Simplificação do ambiente empresarial

A fim de melhorar a competitividade e impulsionar a economia e o emprego, a União Europeia (UE) procura alcançar um ambiente simplificado para as empresas, através da redução dos encargos administrativos nas áreas do direito das sociedades comerciais, da contabilidade e da auditoria.

ATO

Comunicação da Comissão sobre um ambiente simplificado para as empresas das áreas do direito das sociedades comerciais, da contabilidade e da auditoria [COM(2007) 394 final - não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Os Estados-Membros deverão dar respostas flexíveis ao ambiente das empresas, beneficiando do quadro legislativo da UE, sem que isso constitua um entrave à inovação ou implique custos administrativos elevados que limitem a competitividade. A Comissão está atualmente a trabalhar na revisão das diretivas da UE e na consulta dos interessados sobre a forma de adequar a legislação a um ambiente empresarial mais simples e eficaz.

Direito das sociedades comerciais

Existem duas opções: a revogação total ou parcial das diretivas quando são irrelevantes para as questões transfronteiriças. São abrangidas:

As regras relativas às sociedades de responsabilidade limitada com um único membro (Décima Segunda Diretiva) que simplificam a legislação e outras medidas visam conferir maior flexibilidades aos Estados-Membros em matéria de fusões e cisões através da:

A obrigação de publicação de certas informações nos diários nacionais em conformidade com a Primeira Diretiva relativa ao direito das sociedades poderia ser substituída por um serviço simples de registo através da utilização do Registo Europeu de Empresas (REE). Poderiam igualmente ser simplificadas as regras relativas à tradução certificada. As exigências relativas à sede social deveriam também ser revistas no âmbito do Estatuto da Sociedade Europeia.

Contabilidade e auditoria das PME

As diretivas europeias em matéria de contabilidade foram revistas em 2013 com o objetivo de limitar os custos inúteis e desproporcionados incorridos na elaboração da informação financeira. O resultado é a nova Diretiva Contabilística 2013/34/UE, a implementar em meados de 2015, que introduz critérios para definir as micro, pequenas, médias e grandes empresas, e reduz a quantidade de informação que as microempresas e as pequenas empresas devem apresentar a fim de cumprirem os requisitos.

Contexto

Lançado em 2006 pela Comissão, o programa de simplificação atualizado, completado por um programa de ação, surgiu na continuidade do Conselho Europeu de 8 e 9 de março de 2007, tendo identificado o direito das sociedades, a contabilidade e a auditoria como três domínios prioritários de ação.

ATOS RELACIONADOS

Síntese de dezembro de 2007 sobre as reações à comunicação da Comissão sobre um ambiente simplificado para as empresas das áreas do direito das sociedades comerciais, da contabilidade e da auditoria [COM(2007) 394] (pdf). O Conselho convidou a Comissão a examinar as reações suscitadas pela comunicação e, se necessário, a apresentar novas propostas. A solução que consiste em simplificar a legislação existente (segunda opção proposta pela Comissão na sua comunicação) é claramente preferida.

Última modificação: 03.06.2014