajuda única ao rendimento por exploração, com base nos direitos históricos. Neste novo quadro legislativo, o Regulamento 1782/2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo, suprime os pagamentos directos previstos no presente regulamento. Estabelece ainda que os montantes dos pagamentos directos recebidos pelos agricultores em 2000, 2001 e 2002 constituem um dos factores para o cálculo da ajuda segundo o novo regime. Em certas condições, continuam em vigor um regime de prémios (especiais, de dessazonalização, por vaca em aleitamento e ao abate) e pagamentos à extensificação, sob a forma de pagamentos suplementares ao agricultor.

A partir de 1 de Julho de 2002, são atribuídas ajudas à armazenagem privada se o preço médio no mercado comunitário for inferior a 103 % do preço de base, fixado em 2 224 euros por tonelada para as carcaças de bovinos machos. O Conselho pode alterar esse preço. A partir da mesma data, é aberta a intervenção pública se, por um período de duas semanas consecutivas, o preço médio no mercado de um Estado-Membro ou de uma região de um Estado-Membro é inferior a 1560 euros por tonelada. Nesse caso, os preços de compra e as quantidades em questão são determinados por concurso.

Regime comercial com países terceiros

As importações para a Comunidade de animais vivos da espécie bovina, com excepção dos reprodutores de raça pura, das carnes e das conservas ou preparações não cozidas, estão sujeitas à emissão de um certificado de importação pelos Estados-Membros. Para as exportações não é obrigatória a emissão de um certificado de exportação. Relativamente aos outros produtos, a apresentação de um certificado de exportação ou de importação não é necessária, mas pode ser prevista.

Os produtos do sector da carne de bovino estão sujeitos às taxas dos direitos da Pauta Aduaneira Comum. Em certas circunstâncias, a importação destes produtos pode ser sujeita a direitos adicionais, que protegem o mercado comunitário. Os contingentes pautais que atribuem um direito aduaneiro são geridos com base em vários métodos estabelecidos pelo presente regulamento.

Para permitir a exportação dos produtos deste sector, podem ser instauradas restituições à exportação para cobrir a diferença entre os preços na Comunidade e os preços do mercado mundial. As restituições são fixadas, periodicamente ou em relação a quantidades limitadas, por concurso e tendo em conta a evolução do mercado.

O recurso aos regimes de aperfeiçoamento activo e passivo pode ser proibido se tal for necessário para o bom funcionamento da OCM ou em caso de risco de perturbação do mercado comunitário.

As imposições de efeito equivalente ao de um direito aduaneiro, assim como a aplicação de restrições quantitativas à importação ou medidas de efeito equivalente, são, em princípio, proibidas nas trocas comerciais com países terceiros.

Se houver o risco de o mercado sofrer perturbações devido às importações ou às exportações, podem ser adoptadas medidas de salvaguarda.

Outras disposições

Os Estados-Membros efectuam o controlo dos preços dos bovinos e da carne de bovino em conformidade com as regras fixadas pela Comissão.

Em caso de aumento ou baixa duradoura dos preços, bem como no caso de doenças animais, podem ser tomadas medidas excepcionais de apoio do mercado. Este apoio é fornecido desde que o Estado-Membro que o pede tenha tomado medidas veterinárias e sanitárias adaptadas. A contribuição da Comunidade para o financiamento destas medidas excepcionais varia em função das doenças em causa.

A Comissão é assistida por um comité da carne de bovino, composto de representantes dos Estados-membros e presidido por um membro da Comissão.

Regiões ultraperiféricas

As regiões ultraperiféricas da União Europeia (Guadalupe, Martinica, Guiana, Reunião, Ilhas Canárias, Madeira e Açores) beneficiam das medidas específicas definidas pelo Regulamento (CE) n.º 1455/2001, relativas à instituição de limites específicos para:

Países aderentes

Para mais informações sobre as alterações introduzidas na OCM como resultado da entrada dos novos países aderentes, queira consultar o Acto de Adesão.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 1254/1999

26.6.1999

1.1.2000

JO L 160 de 26.6.1999

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.° 1455/2001

24.7.2001

-

JO L 198 de 21.7.2001

Regulamento (CE) n.° 1512/2001

26.7.2001

26.7.2001

JO L 201 de 26.7.2001

Regulamento (CE) n.° 2345/2001

4.12.2001

-

JO L 315 de 1.12.2001

Actos relativos à adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca

1.5.2004

-

JO L 236 de 23.9.2003

Regulamento (CE) n.° 1782/2003

28.10.2003

Aplicação a partir de 2005, com excepção de certos casos de aplicação parcial em 2003 e 2004

JO L 270 de 21.10.2003

Regulamento (CE) n.° 1913/2005

2.12.2005

-

JO L 307 de 25.11.2005

-

-

-

-

As sucessivas alterações e correcções ao Regulamento (CE) n.° 1254/1999 foram integradas no texto de base. Essa versão consolidada (pdf) tem apenas valor documental.

