Modos alternativos de resolução de litígios

1) OBJECTIVO

Fazer o ponto da situação no que diz respeito aos modos alternativos de resolução dos litígios em matéria civil e comercial; lançar uma ampla consulta dos meios interessados sobre um determinado número de questões de ordem jurídica que se colocam neste domínio, com vista a preparar as medidas concretas a tomar.

2) ACTO

Livro Verde sobre os modos alternativos de resolução dos litígios em matéria civil e comercial [COM(2002) 196 final - Não publicado no Jornal Oficial].

3) SÍNTESE

O presente Livro Verde inscreve-se nos trabalhos em curso na Comunidade Europeia com vista a criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça e, nomeadamente, assegurar um melhor acesso à justiça.

Na linha do plano de acção de Viena e das conclusões do Conselho Europeu de Tampere, o Conselho dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos havia convidado a Comissão a apresentar um Livro Verde sobre os modos alternativos de resolução dos litígios em matéria civil e comercial que não a arbitragem, "para fazer o ponto da situação existente e lançar uma ampla consulta, a fim de preparar as medidas concretas a tomar. Deverá ser concedida prioridade à possibilidade de estabelecer princípios fundamentais, quer em geral quer em domínios específicos, que dêem as garantias necessárias para que a resolução dos conflitos por instâncias extrajudiciais ofereça o nível de segurança exigido na administração da justiça".

No seu Livro Verde, a Comissão recorda que o desenvolvimento destas novas formas de resolução dos litígios, por vezes designadas pelo acrónimo "ADR", de "Alternative Dispute Resolution", não deve ser considerado como uma forma de remediar as dificuldades de funcionamento dos tribunais, mas sim como uma forma mais consensual de resolução dos litígios, muitas vezes mais apropriada que o recurso ao tribunal ou à arbitragem.

Os modos alternativos de resolução dos litígios, como a mediação, permitem com efeito às partes reatar o diálogo para encontrarem uma solução para o seu litígio, em vez de se fecharem numa lógica de confrontação da que normalmente saem um vencedor e um vencido. A importância deste tipo de resolução dos litígios é muito visível, por exemplo em matéria de litígios familiares, mas a sua potencial utilidade é muito significativa para muitos outros tipos de litígios. O Livro Verde, através de todas as informações que apresenta e das questões que levanta, oferece a possibilidade de sensibilizar um grande número de pessoas para estas novas formas de resolução dos litígios (particulares, magistrados e profissões jurídicas).

5.O Livro Verde visa essencialmente encontrar respostas para o equilíbrio delicado entre a necessidade de manter a flexibilidade destes processos, garantindo simultaneamente a sua qualidade, e a articulação harmoniosa com os procedimentos judiciários.

O Livro Verde permite igualmente assegurar uma maior visibilidade às realizações e iniciativas que já foram tomadas neste domínio pelos Estados-Membros e a nível comunitário.

Por último, ao publicar o presente Livro Verde, a Comissão participa nos debates em curso nos Estados-Membros e no plano internacional sobre a melhor forma de assegurar um quadro adequado para o desenvolvimento dos modos alternativos de resolução dos litígios.

As 21 perguntas colocadas no Livro Verde dizem respeito aos elementos determinantes dos diferentes modos alternativos de resolução dos litígios, tais como a questão das cláusulas de recurso a estes processos, o problema dos prazos de prescrição, a exigência de confidencialidade, a validade dos consentimentos, a eficácia dos acordos resultantes destes processos, a formação dos terceiros, a sua acreditação e o seu regime de responsabilidade.

Para mais informações, consultar a versão integral do Livro Verde.

4) medidas de aplicação

5) trabalhos posteriores

Última modificação: 06.05.2002