Indemnização para as vítimas da criminalidade em outros países da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2004/80/CE relativa à indemnização das vítimas da criminalidade

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A diretiva possui dois aspetos principais.

Garantir uma indemnização adequada

Garantir uma indemnização adequada às vítimas pode ser difícil, porque:

A diretiva exige que as vítimas:

Cooperação

Todos os países da UE tiveram de criar, até 1 de julho de 2005, regimes nacionais que oferecessem uma indemnização justa e adequada. A diretiva estabelece um sistema de cooperação entre as autoridades nacionais para facilitar o acesso à indemnização por parte das vítimas na UE:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

Entrou em vigor em 26 de agosto de 2004. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de janeiro de 2006.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261 de 6.8.2004, p. 15-18)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2006/337/CE da Comissão, de 19 de abril de 2006, que estabelece formulários normalizados para a transmissão de pedidos e decisões nos termos da Diretiva 2004/80/CE do Conselho relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 125 de 12.5.2006, p. 25-30)

Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (JO L 315 de 14.11.2012, p. 57-73)

última atualização 08.12.2015