Diretiva relativa aos direitos dos acionistas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2007/36/CE relativa ao exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades cotadas

Diretiva (UE) 2017/828 que altera a Diretiva 2007/36/CE

QUAL É O OBJETIVO DESTAS DIRETIVAS?

PONTOS-CHAVE

A sociedade deve informar os acionistas sobre as assembleias gerais, com 21 dias de antecedência, devendo a data, local, ordem de trabalhos, regras de votação e participação ser divulgadas no seu sítio Web.

As empresas também devem fornecer outras informações, tais como:

Os acionistas têm o direito de:

Os países da UE devem abolir quaisquer restrições à participação dos acionistas nas assembleias através de meios eletrónicos e aceitar as nomeações por procuração através de meios eletrónicos. As sociedades também devem normalmente contar o número exato de votos para cada resolução e publicar os resultados num prazo máximo de 15 dias, podendo os países da UE optar por fixar prazos mais curtos.

A Diretiva (UE) 2017/828 altera a diretiva de 2007, acrescentando os seguintes direitos adicionais:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DIRETIVAS?

A Diretiva 2007/36/CE é aplicável desde 3 de agosto de 2007. As regras alteradas da Diretiva (UE) 2017/828 são aplicáveis a partir de 9 de junho de 2017 e deviam ter entrado em vigor nos países da UE até 10 de junho de 2019.

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAIS TERMOS

Transação com partes relacionadas: uma transação entre a empresa e um indivíduo ou outra entidade jurídica com quem a sociedade tem uma ligação prévia. São exemplos as transações com acionistas controladores, administradores-chave ou sociedades pertencentes ao mesmo grupo.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Diretiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades cotadas (JO L 184 de 14.7.2007, p. 17-24)

As sucessivas alterações da Diretiva 2007/36/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo (JO L 132 de 20.5.2017, p. 1-25)

Consultar a versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2018/1212 da Comissão, de 3 de setembro de 2018, que estabelece requisitos mínimos para a aplicação das disposições da Diretiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à identificação dos acionistas, à transmissão de informações e à facilitação do exercício de direitos dos acionistas (JO L 223 de 4.9.2018, p. 1-18)

última atualização 06.05.2019