Política comum em matéria de imigração clandestina

1) OBJECTIVO

Reunir num quadro coerente os elementos-chave de uma política comum em matéria de imigração; expor as futuras medidas e formas de cooperação destinadas a criar uma política estruturada de prevenção e de luta contra a imigração clandestina.

2) ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma política comum em matéria de imigração clandestina [COM(2001) 672 final - Não publicado no Jornal Oficial]

3) SÍNTESE

1. No Conselho Europeu de Tampere de 1999, os Estados-Membros comprometeram-se a combater na fonte a imigração clandestina, a fim de estabelecer uma gestão mais eficaz dos fluxos migratórios em estreita colaboração com os países de origem e de trânsito (pontos 22 e 23 das conclusões). Anteriormente, o plano de acção de Viena havia sublinhado a necessidade de apresentar propostas concretas destinadas a lutar eficazmente contra a imigração clandestina.

Desde então, foram apresentadas várias iniciativas, a saber:

2. No momento da elaboração de uma estratégia global, a Comissão recorda a importância do respeito das obrigações decorrentes de determinados actos internacionais, tais como a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem (CEDH) e a Convenção de Genebra relativa ao estatuto dos refugiados.

3. O debate sobre a possibilidade e as modalidades de aplicação de um plano global de luta contra a imigração clandestina deve ter em conta vários elementos, tais como:

Política em matéria de vistos

4. A política em matéria de vistos está estreitamente ligada à política de controlo dos fluxos migratórios. Esta matéria é regida por dois actos fundamentais: o regulamento que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto e o regulamento que estabelece um modelo comum de visto. Em conformidade com o ponto 22 das conclusões de Tampere, é necessário melhorar a cooperação entre os serviços encarregados da emissão e do controlo dos vistos (intercâmbio de informações, assistência mútua, formação do pessoal).

5. Neste contexto, a Comissão está a estudar a possibilidade de criar:

Recolha e análise das informações

6. Para ter uma imagem precisa do fenómeno da imigração clandestina a nível europeu, os Estados-Membros devem proceder a uma análise comparativa dos dados provenientes dos vários países. A cooperação sobre esta matéria, que se realiza no âmbito do CIREFI (es de en fr) deve ser reforçada. A Comissão prevê:

Controlo e gestão das fronteiras

7. A fim de reforçar o controlo nas fronteiras externas, a Comissão propõe:

8. Os fundos atribuídos à execução do programa Odysseus estarão esgotados a partir do exercício orçamental de 2001. Por conseguinte, a Comissão propôs a adopção de uma decisão do Conselho relativa à criação de um novo programa (denominado ARGO), que decorre entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2006. O novo programa deverá apoiar a cooperação administrativa e eventualmente a criação de uma "agência permanente de apoio técnico", que garantirá a coerência e a eficácia da cooperação. Esta agência poderá ter três funções principais:

9. A Comissão prevê a publicação de uma comunicação sobre a gestão das fronteiras europeias que precisará as suas propostas.

Uma abordagem global

10. Em matéria de luta contra a imigração clandestina, uma abordagem global constitui o melhor método de trabalho. Este método permite considerar outras questões fundamentais, tais como:

Além disso, a Comissão sublinha que a imigração clandestina está muitas vezes ligada a redes de criminalidade organizada que operam a nível internacional. A este respeito, a aproximação das disposições relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis revela-se um instrumento muito útil.

11. As considerações supramencionadas levam a Comissão a considerar o importante papel de outras instâncias, como por exemplo a Europol (ver igualmente a este respeito o artigo 30º do Tratado UE).

12. A Comissão convida o Conselho a elaborar um plano de acção que permita indicar as acções prioritárias.

4) medidas de aplicação

Durante o ano 2002, a Comissão apresentará:

5) trabalhos posteriores

Última modificação: 17.10.2005