Programa de acção "Informação e prevenção em matéria de droga" (2007-2013)

A União Europeia (UE) estabelece o programa «Informação e prevenção em matéria de droga», que abrange o período de 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2013. Este projeto inscreve-se no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» e destina-se a apoiar projetos destinados a prevenir o consumo de droga.

ATO

Decisão n.º 1150/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Informação e prevenção em matéria de droga» no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça».

SÍNTESE

A taxa de mortalidade ligada à toxicodependência é elevada na Europa. É indispensável medir as consequências da droga – imediatas e a longo prazo – para a saúde e o desenvolvimento social e psicológico, bem como para a igualdade de oportunidades dos indivíduos em causa.

O programa «Informação e prevenção em matéria de droga» criado pela União Europeia (UE) tem três objetivos:

Para este efeito, o programa apoia ações transnacionais destinadas a:

Âmbito de aplicação

As ações financiadas pelo programa são:

As ações promovidas são abertas a organismos, públicos ou privados, ativos em matéria de prevenção e informação sobre o consumo de droga.

O programa dirige-se a todos os grupos de pessoas a que o consumo de droga diz respeito, mas destina-se mais concretamente aos grupos de risco, como os jovens, as mulheres, os grupos vulneráveis e as pessoas que vivem em bairros desfavorecidos.

Os outros grupos visados incluem os professores e os educadores, os pais, os assistentes sociais, as autoridades locais e nacionais, o pessoal médico e paramédico, o pessoal dos tribunais, as autoridades policiais e prisionais, as organizações não governamentais, os sindicatos e as comunidades religiosas.

Financiamento

O orçamento para 2007-2013 é de 21,35 milhões de euros. As subvenções são concedidas pela Comissão na sequência de convites à apresentação de propostas. Existem diversos critérios de atribuição:

Contexto

As iniciativas tomadas pela UE em matéria de luta contra a droga são múltiplas. Para além da estratégia de luta contra a droga criada para o período 2005-2012, foi adotado um plano de ação para transformar a estratégia em ações concretas.

O programa «Informação e prevenção em matéria de droga» inscreve-se no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» 2007-2013 que visa promover a liberdade, a segurança e a justiça na UE. Este programa inclui igualmente os programas específicos «Justiça Penal», «Justiça Civil», «Direitos fundamentais e cidadania» e o programa Daphne III para o combate à violência.

Referências

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 1150/2007/CE

23.10.2007

-

JO L 257, 3.10.2007

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 5 de maio de 2011 - Relatório de avaliação intercalar do Programa de Informação e Prevenção em matéria de Droga (PIPD) 2007-2013 [COM(2011) 246 final - Não publicado no Jornal Oficial]. A avaliação do programa mostra que se registaram bons resultados nos primeiros três anos de execução e que vários objetivos foram alcançados. No entanto, a Comissão lamenta o orçamento insuficiente de que dispõe o programa, o que o impede de ter um verdadeiro efeito à escala europeia. Por conseguinte, propõe aumentar os recursos financeiros do programa, privilegiar os projetos de dimensão europeia, simplificar os processos administrativos e melhorar a difusão dos resultados obtidos.

See also

Última modificação: 07.11.2011