ACTOS RELACIONADOS

Classificação

Regulamento (CE) n.° 1183/2006 [Jornal Oficial L 214 de 4.8.2006]. Grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos.

Rotulagem

Regulamento (CE) n.° 1760/2000 [Jornal Oficial L 204 de 11.8.2000]. Regime de identificação e registo de bovinos.

Ver versão consolidada (pdf).

Medidas sanitárias

Directiva 64/432/CEE [Jornal Oficial 121 de 29.7.1964]. Problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína.

Ver versão consolidada (pdf).

Decisão 80/1025/CEE [Jornal Oficial L 304 de 13.11.1980].

Controlos no local de aplicação dos planos nacionais de erradicação da brucelose, da tuberculose e da leucose dos bovinos.

Regulamento (CE) n.° 639/2003 [Jornal Oficial L 93 de 10.4.2003].

Exigências associadas ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte, para a concessão de restituições à exportação.

Ver versão consolidada (pdf).

Medidas de apoio

Regulamento (CE) n.° 690/2001 [Jornal Oficial L 95 de 5.4.2001]. Medidas especiais de apoio ao mercado no sector da carne de bovino.

Alterado por:Regulamento (CE) n.° 1592/2001 [Jornal Oficial L 210 de 3.8.2001].Regulamento (CE) n.° 1648/2001 [Jornal Oficial L 219 de 14.8.2001].Regulamento (CE) n.° 2155/2001 [Jornal Oficial L 289 de 6.11.2001].Regulamento (CE) n.° 2595/2001 [Jornal Oficial L 345 de 29.12.2001].Regulamento (CE) n.° 1757/2005 [Jornal Oficial L 285 de 28.10.2005].

Armazenagem

Regulamento (CEE) n.° 1805/77 [Jornal Oficial L 198 de 5.8.1977]. Armazenagem e movimentos dos produtos comprados por um organismo de intervenção.

Intervenção

Regulamento (CE) n.° 2561/2000 [Jornal Oficial L 293 de 22.11.2000]. Disposições especiais em relação à concessão de ajuda à armazenagem privada para vacas.

Regulamento (CE) nº 907/2000 [Jornal Oficial L 105 de 3.5.2000]. Ajuda à armazenagem privada no sector da carne de bovino.

Ver versão consolidada (pdf).

Regulamento (CE) n.° 1669/2006 [Jornal Oficial L 312 de 11.11.2006]. Regimes de compra de intervenção pública no sector da carne de bovino.

Ver versão consolidada (pdf).

Exportação

Regulamento (CEE) n.° 1964/82 [Jornal Oficial L 212 de 21.7.1982]. Condições de concessão de restituições especiais à exportação de certos tipos de carne bovina desossada.

Ver versão consolidada (pdf).

Regulamento (CE) n.° 800/1999 [Jornal Oficial L 102 de 17.4.1999]. Regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas.

Ver versão consolidada (pdf).

Regulamento (CE) n.° 433/2007 [Jornal Oficial L 104 de 21.4.2007]. Condições de concessão de restituições especiais à exportação no sector da carne de bovino.

Regulamento (CE) n.º 1359/2007 [Jornal Oficial L 304 de 22.11.2007].

Condições de concessão de restituições específicas à exportação de certos tipos de carne bovina desossada.

Regulamento (CE) n.º 376/2008 [Jornal Oficial L 114 de 26.4.2008].

Normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas.

Importação

Regulamento (CE) n.° 2249/1999 [Jornal Oficial L 275 de 26.10.1999]. Abertura de um contingente pautal comunitário para a importação de carnes da espécie bovina, desossadas, secas.

Regulamento (CE) n.° 659/2007 [Jornal Oficial L 155 de 15.6.2007].

Abertura e modo de gestão de contingentes pautais de importação para touros, vacas e novilhas, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha

Regulamento (CE) n.° 1528/2007 [Jornal Oficial L 348 de 31.12.2007].

Aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica.

Regulamento (CE) n.° 382/2008 [Jornal Oficial de 29.4.2008].

Normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino.

Decisão 2008/155/CE [Jornal Oficial de 23.2.2008].

Lista de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a importação de embriões de bovinos para a Comunidade

See also

Para mais informações sobre a OCM da carne de bovino, queira consultar o sítio da Direcção-Geral da Agricultura, bem como o repertório da legislação.

Última modificação: 20.08.2008