Programa específico: prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo (2007-2013)

No âmbito do Programa Geral “Segurança e Protecção das Liberdades”, a União Europeia (UE) cria um programa específico para o período 2007-2013, destinado a apoiar os projectos em matéria de prevenção, preparação e gestão das consequências dos ataques terroristas e outros riscos relacionados com a segurança.

ACTO

Decisão 2007/124/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Protecção das Liberdades, o programa específico “Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança”.

SÍNTESE

O presente programa tem como objecto apoiar os esforços dos Estados-Membros para prevenir os atentados terroristas, criar capacidades de resposta e proteger os cidadãos e as infra-estruturas críticas. Deve contribuir para assegurar a protecção contra o terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança.

Prevenção e preparação

O programa visa:

Gestão das consequências

O programa prevê, nomeadamente, a promoção do intercâmbio de conhecimentos técnicos e de boas práticas entre os vários responsáveis pela gestão das crises, bem como a organização de exercícios conjuntos com o objectivo de aumentar a coordenação entre os serviços competentes.

Projectos e acções elegíveis

O programa permitirá financiar, por intermédio de subvenções ou contratos públicos:

As acções elegíveis são, nomeadamente, as actividades de cooperação e coordenação operacionais, as actividades de análise, auditoria e controlo, a partilha de informações, a formação e o intercâmbio de peritos, bem como as actividades de sensibilização e de divulgação.

Para participar no programa “Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo”, os organismos interessados devem ter personalidade jurídica e estar estabelecidos num Estado-Membro. As organizações com fins lucrativos só terão acesso às subvenções se trabalharem em associação com organizações estatais públicas ou organizações sem fins lucrativos.

Contexto

O programa específico em matéria de terrorismo, bem como o programa específico em matéria de criminalidade fazem parte do programa-quadro “Segurança e Protecção das Liberdades”, com um orçamento de 745 milhões de euros para o período 2007-2013.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2007/124/CE

24.2.2007

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JO L 58 de 24.2.2007

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 16 de Junho de 2011, sobre a avaliação intercalar do programa-quadro “Segurança e Protecção das Liberdades” (2007-2013) [COM(2011) 318 final – Não publicada no Jornal Oficial]. O relatório avalia a execução do programa “Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança” durante o período 2007-2009. Conclui que, globalmente, os projectos apoiados pelo programa produziram os resultados esperados: criação de novas ferramentas e metodologias, difusão de boas práticas e reforço dos conhecimentos sobre questões específicas. A grande maioria dos projectos diz respeito à prevenção e à preparação dos riscos e destinam-se aos agentes responsáveis pela aplicação da lei. Só Itália e Espanha representam 48 % dos projectos. A Comissão identifica, no entanto, vários problemas na aplicação e constata uma subutilização das dotações. Propõe a continuação do programa até 2013, melhorando o processo de aprovação de subvenções e o processo de avaliação.

Comunicação da Comissão relativa a um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas [COM(2006) 786 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro “Segurança e Protecção das Liberdades” para o período de 2007 a 2013 [COM(2005) 124 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 05.09.2011