Livro Verde relativo aos procedimentos penais

A fim de facilitar a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, a Comissão Europeia apresenta o presente Livro Verde sobre as normas mínimas comuns relativas às garantias processuais concedidas às pessoas suspeitas, arguidas, julgadas e condenadas pela prática de infracções penais. Os direitos fundamentais em causa são cinco: o direito à assistência e à representação em juízo. o direito à assistência de um intérprete e/ou de um tradutor. o direito das categorias consideradas vulneráveis a uma protecção específica. o direito dos nacionais de outros Estados-Membros e de países terceiros a beneficiar de assistência consular. o direito a uma "carta de direitos".

ACTO

Livro Verde da Comissão: Garantias processuais dos suspeitos e arguidos em procedimentos penais na União Europeia.

SÍNTESE

Com vista a facilitar a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, o presente Livro Verde da Comissão visa examinar a oportunidade e a necessidade de instituir, nos Estados-Membros da União Europeia, normas mínimas comuns relativas às garantias processuais a conceder às pessoas suspeitas, arguidas, julgadas e condenadas pela prática de infracções penais. O Livro Verde procura também definir estas normas mínimas e os domínios em que as mesmas serão aplicáveis.

O Livro Verde está dividido em nove capítulos em torno dos quais se articulam 35 perguntas precisas, apresentadas aos sectores interessados para consulta (serviços governamentais, órgãos e instituições profissionais, organizações não governamentais (ONG), advogados e particulares).

Os três primeiros capítulos, que representam um terço do Livro Verde, legitimam a intervenção da Comissão à escala europeia em matéria de protecção dos direitos das pessoas suspeitas, arguidas, julgadas e condenadas pela prática de infracções penais, sendo dedicada especial atenção aos arguidos num Estado-Membro de que não são nacionais. Estes três capítulos dizem respeito, respectivamente, às razões que tornam necessária uma acção da UE neste domínio, à determinação dos direitos básicos e às obrigações resultantes dos tratados e disposições existentes.

Direitos fundamentais decorrentes do direito a um processo equitativo

A Comissão faz um inventário dos direitos fundamentais, cujo respeito obriga a União a agir nesta matéria: o artigo 6º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que prevê o direito a um processo equitativo, e o artigo 47º da Carta dos Direitos Fundamentais, que faz referência ao "direito à acção e a um tribunal imparcial", e outras disposições de outros tratados internacionais.

No que diz respeito à definição de "direitos fundamentais" que abrange a noção de "direito a um processo equitativo", a Comissão chegou à conclusão de que, ainda que sejam todos importantes, nesta fase deve ser dada prioridade aos direitos considerados essenciais, ou seja:

Cada um destes direitos é objecto de um capítulo no Livro Verde.

Direito a assistência judiciária e a representação por um defensor

A Comissão está a estudar a possibilidade de ir além do direito à assistência de um advogado, obrigando os Estados-Membros a instituírem um sistema nacional de representação em juízo por um advogado. Além disso, está mesmo a estudar a hipótese de obrigar os Estados-Membros a verificarem a competência dos defensores oficiosos e a garantirem que estes recebem uma remuneração suficiente.

Direito à assistência de um intérprete e/ou de um tradutor

O Livro Verde prevê a criação de um mecanismo formal que obrigue o pessoal encarregado da instrução penal a assegurar que o suspeito tem conhecimentos suficientes da língua do processo para se poder defender. Prevê também a criação de registos nacionais de tradutores e de intérpretes especializados no domínio jurídico, bem como de sistemas nacionais de formação destes profissionais e a obrigação de os Estados-Membros verificarem se estes recebem uma remuneração suficiente.

Protecção das categorias vulneráveis

A Comissão está a analisar uma lista de categorias de arguidos potencialmente vulneráveis aos quais os Estados-Membros deverão conceder um nível de protecção adequado em função do seu grau de vulnerabilidade. Entre as categorias propostas, a Comissão cita, nomeadamente, os cidadãos estrangeiros, as crianças, as pessoas que sofrem de uma doença física ou mental, as que têm pessoas a cargo, os analfabetos, os refugiados, os alcoólicos e os toxicodependentes.

O Livro Verde evoca também a possibilidade de impor aos polícias, aos advogados e aos agentes penitenciários uma avaliação da potencial vulnerabilidade de um suspeito ou de um arguido, propondo igualmente as medidas a adoptar no termo dessa avaliação.

Assistência consular

As disposições em vigor nesta matéria estão consignadas no artigo 36º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares. A fim de melhorar estas disposições, a Comissão propõe impor aos Estados-Membros a obrigação de confiarem a um funcionário a missão de zelar pelos direitos dos suspeitos e arguidos no país de acolhimento e de assegurar a ligação entre essas pessoas e as suas famílias e advogados.

Carta de direitos

Após ter enumerado os direitos que devem ser garantidos ao arguido, o Livro Verde evoca a necessidade de redigir uma "carta de direitos" comum a todos os Estados-Membros, que especifique por escrito os direitos fundamentais de todos os suspeitos e arguidos e que lhes seja sempre entregue, o mais tardar no momento da sua detenção.

Respeito e acompanhamento das normas comuns

Por último, o Livro Verde prevê a instituição de um sistema que permita verificar o grau de respeito destas normas mínimas por todos os Estados-Membros, criar instrumentos de avaliação, bem como, eventualmente, prever sanções em caso de desrespeito das normas por parte de um Estado-Membro.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Livro Verde da Comissão COM(2003) 75 final

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ACTOS RELACIONADOS

Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa a certos direitos processuais no âmbito dos processos penais na União Europeia [COM(2004) 328 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Na sequência da publicação do Livro Verde, a Comissão recebeu 78 respostas escritas que apoiavam a definição de normas mínimas comuns em matéria de garantias processuais. Em Junho de 2003, foi organizada uma audição. Tendo devidamente em conta as reacções, em 28 de Abril de 2004 a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro. A proposta diz respeito ao acesso dos suspeitos e arguidos à assistência de um advogado, ao acesso dos arguidos de origem estrangeira aos serviços de um intérprete e de um tradutor, à protecção das pessoas que não sejam capazes de compreender ou acompanhar o processo, ao direito à comunicação dos detidos, nomeadamente à assistência consular concedida aos detidos estrangeiros, à declaração de direitos, bem como à avaliação e ao acompanhamento.

Procedimento de consulta (CNS/2004/0113)

Proposta de Decisão-quadro do Conselho relativa a um mandado europeu de obtenção de provas para recolha de objectos, documentos e dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais [COM(2003) 688 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Procedimento de consulta (CNS 2003/0270)

Última modificação: 01.02.2008