Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos sobre a segurança das informações classificadas

O presente acordo visa reforçar a segurança dos Estados Unidos e da União Europeia (UE), bem como a dos respectivos cidadãos. As duas partes comprometem-se a desenvolver a cooperação mútua através da troca de informações classificadas. Este tipo de troca exige, porém, medidas de segurança adequadas, pelo que a presente decisão propõe múltiplos dispositivos para garantir a segurança dos dados classificados.

ACTO

Decisão 2007/274/JAI do Conselho, de 23 de Abril de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a segurança das informações classificadas.

SÍNTESE

Os Estados Unidos e a UE comprometem-se a desenvolver a cooperação mútua relativa a questões de interesse geral sobre segurança e também à troca de informações classificadas. Uma cooperação eficiente exige o acesso a estas informações. No entanto, este tipo de troca requer dispositivos de segurança adequados.

As informações classificadas podem ser orais, visuais, electrónicas ou documentais, mas também podem apresentar-se sob a forma de material, equipamento ou tecnologia, e designam as informações:

O nome do emissor e a menção da classificação de segurança figuram em todas as informações classificadas. Para os Estados Unidos, as classificações são: "top secret", "secret" ou "confidential". Para a UE, as classificações são: "très secret UE", "EU top secret", "secret UE", "confidentiel UE" ou "restreint UE".

Medidas de protecção

As duas partes devem:

O destinatário:

Habilitação do pessoal

O acesso às informações classificadas é reservado a pessoas habilitadas e àquelas cujas funções oficiais o exijam. As partes devem certificar-se de que a habilitação apresentada é correcta antes de facultar o acesso. Além disso, devem assegurar-se de que o indivíduo tomou conhecimento da responsabilidade decorrente desse acesso.

Cada parte possui todas as informações disponíveis sobre a lealdade, a integridade e a fiabilidade do indivíduo, antes mesmo de o habilitar. Há inquéritos circunstanciados que definem as pessoas que possuem estas qualidades.

Regras de transmissão

O emissor protege as informações classificadas até à sua chegada ao destinatário. Uma vez na sua posse, é este último que deve garantir o máximo de protecção possível.

Para a UE, as informações classificadas são enviadas ao Chefe do Registo («Chief Registry Officer») do Conselho da UE, que se encarrega de as transmitir aos Estados-Membros e à Comissão Europeia. Os dados americanos, por seu turno, são transmitidos à "Missão dos Estados Unidos da América junto da UE".

As informações transmitidas por via electrónica são cifradas em conformidade com as exigências do emissor. Estas exigências devem ser respeitadas aquando da transmissão, do armazenamento e do tratamento das informações.

Segurança e acordo técnico

Ambas as partes devem assegurar a segurança das instalações e dos estabelecimentos em que as informações são conservadas. A parte emissora pode efectuar visitas para avaliar a eficácia dos dispositivos. A parte que acolhe a visita compromete-se a prestar a assistência necessária durante a mesma. No entanto, as autoridades responsáveis pela segurança devem determinar, antes de qualquer troca de dados classificados, se a parte destinatária tem capacidade para assegurar a segurança dessas informações.

Podem ser transmitidas informações a um contratante, se a parte emissora fornecer, previamente, um acordo escrito. A parte destinatária deve certificar-se, então, de que o contratante tem capacidade para proteger as informações.

É celebrado um acordo técnico para definir as normas de segurança que asseguram a protecção das informações trocadas. Os responsáveis pela elaboração deste acordo técnico são, respectivamente:

Casos específicos

Se as partes acordarem que as informações classificadas deixam de exigir protecção, procederão à sua desclassificação. Se o desejar, a parte emissora pode classificar as suas próprias informações num grau inferior. O destinatário, porém, não pode proceder à desclassificação sem acordo prévio do emissor.

A parte destinatária comunica o mais brevemente possível à parte emissora eventuais perdas ou fugas de informação. Será aberto um inquérito e os resultados serão transmitidos à parte emissora.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2007/274/JAI do Conselho

30.4.2007

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JO L 115 de 3.5.2007

Última modificação: 11.01.2012