Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

SÍNTESE DE:

Decisão 2008/801/CE do Conselho sobre a celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Esta decisão autoriza a União Europeia (UE) a assinar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. A convenção visa ajudar a combater a corrupção, promover a devida gestão dos assuntos públicos e encorajar a cooperação internacional e a assistência técnica.

PONTOS-CHAVE

A convenção é aplicável à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e ao congelamento, à apreensão, à perda e à restituição dos produtos do crime.

Inclui regras destinadas a prevenir e combater o branqueamento de capitais, bem como normas relativas à contabilidade no setor privado e à transparência e à igualdade de acesso de todos os candidatos a contratos públicos de obras, fornecimento e serviços.

Prevenção da corrupção

A convenção estipula uma série de regras destinadas a prevenir a corrupção, incluindo:

Recomenda, além disso:

Criminalização

A convenção recomenda a criação de uma série de infrações penais, incluindo:

No setor privado, apela à criação das seguintes infrações:

A convenção recomenda ainda a tomada de medidas jurídicas e administrativas suplementares, nomeadamente:

Recuperação de ativos

A convenção especifica as medidas para a recuperação de ativos direta e define o modo como esta pode ser feita mediante a cooperação internacional para fins de confisco. Inclui, além disso, regras relativas ao modo como os ativos podem ser restituídos.

Serviço Europeu de Luta Antifraude

O Serviço Europeu de Luta Antifraude (OLAF) é responsável por investigar estas questões, na medida em que sejam aplicáveis às instituições da UE. O OLAF investiga a fraude lesiva do orçamento da UE, a corrupção e as faltas graves no âmbito das instituições europeias e desenvolve uma política antifraude para a Comissão Europeia.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 25 de setembro de 2008.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL TERMO

* Enriquecimento ilícito: quando uma pessoa beneficia à custa de outra sem dar algo de igual valor em troca.

ATO

Decisão 2008/801/CE do Conselho, de 25 de setembro de 2008, sobre a celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (JO L 287 de 29.10.2008, p. 1-110)

última atualização 21.04.2016