Troca de informações e cooperação em matéria de infrações terroristas

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2005/671/JAI do Conselho relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infrações terroristas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

O combate ao terrorismo é um dos objetivos prioritários da União Europeia (UE).

Esta decisão estabelece um procedimento de intercâmbio de informações sobre investigações criminais, processos penais e condenações por infrações terroristas entre os Estados-Membros da União Europeia (UE), bem como entre os Estados-Membros e a Europol.

PONTOS-CHAVE

A Recomendação 2007/562/CE diz respeito à partilha de informações sobre raptos terroristas entre os Estados-Membros (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 30 de setembro de 2005.

A presente decisão também se aplica a Gibraltar.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2005/671/JAI do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infrações terroristas (JO L 253 de 29.9.2005, p. 22-24).

As sucessivas alterações da Decisão 2005/671/JAI foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114).

Ver versão consolidada.

Recomendação do Conselho, de 12 de junho de 2007, sobre o intercâmbio de informações relativas a raptos terroristas (JO L 214 de 17.8.2007, p. 9-12).

última atualização 18.01.2024